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Cotidiano

STF decide que Aleac não poderá julgar próprias contas e passa competência ao TCE

Por Redação Folha do Acre 16/03/2022 08:23 Atualizado em 16/03/2022 09:50
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União o resultado da sessão virtual finalizada em 8 de março, que declarou inconstitucional dispositivo da Constituição do Acre que conferia à Assembleia Legislativa a tarefa de julgar as contas do Poder Legislativo, excluindo essa competência do Tribunal de Contas do estado.

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De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, seguido à unanimidade, o modelo federal de fiscalização do Tribunal de Contas é de reprodução obrigatória pelos Estados. Assim, somente o chefe do Poder Executivo estadual deve ter as contas julgadas pela Assembleia Legislativa, competindo à corte de contas julgar as dos demais administradores.

O dispositivo da Constituição estadual foi questionado no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6984, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o inciso IV do artigo 44 da Constituição do Acre.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, em razão do critério da simetria, a jurisprudência constitucional entende que há princípios e regras a serem seguidos para que estruturas normativas que compõem o sistema nacional e os estaduais não adotem modelos diversos. A finalidade, conforme explicou, é que os modelos adotados no plano nacional e nos entes federados, em suas linhas magnas, se harmonizem, conferindo maior segurança jurídica aos cidadãos.

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