Faculdade é condenada a indenizar aluno que recebeu diploma com data errada no Acre

O Juizado Especial Cível de Senador Guiomard determinou a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança (FAFIBE) e o Centro Integrado de Pesquisa e Educação da Amazônia (CIPEAMA), a obrigação de emitir e entregar ao autor do processo o diploma de conclusão do curso superior em História Licenciatura – com as datas corretas, no prazo de 30 dias.

A decisão puniu a instituição pela má prestação do serviço, por isso também deve ser paga indenização por danos morais, estabelecida em R$ 5 mil em favor do acadêmico Jeilton Simão Amâncio.

Entenda o caso

Amâncio concluiu o curso semipresencial em 2013 e a colação de grau foi realizada em maio de 2014. No entanto, cinco anos depois, o diploma ainda não havia sido entregue. “No Centro Universitário me informaram que chegaria no mês seguinte”, disse o jovem.

Em 2018, ele fez uma nova tentativa de receber o certificado, mas foi informado que o local já não possuía seus documentos. Assim, apresentou novamente a documentação e renovou a solicitação, porém seguiu sem obter êxito no atendimento.

Na audiência de instrução, a faculdade apresentou o diploma, no entanto havia uma divergência de dados: o ano de conclusão e a data de colação não condiziam com as informações registradas no Histórico Escolar. Com informações do TJ/AC.