Uma portaria do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-Ac) regulamenta o acesso às armas de fogo dos profissionais que atuam no sistema carcerário do Estado. Na publicação consta que os agentes penais precisam apresentar atestado de aptidão psicológica e outras condições para a obtenção e uso de armas.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (23) e determina as diretrizes que regem os direitos e deveres de policiais penais, que precisam comprovar inexistência de condenação criminal, não estar cumprindo nenhuma sanção de natureza administrativa, apresentar atestado de aptidão psicológica e atestado de capacidade técnica para que o porte seja autorizado.
A publicação permite que os profissionais portem armas em locais com aglomeração de pessoas, mas proibe caso haja consumo de substâncias que reduzem a capacidade física, psíquica e motora do policial. O texto determina também que a arma deve ser conduzida de maneira discreta, “visando evitar constrangimentos a terceiro”.
“os Policiais Penais estão sujeitos a formação funcional, atestado de capacidade técnica e atestado de aptidão psicológica, estando também submetidos a mecanismos de fiscalização externa e de controle interno, para obtenção de porte e cautela de arma de fogo institucional”, diz o parágrafo único do documento.
Ainda conforme o texto, cabe à presidência do Iapen conceder ou indeferir pedidos de porte de arma aos agentes. A Corregedoria-Geral deve se manifestar dentro dos pedidos, e também fiscalizar o cumprimento das normas.
Os policiais aposentados podem conservar a autorização do porte de arma de fogo de sua propriedade se submetendo aos testes de aptidão psicológica, que devem ser feito a cada dez anos.