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Cotidiano

Conselheiros condenam ex-gestora à devolução da quantia de R$ 560 mil

Por Redação Folha do Acre 13/07/2021 08:50
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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) condenou a ex-secretária estadual de Turismo do Acre, Raquel Moreira Lopes Coelho a devolução da quantia de R$ 560.106,19 no prazo de 30 dias, a contar da data de votação do Acórdão. O conselheiro José Ribamar Trindade, relator do caso, rejeitou a prestação de contas da ex-gestora estadual correspondente ao exercício de 2014. Determinou o pagamento de uma multa no valor de R$56 mil, correspondente a 10% do prejuízo dado ao erário, com base no relatório do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), João Izidro de Melo Neto que apontou as seguintes irregularidades: ausência de comprovação dos recursos movimentados na conta bancária, a falta de comprovação de notas fiscais de um contrato celebrado com prestadores de serviços e a falta de comprovação de pagamentos dos encargos tributários.

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A reprovação das contas foi acompanhada pelos demais conselheiros presente a sessão da última quinta-feira (dia 8) no Tribunal. A punição, no entanto, foi extensiva ao antecessor (Leonildo Rosas) que comandou a pasta até o mês de fevereiro de 2014. A decisão em primeira instância cabe recursos na Corte de Contas, mas a defesa da gestora deve aguardar a publicação do Acórdão no Diário Eletrônico do TCE-AC para contestar o veredicto.

Em seguida, a conselheira Naluh Gouveia condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Rodrigues Alves, Francisco Fredson Fernandes de Souza, ao pagamento de uma multa no valor de R$14.280,00 por direcionamento de licitação de prestação de serviço. A decisão foi acompanhada pelos demais pares presente à sessão do Tribunal.

A conselheira Maria de Jesus de Carvalho negou provimento ao recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, Romário Tavares que contestava a multa de R$14.280,00. O ex-gestor cruzeirense teve as contas reprovadas por conta da falta de comprovação do recolhimento do Imposto de Renda da Casa Legisladora, no exercício de 2014. A defesa dos dois ex-gestores municipais deve ingressar com novo recursos pedindo a revogação da decisão.

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A Tribuna

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