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Cotidiano

Demissão em massa: após STF negar incorporação, ISE diz não ter plano para provisórios em fim de contrato

Por G1/AC 07/06/2023 09:00
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Servidores provisórios têm contrato até o dia 30 de junho, e PEC aprovada na Aleac que garantia permanência foi considerada inconstitucional pelo ministro Dias Toffoli. Governo aguarda votos dos demais membros da corte para se pronunciar.

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Com a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a PEC que incorporava servidores temporários à Polícia Penal do Acre, o presidente do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE), Mario Cesar Freitas, informou que os profissionais que têm contrato até o dia 30 de junho permanecem nas funções até lá, mas não tem um plano para aproveitá-los após o prazo.

“Estarão conosco até o final de junho. Após essa data qualquer situação foge à minha competência”, diz.

Freitas explicou que a categoria tinha esperanças de permanecer nos cargos após a aprovação da PEC, e que teve várias reuniões com representantes da classe para explicar que não há o que a gestão possa fazer para solucionar a questão.

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“Eles estavam esperançosos com a PEC mas não tiveram decisão favorável. Tivemos várias reuniões e todos já sabem que não podemos fazer nada enquanto gestão pois foge à nossa competência”, ressalta.

Porém, o presidente da Associação dos Policiais Penais Equivalentes do Acre (Aspopeq), Juranilson Kagy, informou ao g1 que a categoria espera uma resposta do governo do estado, e que os servidores não sejam dispensados ao fim do contrato.

“No momento, estamos esperando resposta do governo, que disse que ninguém ficaria desempregado. Até o momento, ainda não foi feito nada”, diz.

O governo do Acre informou que aguarda os votos dos outros ministros do STF para se pronunciar sobre a questão.

Inconstitucionalidade
Na sexta-feira (2), o ministro Dias Toffoli julgou inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que efetivou agentes provisórios do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) e os incorporou à Polícia Penal. A decisão responde a uma ação ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-Brasil).

De acordo com a decisão, o que torna a PEC inconstitucional é a efetivação de servidores temporários de forma alternativa a concurso público.

“Desse modo, ao servidor temporário é vedado galgar o cargo de provimento efetivo e sua estabilidade sem a realização de prévio concurso público. Ao efetivar esse aproveitamento, o art. 134 da Constituição Acreana, na redação dada pela EC 63/2022 realizou provimento inconstitucional”, diz.

Segundo Tofolli, o Estado do Acre não detém autorização constitucional para transformar esses cargos em efetivos, por violar os artigos art. 37, II e IX, da Constituição Federal.

PEC
A PEC prevê a efetivação de servidores que têm cinco anos ininterruptos de serviço prestado no instituto e foi aprovada com 14 votos a favor em junho de 2022. “A Polícia Penal tem hoje um deficit de, pelo menos, 60% de policiais penais. Temos uma categoria com mais de 1,2 mil policiais penais e se a gente computar aí 60%, são 700 vagas dentro da Polícia Penal do Acre e que o governo tem a obrigação de preencher”, frisou á época o deputado Roberto Duarte, autor do projeto.

Ao g1, Duarte destacou que respeita a decisão judicial, e ressaltou que fez o que entendia ser correto naquele momento.

“A Assembleia Legislativa fez o seu papel, entendeu naquele momento ser constitucional, com a votação de quase todos deputados que estavam presentes em plenário. Apenas um votou contrário. O próprio Estado fez tudo que estava ao seu alcance pra defender a constitucionalidade dessa proposta de emenda constitucional”, afirma.

A AGEPPEN-Brasil entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a efetivação sem concurso público, e a equiparação de agentes socioeducativos a policiais penais.

“Nessa perspectiva, com relação aos agentes socioeducativos não vislumbro semelhança das atribuições do cargo , embora estes atuem na condução e acompanhamento de menores nas Unidades operacionais de execução de medidas socioeducativas, nos termos do ECA. Essas unidades não integram a lista de órgãos repressivos de Segurança Pública constantes no artigo 144 da Constituição Federal”, ressalta o Ministro.

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