Início / Versão completa
Destaque

Policiais acusados de quebrar nariz e dente de autônomo são condenados

Por Redação 23/08/2022 08:46 Atualizado em 23/08/2022 08:46
Publicidade

Justiça condenou quatro PMs por agredirem e constrangerem o autônomo Saulo Chaves e o sobrinho dele durante uma abordagem em abril de 2019. Defesa dos militares já entrou com recurso contra a decisão e alega que não houve excessos na abordagem.

Publicidade

Após três anos, a Justiça do Acre condenou quatro policiais militares por agredirem o autônomo Saulo Chaves a chutes e socos durante uma abordagem em abril de 2019, na Rodovia AC-10, em Rio Branco. Com as agressões, a vítima teve o nariz e um dente quebrados.

Jogicley Oliveira de Souza, Severino Martins de Lima, Giliarde Braga dos Santos e Marcelo Holanda Ramos foram condenados a oito meses de prisão em regime aberto por lesão corporal leve contra Saulo Chaves e constrangimento ilegal contra Uirá Barros, sobrinho de Chaves que também estava na abordagem.

A decisão é da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco e ainda cabe recurso.

Publicidade

“Condenável a atitude dos acusados. Não há provas nos autos de que as vítimas Saulo e Uirá foram desobedientes ou ofereceram resistência à abordagem, perigo de fuga ou perigo a guarnição”, destacou na decisão o juiz de Direito Alesson Braz.

A defesa dos militares entrou com recurso contra a decisão. O advogado Wellington Silva afirmou que não houve excesso na abordagem e continua lutando pela absolvição dos militares. Uma das teses usadas pela defesa é da falta de individualização na conduta dos réus.

“Nossa tese é de que os policiais agiram restritamente no cumprimento legal, não houve excessos, houve uma conduta proporcional e razoável. Infelizmente, houve um erro na sentença condenatória de primeiro grau e vamos buscar no Tribunal de Justiça reverter esses erros através de uma reanálise do conjunto probatório mudar esse entendimento, essa sentença. Já apresentamos esse recurso e falta o Ministério Público apresentar as contrarrazões para subir para o Tribunal de Justiça”, argumentou.

A reportagem entrou em contato com a Polícia Militar e aguarda retorno.

Confusão

O g1 conversou com Saulo Chaves na época dos fatos. Segundo relatou, a confusão começou quando ele parou o carro antes de passar em uma blitz montada na Rodovia AC-10. Como o documento do veículo estava atrasado, Chaves disse que ligou para um sobrinho Uirá Barros buscá-lo de motocicleta para que o carro não fosse apreendido.

O carro, conforme ele, ficou no local e os dois seguiram de moto por outra rua. Mais à frente, uma equipe da polícia abordou tio e sobrinho e, segundo a vítima, começaram os desentendimentos.

Ao verificarem a moto, a equipe policial constatou que havia uma restrição de furto/roubo no veículo. A moto havia sido furtada em fevereiro daquele ano, foi recuperada alguns dias depois, o sobrinho do autônomo não tinha ido até o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) retirar ocorrência.

“A moto está no meu nome, pela moto estar no meu nome, automaticamente a delegacia liberou a moto e disse que eu procurasse o Detran, mas não tive tempo de procurar o Detran ainda. Então, questão judiciária, penal, a moto não tem, a não ser questão administrativa em relação ao Detran”, esclareceu na época.

Diante da suspeita, o autônomo relatou no processo que foi algemado, colocado de bruços no chão e agredido. Ele argumentou que tentou desfazer o equívoco e explicar a situação aos policiais, mas não teve chance de se defender.

Uirá Barros não foi agredido, mas chegou a ser algemado e levado para a delegacia na época. Além das agressões, os militares revistaram o carro de Saulo Chaves, e insinuaram que havia droga escondida no veículo.

Na delegacia, o autônomo foi orientado a lavar o rosto sujo de sangue, mas não obedeceu a orientação. Ele registrou um boletim de ocorrência contra a ação policial, fez um corpo de delito e entrou na Justiça contra os militares.

No processo, os militares alegaram que levaram as vítimas para delegacia seria por conta da resistência e desobediência.

“Diante de tais fatos, não há como afastar a inculpação que foi irrogada aos acusados na exordial acusatória, posto a existência de provas que concluem que os denunciados praticaram ofensa à integridade corporal de Saulo Lopes Chaves. Condenável a atitude dos acusados. Caberia à polícia repreendê-lo dentro da lei, e não da forma como agiu. O Policial Militar nos dias atuais, contrariamente ao passado, tem sido preparado de todas as formas para que mantenha o controle e equilíbrio emocional no atendimento de ocorrências, devendo manter a serenidade”, destaca o magistrado na sentença.

G1

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.