Início / Versão completa
Polícia

Delegado do AC que chamou crianças com Down de ‘filhos de ETs’ é condenado por discriminação

Por Assessoria 17/04/2021 18:57
Publicidade

O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o delegado de polícia Fábio Henrique dos Santos Peviane e o agente de Polícia Civil, Eliton Cristiano Sales Leite, pela prática do crime de discriminação em desfavor das pessoas com deficiência (portadores de síndrome de down). A sentença do juiz de Direito Raimundo Nonato foi assinada nesta sexta-feira, 16, e deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico da próxima semana.

Publicidade

Entenda o caso

O delegado e o agente gravaram um vídeo discriminatório que atingiu as pessoas que possuem síndrome de down. O material, gravado no dia 1º de abril de 2017, no interior da Delegacia de Flagrantes, foi compartilhado em um grupo de WhatsApp e depois compartilhado em diversas redes sociais, além de portais de notícias por todo Brasil e no exterior, atingindo de forma difusa e indeterminada, toda a coletividade, gerando revolta em familiares de pessoas com síndrome de down.

Na ocasião, os dois simulavam uma entrevista, momento em que o delegado afirmou que a síndrome de down vinha dos antepassados remotos do surgimento do homem na terra. Que extraterrestres tiveram relação sexual com mulheres, que na época eram macacas, e assim nasceram filhos com 27º cromossomo. Finalmente, disse que esta mistura teria dado origem às pessoas com síndrome de down.

Publicidade

Para o Ministério Público, que efetuou a denúncia, o delegado teria afirmado que as pessoas com síndrome de down são descendentes e frutos do cruzamento entre extraterrestres e macacas.

Nos interrogatórios, os réus disseram que não tiveram a intenção de discriminação.

Sentença

Ao estabelecer as penas, o juiz de Direito Raimundo Nonato enfatiza que, embora os acusados tentem se esquivar dos fatos criminosos que lhes são imputados, a autoria e materialidade do crime imputado na denúncia restaram devidamente provadas.

“O fato de tentar explicar a origem dos portadores de síndrome de down, sem qualquer estudo ou base científica, no entendimento deste Juízo, atentou gravemente contra os portadores da citada doença. Além disso, sabe-se que os portadores de deficiência já possuem toda dificuldade de inserção social devido as restrições (no caso mental) de que são dotados, devendo a sociedade tentar minorar e ajudar essas pessoas e não praticar atos no sentido de agravar suas diferenças no meio social”, disse.

Para o delegado de polícia Fábio Henrique dos Santos Peviane, foi estabelecida pena base de dois anos de reclusão e ainda, pena cumulativa de multa em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato.

Porém, pelo fato de o delegado fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ficaram determinadas que ele cumpra prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos a ser destinada a instituição beneficente que tenha finalidade de prestar assistência a pessoas portadoras de deficiência, em especial, síndrome de down, além de prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo período da pena restritiva de liberdade, o seja, de dois anos, com uma jornada de oito horas semanais.

Em relação ao agente Eliton Cristiano Sales Leite, o juiz o condenou em três anos de anos de reclusão e ainda, à pena cumulativa de multa que arbitro em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato.

Mas por ele também fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o magistrado estabeleceu que o agente cumpra uma das seguintes penas: prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos a ser destinada a instituição beneficente ou prestação de serviço à comunidade, por três anos, com uma jornada de oito horas semanais.

Agência de Notícias TJAC

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.