A Justiça do Trabalho em Rio Branco concedeu uma liminar determinando a reintegração de um colaborador que havia solicitado demissão enquanto enfrentava uma grave depressão. A sentença, proferida pelo juiz Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, considerou que o empregado, devido ao seu estado de saúde, não estava em condições de tomar uma decisão consciente.
O trabalhador, que atuava em uma empresa de assistência técnica e extensão rural na capital acreana, recebeu o diagnóstico de depressão grave enquanto estava em tratamento. Durante esse período, ele decidiu pedir dispensa do trabalho.
No entanto, após mostrar uma melhora significativa em seu quadro, ele optou por buscar a reintegração por meio de uma ação legal, argumentando que sua capacidade de decisão estava comprometida quando solicitou a demissão.
A decisão do juiz foi baseada em um laudo médico detalhado, que descrevia o quadro depressivo grave do ex-colaborador, incluindo dificuldades de comunicação, tendência ao isolamento social, falta de motivação profissional e sentimentos de inutilidade, sintomas característicos da depressão.
O magistrado ressaltou que, devido à saúde mental do trabalhador, sua demissão não poderia ser considerada válida, em conformidade com o artigo 166 do Código Civil.
Como resultado da nulidade da demissão, o juiz determinou a reintegração do homem ao emprego, além do pagamento de salários e outros benefícios devidos a partir do dia seguinte à sua demissão até o momento de seu retorno ao trabalho. Dessa forma, seus direitos serão preservados durante sua jornada de recuperação.
A decisão foi publicada no final de setembro deste ano, conhecido como o “mês amarelo”, período dedicado à prevenção ao suicídio.
O Acre Agora