TCE notifica seis prefeitos acreanos e governo do Estado por descumprimento da LRF

O Tribunal de Contas notificou o governo do estado e pelo menos seis prefeitos por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O TCE enviou notificação dando prazo para que os prefeitos Benedito Cavalcante Damasceno (Porto Acre), Sebastião Nogueira Andrade (Porto Walter), Isaac de Souza Lima (Mâncio Lima), Manoel Maia Bezerra (Capixaba), Olavo Francelino de Rezende (Acrelândia) e Rosana Gomes (Senador Guiomard) reduzam os gastos da sua receita corrente líquida com despesas de pessoal.

Os auditores do TCE-AC constataram em inspeção de rotina referente ao 3º quadrimestre do ano passado, que as despesas com a folha de pagamento estão bem acima do limite prudencial. Porto Acre, por exemplo, consume 58,03% dos recursos da sua receita corrente líquida, quando a legislação vigente determina que os gastos não ultrapassem o limite prudencial de 51,30%. O município de Porto Walter gasta 56,01%, Mâncio Lima chega em torno dos 52,53%, Capixaba 57,28% e Senador Guiomard gasta 56,27% com pessoal. Mesmo com essas despesas correspondendo a gestões passadas, os novos prefeitos ou que se reelegeram precisam baixar o percentual para se adequarem à LRF. Por isso, o TCE deu o prazo de oito meses, ou dois quadrimestres, para os prefeitos apresentarem sinais de melhora, sob o risco de suspensão temporária das transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em casos extremos, o gestor municipal poderá ficar impedido de fazer novos empréstimos pelo motivo de ter as suas contas rejeitadas pelo Pleno do Tribunal.

Quem estiver acima do teto de 49% de gastos com a folha de pagamento terá que adotar medidas como a redução dos gastos com os cargos comissionados e funções de confiança em até 20%. Apesar das recomendações da corregedoria do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), as prefeituras acreanas mantinham até o fim do ano passado 1. 426 comissionados, segundo a pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No primeiro ano de gestão, os comissionados respondiam por 1.691 contratações, no ano passado caiu para 1.683 cargos de confiança.

Estado

O TCE também emitiu uma notificação de alerta ao governo do Estado de que, no 3º quadrimestre do ano passado, se registrou uma despesa com pessoal na ordem de R$3.027.847.599,84, mas as despesas com a folha de pagamento não poderiam ultrapassar a quantia de R$2.795.175.611,11, uma diferença de R$23.267.198,87, ultrapassando o teto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),referentes à 49% da receita corrente líquida estimada em torno de R$ 5.704.440.022,67.

O governo do Estado contará com um prazo de três quadrimestres para reduzir as despesas com pessoal, sob pena de ficar impedido de fazer novas contratações para o serviço público.

Em 2019, o governo do estado gastava 55,17% da sua receita corrente líquida com a folha de pagamento, conforme o balanço contábil do penúltimo quadrimestre. No primeiro ano de gestão, o governador Gladson Cameli precisou reduzir as despesas em 6% para ficar no limite prudencial de 49%, conforme recomenda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) também foi acionada para cumprimento do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O balanço do 3º quadrimestre do ano passado apontou que Parlamento Estadual registrou um gasto com pessoal na ordem de R$ 107.740.092,83. O limite total previsto é de R$ 108.384.369,43. E a casa ultrapassou o que é considerado como desejável. A Assembleia tem direito ao repasse de 2% do orçamento do Estado, mas o limite legal pode chegar a 2% com folha de pagamento que corresponderia por R$ 114.088.800,45, conforme o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com informações A Tribuna