O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a devolução dos recursos gastos indevidamente pelo ex-prefeito Antônio Barbosa de Souza (Zum). O conselheiro Valmir Ribeiro determinou ao ex-prefeito de Assis Brasil a devolver a quantia de R$ 21 milhões, por condenações anteriores pelo Tribunal.
A decisão foi acompanhada pelo conselheiro Antônio Malheiros, mas a conselheira Dulcinéa Benício de Araújo pediu vistas do caso. A procuradora do Ministério Público de Contas (MPC) Ana Helenna de Azevedo, destacou que a gestão municipal não apresentou nenhuma informação sobre o assunto. No parecer técnico, ela defendeu a aplicação de uma multa ao atual gestor municipal por descumprimento das recomendações da Corte de Contas da inspeção de execução dos débitos correspondente ao período de 2007 a 2009 no município.
Em seguida, o conselheiro Ronald Polanco determinou que a Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul apurasse se Ícaro José de Souza Pinto, estava trabalhava como servidor temporário no período de 2017 a 2020, pois estava lotado como servidor da prefeitura de Rio Branco. O conselheiro Antônio Malheiros sugeriu a realização de diligência para apurar o pagamento indevido ao servidor lotado em dois municípios ao mesmo tempo, para que os valores pagos indevidamente possam ser devolvidos aos cofres públicos. Além da notificação dos ex- prefeitos de Rio Branco Marcus Alexandre Médici, Maria do Socorro Neri e Ilderlei Cordeiro, por conta da denúncia apurada da irregularidade.
O conselheiro José Ribamar Trindade deu provimento ao recurso do ex-secretário adjunto de Agropecuária do Acre Mamed Dankar Neto, que questionava o pagamento de multa porque teve a sua prestação de contas rejeitada correspondente ao exercício de 2012.
A procuradora Ana Helenna de Azevedo destacou o cancelamento de empenho no fim de 2012, sem justificativa plausível para aplicação da medida tomada dos fornecedores de combustíveis. Como não acrescentou nada nos autos, a procuradora sugeriu que o pleito fosse negado, mas a sugestão não foi acatada pelo relator do caso.
Fonte: 3 de Julho