MP eleitoral representa pela suspensão de 12 partidos no Acre

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Partidos tiveram contas julgadas como “não prestadas” e podem ser impedidos de registrar candidaturas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou representações ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) pedindo a suspensão da anotação de 12 órgãos partidários regionais em razão destes partidos terem contas julgadas não prestadas, com fundamento na Resolução TSE nº 23.571/2018.

Segundo o Ministério Público, o dever de prestar contas é inafastável para qualquer entidade que receba dinheiro público e subsiste no caso dos partidos políticos, apesar das diversas alterações operadas na legislação pertinente.

Dessa forma, a legislação prevê o requerimento da suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência.

Caso o TRE acate a representação e suspenda as anotações dos partidos citados, eles não poderão registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade que motivou a penalidade.

Os partidos são: União Brasil, PL, PCdoB, Cidadania, Democracia Cristã, Podemos, PCB, PMB, PRTB, SD, AGIR e Rede.

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