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Polícia

Unopar é condenada por cobrar pessoa que nunca se matriculou na faculdade

Por Assessoria 17/06/2021 11:56
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Houve violação dos direitos do consumidor ao ser emitida negativação indevida do nome do autor do processo

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Um jovem tentou vestibular na faculdade Unopar em 2016, foi aprovado, mas nunca se matriculou. No entanto, a instituição passou a lhe enviar cobranças mensais e, posteriormente, negativou seu nome por estar devendo cinco parcelas de R$ 307,00.

Na reclamação, o autor do processo enfatizou que nunca assinou contrato com a instituição de ensino e que a cobrança é indevida. Contudo, a faculdade, ao contrário, confirma que foi feita matrícula e que o aluno não requereu a desistência do curso, por isso ele deve pagar pela prestação do serviço educacional, mesmo não tendo comparecido às aulas.

Ao analisar o processo, a juíza de Direito Zenice Cardozo verificou que a demandada não comprovou a efetivação da matrícula, pois foram apresentados apenas documentos eletrônicos e em nenhum deles se atesta a contratação. Deste modo, a falta de vínculos entre as partes é motivo determinante para o ganho de causa do autor do processo.

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Portanto, o Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Branco determinou que a faculdade deve declarar inexistente o débito cobrado e indenizar o autor do processo, no importe de R$ 4 mil. A decisão teve cárater punitivo-pedagógico e foi publicada na edição n° 6.850 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 35), da última segunda-feira, dia 14.

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