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CRM vai recorrer à Justiça para impedir contratação de médicos sem revalida em Tarauacá

Por A Tribuna 30/07/2021 08:58
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Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) deve ingressar com um mandado de segurança na Justiça Federal pedindo a impugnar edital da prefeitura de Tarauacá que autoriza a contratação de médicos formados no exterior. A assessoria jurídica da entidade médica promete ingressar nos tribunais contra a prefeitura do Vale do Envirá que permite a contratação temporária de médicos sem Revalida.

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As inscrições do processo seletivo está previsto para o dia 2 de agosto, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) no horário das 7:30 às 17horas, com base na Lei Estadual nº 3.748/2021.O contrato tem vigência de seis meses para trabalhar na linha de frente do covid-19, mas as vagas são destinadas as unidades de atenção básicas Narcísio Moreira e Marília Vieira. O assessor jurídico do CRM-AC, Mário Rosas informou que a entidade continua aguardando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), muito embora haja um parecer desfavorável do Ministério Público Estadual ( MPAC), mas ainda não houve decisão definitiva do caso. “A manifestação do MPAC não adentra ao mérito e enquanto não houver decisão de mérito buscaremos impugnar qualquer edital ou contratação com base na lei junto a justiça federal”, declarou.

Desde que os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) revogaram o veto do governador Gladson Cameli, o Conselho ingressou com uma ação de direta de inconstitucionalidade da lei estadual que permite a contratação de profissionais formados no exterior sem a revalidação do diploma no país. A assessoria jurídica do CRM-AC pede, em caráter liminar, a suspensão da eficácia da legislação vigente no estado para que não gere efeitos até o julgamento final da ação. Rosas acredita que a concessão da medida cautelar evitaria insegurança jurídica e uso político da legislação vigente, pois evitaria que a população acreana seja atendida por profissionais que, sequer, tiveram suas capacidades minimamente reconhecidas pelos Conselheiros que são responsáveis pela expedição do registro profissional.

Entendimento – Um dos pontos destacados na ação do CRM-AC é o fato da lei estadual sancionada, recentemente, confronta com a Constituição Federal que estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre matérias relacionadas às Diretrizes Básicas da Educação, inclusive no processo de revalidação de diplomas mediante a aprovação no Revalida. Para o assessor jurídico, a Lei nº 3.748/2021usurpa a competência constitucional e viola o princípio da separação dos poderes, com base neste entendimento a legislação vigente precisa ser declarada inconstitucional.

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