Início / Versão completa
Geral

MPE pede que governo proíba abertura das igrejas nos finais de semana e feriados

Por Redação Folha do Acre 06/03/2021 09:23
Publicidade

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Gabinete de Gerenciamento e Enfrentamento à Crise da Covid-19, expediu nesta sexta-feira, 5, uma nova Recomendação ao Governo do Acre, pedindo que o Estado promova a adequação do Decreto Estadual nº 8.147/2021, que trata das medidas restritivas e preventivas ao novo coronavirus, e proíba a realização de eventos presenciais de qualquer crença religiosa nos finais de semana e feriados.

Publicidade

A Recomendação assinada pela procuradora-geral de Justiça do MPAC, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues e demais membros do Gabinete de Crise da instituição, também fixa o prazo de 72 horas, para que o Estado, dada a urgência que o caso requer, informe se acata a presente Recomendação, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento. A Recomendação atenta para o cumprimento das normas estabelecidas no “Pacto Acre sem Covid”, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus.

O documento considera que, no atual contexto, ao respeitar o direito à saúde pública, em uma dimensão claramente coletiva, num cenário de pandemia de repercussão incalculável, o direito à liberdade religiosa, materializado no art. 5º, VI da Constituição Federal brasileira, está sendo limitado internamente por si mesmo, quando sua função social reverencia o compromisso de respeito e consideração aos direitos morais à saúde das outras pessoas.

Nessa arte, não há espaço para a ponderação de que a liberdade religiosa e o culto estariam sendo violados por outros direitos, pois há uma restrição internamente imanente. Além disso, a atividade religiosa que não cumpre sua função social deixa de ser direito, porque passa a configurar uma atitude antissocial. Nesse momento da pandemia, cumprindo internamente a sua função social, simplesmente não há violação na restrição dos eventos religiosos capazes de gerar aglomeração.

Publicidade

O texto do documento também considera que, após restringir-se internamente e cumprindo sua função social, a liberdade de crença e de culto, constitucionalmente protegida, estará sendo respeitada pelo Estado do Acre ao proibir o seu exercício de modo presencial aos finais de semana, conforme disciplinado pelo Decreto Governamental, porque ainda admitirá tanto as exteriorizações por outros meios tecnológicos, quanto o exercício nos dias úteis de semana.

Com informações Ascom MPE

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.