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STF diz que deputados não podem assumir presidência da Mesa Diretora em mandato consecutivo

Por Redação Folha do Acre 03/03/2022 11:35 Atualizado em 03/03/2022 11:35
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Após o Procurador-Geral da Justiça, Augusto Aras, ajuizar uma ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre para o mesmo cargo na mesma legislatura, os membros do STF julgaram parcialmente procedente a ação proposta.

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De acordo com a decisão, publicada no diário oficial desta quinta-feira, 3, é permitido apenas uma única reeleição dos membros da Mesa Diretora.

“É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução”, diz os termos do relator da decisão, Ministro Edson Fachin.

Com a decisão, os deputados que forem reeleitos nas eleições de 2022 não poderão participar da disputa pela Mesa Diretora na legislatura conseguinte.

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