Comissões da Aleac aprovam alteração na Lei do ICMS para combustíveis em busca de uniformização tributária

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As Comissões de Constituição e Justiça, Orçamento e Finanças e Serviço Público da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), aprovaram na tarde desta quarta-feira (13) o primeiro montante de matérias de autoria do Poder Executivo, Tribunal de Justiça e Ministério Público. Algumas delas, foram debatidas mais cedo com representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretária da Fazenda.

Ao todo, mais de 18 projetos foram aprovados, dentre eles, o Projeto de Lei Complementar, que propõe alterações na Lei Complementar nº 55/1997, visando uma significativa mudança no regime tributário aplicável a operações com combustíveis.

A proposta, que busca a uniformização da prática tributária local, destaca-se pela inclusão da gasolina e do álcool anidro no rol de combustíveis previstos no Anexo II à Lei Complementar no 55. Com essa modificação, esses combustíveis passarão a ser submetidos ao regime de incidência monofásico do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A inclusão da gasolina e do álcool anidro no regime monofásico de tributação busca harmonizar as práticas tributárias e, ao mesmo tempo, respeitar as considerações legais expressas nas discussões em andamento no Supremo Tribunal Federal.

Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Lei, que “Altera a Lei Complementar no 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual, para tratar do professor licenciado com habilitação em educação especial”. A proposta visa à inserção da especialidade em educação especial no quadro de pessoal do ensino público estadual, com o objetivo de atender à demanda crescente e específica de forma organizada e disciplinada.

O projeto de lei que concede segurança institucional a ex-governadores do Acre, por quatro anos subsequentes, após deixar o cargo. De acordo com a lei, são quatro militares que trabalharão em forma de revezamento.

Do Tribunal de Justiça, está o projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar Estadual no 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.

A proposição legislativa objetiva atualizar a matéria relativa às atividades de cumulação de jurisdição, bem como corrigir erro material na disciplina normativa da licença-prêmio.

Todas as matérias serão apreciadas e votadas amanhã em plenário.

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