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Projeto da senadora Mailza que regulamenta profissão de doulas é aprovado

Por Assessoria 17/03/2022 06:55 Atualizado em 17/03/2022 08:58
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Em setembro de 2021, a doula acreana Selma Machado apresentou à senadora Mailza o pedido para criação de um centro de referência em doulagem e parto humanizado em Rio Branco (Acre). A intenção de Selma era combater a violência obstétrica durante os partos.

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Sensível ao pedido de Selma, Mailza – que teve o terceiro filho, caçula Theodora em 2020 – foi além e apresentou no Senado Federal o Projeto de Lei 3.946/21, recomendando a regularização da profissão de doula – profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional na gravidez e especialmente durante o parto – visando o bem-estar da gestante, parturiente e puérpera. A relatora da proposta é a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

E nesta quarta-feira, 16, o projeto foi aprovado em sessão do Senado Federal e define regras para o exercício da profissão de doula no país. Agora segue para a Câmara dos Deputados.

Com isso, conforme o projeto aprovado, o exercício da profissão de doula será assegurado:

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· Aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem;

· Aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem, expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil;

· Aos que, na data da publicação da lei, vinham exercendo, comprovadamente, há mais de três anos, a profissão de doula.

De acordo com o relatório da senadora Eliziane Gama, se o texto for aprovado pela Câmara e sancionado, os cursos de qualificação em doulagem passarão a ter carga mínima de 120 horas.

“Cremos ser necessário editar uma lei nacional que reconheça a atuação das doulas, de forma a garantir que todas as pessoas grávidas de nosso país possam contar com o apoio dessa profissional, cuja atuação muito contribui para a humanização do parto”, afirmou a autora do projeto Mailza.

Segundo o projeto da senadora Mailza, a presença da doula no estabelecimento de saúde, por solicitação da pessoa grávida, não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.

Atribuições da doula

De acordo com o projeto da senadora Mailza, são nove as atribuições da profissional que exerce atividade de doula:

1. Incentivar e facilitar à pessoa no seu ciclo gravídico puerperal a busca de informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas;

2. Incentivar a pessoa grávida a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal;

3. Orientar e apoiar a pessoa grávida durante todo o trabalho de parto, inclusive em relação às escolhas das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;

4. Informar à pessoa grávida sobre os métodos não farmacológicos para alívio da dor;

5. Colaborar para a manutenção de um ambiente tranquilo, acolhedor e com privacidade para a pessoa grávida durante o trabalho de parto;

6. Auxiliar a pessoa grávida a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade;

7. Utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas;

8. Estimular a presença e participação de acompanhante da escolha da pessoa grávida em todo o processo do parto e no pós-parto;

9. Orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

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