MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

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O Microempreendedor Individual (MEI), foi criado pela lei complementar 128/2008, garantindo ao trabalhador que antes atuava de maneira informal ter a possibilidade de possuir seu registro de pessoa jurídica (CNPJ), o objetivo do MEI é formalizar o pequeno empreendedor.

São diversas as ocupações que podem ser enquadras como atividades desenvolvidas pelo Microempreendedor Individual, para conhece-las é só acessar AQUI.

As despesas a serem pagas pelo Microempreendedor Individual a nível de impostos será apenas o pagamento mensal do Simples Nacional, podendo ser de R$ 61,60 (sessenta e um reais e sessenta centavos) para comércio ou indústria; R$ 65,60 (sessenta e cinco reais e sessenta centavos) para prestação de serviços; e, R$ 66,60 (sessenta e seis reais e sessenta centavos) para comércio e serviços juntos.

Os benefícios de ser tornar um Microempreendedor Individual são diversos, vamos destacar aqui os principais: 1) O pequeno empreendedor poderá ter uma empresa com todos os deveres legais por um baixo custo mensal; 2) Possui acesso aos benefícios do INSS tais como: aposentadoria, auxílio maternidade, auxílio doença, dentre outros; 3) Linhas de crédito junto aos bancos com taxas exclusivas para MEI; 4) Poderá fornecer Notas Fiscais de seus produtos/serviços sem custos adicionais de impostos; 5) Isenção de tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL); 6) Não precisa de contador, as declarações podem ser feitas pelo próprio empreendedor; 6) Poderá contratar até 01 (um) empregado; e, 7) Acesso ao apoio técnico do SEBRAE.

Para ter o registro como Microempreendedor Individual o pequeno empreendedor precisa se enquadrar nos critérios que são: faturar até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano, o que representa um faturamento mensal de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais); não poderá ter participação em outra empresa como sócio ou titular; possuir no máximo 01 (um) empregado contratado que receba salário mínimo ou piso da categoria.

Vale ressaltar que tramita no Congresso Nacional, Projeto de Lei Complementar 108/2021, de autoria do Senador Jayme Campos (UB-MT), que propõe a alteração do limite de faturamento anual do MEI de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) para R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais), passando assim, de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) para R$ 10.833,33 (dez mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) o faturamento mensal, o projeto de lei prevê ainda dobrar a quantidade de empregados contratados pelo MEI, podendo assim contratar até 02 (dois) empregados.

Se você se encaixa em alguma atividade que pode ser desenvolvida pelo Microempreendedor Individual, sugerimos que faça o seu cadastro o quanto antes, para poder ter acesso aos benefícios do programa.

Para fazer o cadastro é só acessar o endereço AQUI. Se cadastrando no MEI você passará a ter cidadania empresarial.

Pablo Marques é professor de Economia do Instituto Federal do Amazonas

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