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Empresa e gestores terão que devolver R$ 600 mil da reforma do PS na gestão do PT

Por Redação Folha do Acre 21/03/2022 11:33
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Os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram multar a empresa Adinn Construções e quatro gestores responsáveis pelo contrato de reforma do Pronto-Socorro, antes chamado de Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), em 2016, ainda na gestão do ex-governador Tião Viana (PT) a devolver mais de R$ 600 mil aos cofres públicos. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira, 21.

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De acordo com o órgão controlador, foi detectado pagamento irregular em um contrato feito entre o Governo do Acre e a empresa ganhadora da licitação pública. “Constatado pela Diretoria de Auditoria Financeira que houve o pagamento a maior por serviços incluídos em Aditivo, diante da deficiência do projeto básico e do inadequado planejamento da obra executada, mostra-se cabível a condenação da pessoa jurídica contratada ao ressarcimento ao erário dos recursos irregularmente despendidos”, diz trecho do despacho.

A conselheira Dulcinéa Benício de Araújo multou cinco envolvidos, são eles, Eduardo Nunes Vieira, que era titular da Seop; Marcos Augusto de Oliveira, gerente de contrato; Wellington Viana da Silva e Lauren Villazon da Silva, engenheiros e fiscais da obra; além da pessoa jurídica responsável pela empresa Adinn Construção e Pavimentação Eireli, devem devolver a quantia de R$ 673.330,17 (seiscentos e setenta e três mil, trezentos e trinta reais, e dezessete centavos) aos cofres do Tesouro Estadual, devidamente corrigida.

O TCE diz que a multa é em decorrência dos custos adicionais com serviços de infraestrutura, carga, transporte, mecanização e de seguranças que foram considerados de forma irregular pela equipe de auditoria, o que elevou as despesas dos cofres públicos.

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Por fim, ainda foi aplicado outra multa proporcional ao dano ao erário, à empresa Adinn Construção e Pavimentação EIRELI, para Eduardo Nunes Vieira e Adla Maria Haber de Albuquerque Ferreira, no percentual de 10% (dez por
cento).

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