23 abril 2024

Orçamento do governo do Acre para 2023 pode superar os R$ 8 bilhões

Ac24horas

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Distribuído no último dia 22 de junho, o Projeto de Lei nº 64/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, está aguardando parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

A proposta estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano para o Estado do Acre, que por sua vez vai nortear a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que será enviada para a Aleac nos próximos meses.

De maneira prática, a LDO estabelece as metas e prioridades da gestão estadual para o ano seguinte. Entre outras coisas, ela fixa o montante de recursos que o governo pretende executar nas diversas áreas, delineia regras e impõe vedações e limites para as despesas dos Poderes.

Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado -TCE e a Defensoria Pública Geral do Estado, DPGE, elaborarão suas respectivas propostas orçamentárias para o exercício de 2023, tendo como parâmetros os percentuais indicados na LDO, conforme mostrado a seguir.

Assembleia Legislativa do Estado: 5,3%;

Poder Judiciário do Estado: 9,75%;

Tribunal de Contas do Estado: 1,9%;

Ministério Público do Estado: 4%;

Defensoria Pública Geral do Estado: 0,9%.

O anexo que traz o demonstrativo das metas fiscais do projeto de lei prevê para o ano que vem o valor corrente de R$ 8.398.777,00. Em 2021, o valor aprovado na LOA para o exercício de 2022 foi de R$ 7,8 bilhões. Isso significa que se o montante para 2023 ficar perto do valor previsto nas metas, haverá um incremento orçamentário próximo dos 10% para o próximo exercício.

O demonstrativo tem por objetivo oferecer transparência sobre as metas fiscais relativas ao ente da Federação, dar base à avaliação da política fiscal estabelecida pelo chefe do Poder Executivo para o triênio e orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de forma a permitir o alcance das metas planejadas.

Na semana passada, o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), deputado Chico Viga, visitou o Poder Judiciário para ouvir a administração do Tribunal de Justiça do Acre a respeito do assunto. Ele foi recebido pela desembargadora Waldirene Cordeiro, presidente do TJAC, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Élcio Sabo Mendes Júnior.

A reportagem tentou falar com Chico Viga durante toda a tarde desta segunda-feira (11) para se informar sobre o trâmite do PL 64/2022, mas não obteve resposta até o fechamento desta publicação.

O modelo orçamentário brasileiro é estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e se compõe de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Com vigência de quatro anos, o PPA tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. A LDO enuncia, anualmente, as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.

Assim, ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte a LDO torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.

Ainda de acordo com a Constituição Federal, o exercício da função do planejamento é um dever do Estado, tendo caráter determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

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