Homem que comprou carro e não pagou é condenado por estelionato e ameaça

A Vara Única da Comarca do Bujari condenou um homem identificado como Lucivaldo Souza Silva, que aplicou golpe ao comprar um veículo e depois ameaçou o proprietário do carro, quando este prestava queixa dele. Por isso, foi sentenciado por ameaça e estelionato contra duas vítimas. Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, está detalhado as punições aplicadas ao réu.

Para os dois crimes de estelionato Lucivaldo deve cumprir três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagar de 40 dias multa. Enquanto para a ameaça foi condenado a quatro meses e 18 dias de detenção.

De acordo com os autos, o denunciado demonstrou interesse em adquirir o carro que a vítima vendia. Eles acordaram que o acusado levaria o veículo oficina e após estabeleceriam o preço para fechar o negócio. Mas, conforme é narrado, o réu fez uma permuta no carro da vítima com uma terceira pessoa.

Também é exposto que o denunciado ameaçou o verdadeiro dono do carro na porta da delegacia, quando a vítima estava prestando queixa. Além disso, ainda é relatado que o réu teria registrado Boletim de Ocorrência dizendo que o proprietário do veículo estaria caluniando ele. Com informações do TJ/AC.