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Polícia Federal fecha o cerco contra ‘coiotes’ que usam o Acre como rota de migração ilegal

Por Assessoria 09/07/2021 08:51 Atualizado em 09/07/2021 09:07
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No dia 9 de julho de 2021, a Polícia Federal deflagrou a operação ADVENUS II com o objetivo de reprimir os crimes de promoção de migração ilegal e organização criminosa ocorridos no ano de 2021 no estado do Acre.

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Durante a operação foram cumpridos 5 (cinco) mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre. A operação contou com a participação de cerca de 20 (vinte) policiais federais e teve como alvos quatro residências e um estabelecimento comercial, localizados nos municípios acreanos de Rio Branco, Brasileia e Assis Brasil.

As investigações tiveram início no mês de fevereiro de 2021 em razão da aglomeração de centenas de estrangeiros, em sua maioria haitianos, na Ponte da Integração Brasil-Peru, que marca a fronteira entre o município brasileiro de Assis Brasil e a cidade peruana de Iñapari, onde permaneceram por quase 30 dias, até sua desocupação pacífica.

Os migrantes, que pretendiam atravessar o Peru, a fim de seguir caminho para a América do Norte, haviam sido impedidos de ingressar naquele país pelas autoridades peruanas, as quais fecharam as fronteiras com o Brasil ainda no ano de 2020 devido à pandemia. Acredita-se que a atuação dos coiotes é um dos fatores que contribuiu para o agravamento da situação.

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Destarte, em 26 de fevereiro de 2021, foi deflagrada a Operação ADVENUS I, com o cumprimento de 4 (quatro) mandados de busca e apreensão, que levaram à obtenção de novas informações, culminando na deflagração da segunda fase da operação.

Conforme informações obtidas, a região é uma rota conhecida por migrantes que buscam chegar a países como EUA e Canadá. Criminosos no município se aproveitam da vulnerabilidade desses migrantes e, em troca de dinheiro, prometem auxiliar a travessia de maneira ilegal para o Peru, sem, contudo, mencionar a probabilidade de insucesso de empreitadas dessa natureza.

Ainda que haja êxito em adentrar no território peruano, a mencionada rota é perigosa, e envolve trajeto difícil, sujeitando os migrantes a condições extremas, e acarretando risco de morte e outros infortúnios.

O crime de promoção de migração ilegal (art. 232-A, § 1º do Código Penal) prevê pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa para quem promove, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.

*O nome da operação remete à palavra ESTRANGEIRO em latim, uma vez que se sabe que os migrantes (estrangeiros) são aliciados por esses coiotes ao chegarem no município de Assis Brasil.

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