O desembargador Luiz Camolez indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito de Senador Guiomard, James Gomes, após ter pedido de filiação negado por ter condenação transitada em julgado e, portanto, ele estaria inelegível.
Camolez nega mandado de segurança de James Gomes e impede filiação do ex-prefeito
James Gomes argumentou que a referida inelegibilidade não pode impedi-lo de se filiar, considerando a previsão da Lei n. 9.504/97, de que as condições de elegibilidade somente podem ser arguidas no momento do registro de candidatura, e não imediatamente na formalização do seu cadastro junto ao sistema de filiação do TSE.
“Aduz que a atuação da Justiça Eleitoral com relação à filiação partidária é somente a de fiscalizar, dar publicidade e arquivar, além de emitir certidões que comprovam a condição de filiado do interessado, cabendo ainda a ressalva de que nem mesmo a ausência do nome de um filiado da lista encaminhada à Justiça Eleitoral pelo partido é definitiva, uma vez que a prova de filiação “pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação”, conforme Súmula no 20 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.[CB1]“, escreveu a defesa de James.
Camolez ao indeferir o mandado de segurança argumentou que analisou o caso e constatou que James Gomes teve seus direitos políticos cassados.
”A fim de analisar a situação cadastral do impetrante, determinei à Seção de Direitos Políticos desta Corregedoria Eleitoral realizar consulta individualizada ao sistema ELO – ferramenta utilizada para o gerenciamento de dados do eleitorado nacional.Essa consulta revelou que o impetrante não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão da suspensão dos seus direitos políticos, decorrente de condenação criminal transitada em julgado.Urge diferenciarmos os institutos da inelegibilidade – alegada pelo autor como motivo da recusa de filiação pelo sistema FILIA – e da suspensão dos direitos políticos, haja vista que remetem a consequências jurídicas distintas”.