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Ex-presidente do Depasa é condenado a devolver R$1,6 milhão aos cofres públicos

Por A Tribuna 25/03/2022 10:16
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O conselheiro Valmir Ribeiro condenou o ex-presidente do Departamento Estadual de Água e Saneamento do Acre (Depasa) Gildo César Rocha Pinto, a devolução da quantia de R$1.650.152,90, mais a aplicação de uma multa acessória no valor de R$ 160 mil por conta dos prejuízos dado ao erário público. A decisão foi acompanha pelos conselheiros Antonio Malheiros e Dulcinea Benício de Araújo, mas a conselheira Naluh Gouveia pediu vistas do caso.

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O relatório do procurador do Ministério Público de Contas (MPC) João Izidro de Melo Neto, aponta que o valor desembolsado para pagamento de serviços do programa Ruas do Povo no município de Rodrigues Alves de pavimentação de ruas não foram localizados. O Depasa desembolsou a quantia de R$1.6 milhões, sem comprovação dos serviços executados no município contemplado no Vale do Juru.

Apesar da recomendação do Ministério Público de Contas (MPC) de reprovação das contas do ex-presidente do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), Ocírodo Oliveira Júnior, correspondente ao exercício de 2014, o plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou com ressalvas. O relator do caso, conselheiro Antonio Malheiros chegou estacar as irregularidades cometidas na época, mas falhas nos relatórios dos auditores para comprovar os crimes cometidos.

Irregularidades – A procuradora Ana Helenna de Azevedo apontou as seguintes irregularidades: anulação de empenho no valor de R$21,5 milhões, sem justificativa prévia por falta de cobertura financeira na época; o superfaturamento no contrato com a empresa Boa Vista ltda no valor de R$530 mil, pois era preciso o derretimento de mil e quinhentos quilos de massa asfáltica, mas a empresa apresentou uma nota de empenho correspondente sete mil e quinhentas toneladas para justificar o pagamento acima do serviço previsto; a ausência processo de licitação da empresa Oziel construção ltda no valor de 233 mil e a contratação direta da empresa Pescador Consultoria Sócioambiental ltda e destinação da quantia de R$ 233 mil destinado a locação de máquinas pesadas, sem comprovação dos serviços executados nos respectivos ramais apontados no trecho Envira / Tarauacá.

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