19 abril 2024

Após empresa assumir transporte de Rio Branco, decreto determina devolução de carros e garagens às antigas concessionárias

Redação

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Decreto publicado no Diário Oficial do Estado determina que RBTrans faça a devolução dos cerca de 150 carros e das duas garagens às empresas que operavam na capital acreana.

Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (9) determina a devolução da frota e garagens às concessionárias o que operavam o transporte público de Rio Branco. São duas garagens e cerca de 150 carros que devem ser devolvidos.

O decreto de número 742 foi publicado após a empresa Rico assumir de forma emergencial o transporte coletivo da capital e da prefeitura prorrogar o decreto de intervenção no transporte público por mais 120 dias.

“Quando veio a intervenção foi porque as empresas comunicaram que iam parar de operar, a prefeitura utilizou-se de suas prerrogativas legais, por se tratar de um serviço essencial, para fazer a intervenção e continuar a operação da frota destas empresas, enquanto ela preparava-se para uma contratação emergencial”, explicou Randerson Braña Interventor do Sistema Integrado de Transporte Urbano de Rio Branco (Siturb).

Essa contratação emergencial ocorreu no primeiro lote e todas as linhas da Auto Viação Floresta foram passadas para a empresa Rico, que é a única a operar na capital acreana, e no final de abril foi feito o mesmo processo e repassado o segundo lote com as demais linhas que pertenciam ao Grupo São Judas Tadeu e Via Verde.

“Como não havia mais a necessidade de a prefeitura continuar de posse da frota e das garagens, neste caso, do consórcio Via Verde e São Judas Tadeu e da Auto Viação Floresta, estamos fazendo a devolução da frota e também das garagens para as empresas, para que elas possam seguir com o que for pertinente que eles considerem fazer com suas frotas e garagens”, acrescentou.

A intervenção segue e o decreto também determina que seja feita a requisição administrativa de todos os bens do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Estado do Acre (Sindicol) para que seja garantida a manutenção da bilhetagem eletrônica do Siturb, até a conclusão do processo licitatório que deve contratar uma empresa especializada para este fim e, deve ficar em posse destes bens até que outra empresa assuma a bilhetagem eletrônica.

“Por previsão legal e porque o Sindicol também exerce um serviço essencial, foi preciso fazer a requisição administrativa de todos os bens imprescindíveis para que ele funcione e, por tanto, a bilhetagem eletrônica. Então, por isso que o decreto faz a requisição de uma série de itens que são necessários para que o Sindcol continue funcionando e da mesma forma que ocorreu com as empresas, será feito com a bilhetagem eletrônica, com uma contratação emergencial”, concluiu.

G1

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