Início / Versão completa
Destaque

TCE inocenta gestores do PT, mas condena empreiteira a devolver quase R$ 1 milhão de reais

Por Redação Folha do Acre 01/02/2022 09:23
Publicidade

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) acatou o recurso do ex-presidente do Departamento Estadual de Água e Esgoto (Depasa) Gildo César Rocha Pinto e do diretor financeiro Felismar Mesquita, mas manteve a condenação da empresa Anglo Construções ltda de devolver a quantia de R$ 989.553,02. A empreiteira foi responsável pelo serviço de infraestrutura na Vila Custódio Freire que tinha previsão de durar 10 anos, o serviço de péssima qualidade não chegou a dois anos, conforme constatou a auditores que estiveram na comunidade para apurar as irregularidades.

Publicidade

A defesa dos ex-gestores argumenta que não podiam ser responsabilizados pelos serviços executados, a conselheira relatora do caso Dulcinéia Benício de Araújo acatou o recurso de reconsideração. Os demais pares presentes à sessão do Tribunal acompanharam o mesmo entendimento de que a empresa deveria pelo péssimo serviço prestado.

O Tribunal condenou no ano passado Gildo César a devolver a quantia de R$ 5,4 milhões por conta das irregularidades apontadas na prestação de contas do programa ruas do povo. Apesar da posição da conselheira Naluh Gouveia, revisora do processo nº 138.858/2020, que levou em conta o princípio da prescrição do caso, com base na tese nº 899/2020 do Recurso Extraordinário julgado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que passaram a estipular o prazo de cinco anos para reconhecimento da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão dos Tribunais de Contas, os conselheiros Antonio Jorge Malheiros, Valmir Ribeiro, Cristovão Messias e José Ribamar Trindade, discordaram do entendimento da conselheira revisora e votaram pela condenação do ex-presidente do Depasa.

O ex-presidente do Depasa Edvaldo Magalhães e o diretor Felismar Mesquita foram condenados no ano passado, a devolução solidária da quantia de R$ 69.124,89, enquanto o diretor financeiro do Depasa Anderson Aquino Mariano e o fiscal da obra Rogério da Silva Rocha a devolução do valor de R$ 23.214,00 por pagamento indevido por serviço não executados pela empresa Emote de Serviços e Construção ltda. A decisão foi acompanhada pelo demais conselheiros presentes a sessão da última quinta-feira (dia 24) no Tribunal, com parecer no relatório do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), João Izidro de Melo Neto que apontou superfaturamento de R$ 92.338,89 pago por um serviço de drenagem e pavimentação que não foi executado.

Publicidade

A Tribuna

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.