Justiça nega prisão domiciliar para homem que empurrou namorada de carro em movimento

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O juiz Álesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, negou o pedido de mudança de prisão preventiva para domiciliar para o réu Lucas de Oliveira Bezerra, de 27 anos, acusado de ter empurrado sua namorada de um carro em movimento quando transitava pela avenida Antônio da Rocha Viana. A alegação da defesa é que Lucas tem problemas de saúde e precisa de um tratamento especial.

De acordo com os autos, na madrugada do dia 30 de novembro do ano passado, Lucas de Oliveira Bezerra estava em uma festa em companhia da namorada Emily Juliana, de 22 anos. Quando retornavam para casa iniciaram uma discussão, oportunidade em que Lucas com o veículo em velocidade abriu a porta do carro e empurrou a garota, que caiu na pista e sofreu lesões.

À época o caso causou grande repercussão, já que o acusado é pessoa conhecida na cidade, chegando inclusive a ser candidato a deputado estadual, tendo obtido pouco mais de 600 votos. Lucas Bezerra teve sua prisão preventiva decretada quatro dias após o fato, e desde então está recolhido ao presídio.

Recentemente, a defesa do rapaz impetrou um recurso pedindo a mudança de prisão preventiva para prisão domiciliar. A alegação é de que Lucas faz uso de cateterismo vesical intermitente para o alívio da uretra. O procedimento segundo o advogado é feito quatro vezes ao dia, sendo necessário um local higienizado. O Ministério Público deu o parecer pelo indeferimento do pedido, mas foi favorável que o preso receba toda a assistência médica necessária para o tratamento em local adequado.

Ao analisar o pedido, o juiz Alesson Brás disse que a prisão domiciliar deve ser concedida em algumas hipóteses, dentre elas se o agente for maior de 80 anos, está muito debilitado por causa de doença grave, ser imprescindível aos cuidados especiais com menor de 6 anos com deficiência e outros. Segundo o entendimento do magistrado, Lucas Bezerra não se enquadra em nenhuma dessas possibilidades.

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