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Contribuintes acreanos continuam arcando com os gastos com pensões de ex-governadores

Por Redação Folha do Acre 18/01/2021 08:05 Atualizado em 18/01/2021 08:15
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O presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), Francisco Assis Filho informou que governo do Estado desembolsa todos os meses a quantia de R$400 mil para arcar com a pensão dos ex-governadores. Este gasto extra com o pagamento do benefício corresponde por um déficit de quase R$ 5 milhões por ano. Enquanto os ministros do Supremo Tribunal Federal já julga a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Procuradoria-Geral da República (PGR), “temos de cumprir a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), Roberto Barros que acatou o recurso de apelação do ex-governador Flaviano Melo, que determinou o pagamento da pensão dos ex-governadores acreanos”, lamentou.

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Uma decisão em primeira instância do magistrado Anastácio Lima de Menezes Filho, responsável da 1ª Vara da Fazenda Pública, impedia que os ex-governadores Romildo Magalhães, Jorge Viana, Arnóbio Marques, inclusive as viúvas dos saudosos governadores Jorge Kalume (Teresinha Kalume), Orleir Cameli (Beatriz Cameli e o filho Daniel Cameli), e de Edmundo Pinto ( Maria de Fátima Almeida), continuassem recebendo o benefício do Acreprevidência.

O magistrado de primeira instância tinha revogado uma liminar concedida anteriormente do Mandado de Segurança concedida em favor do ex-governador Flaviano Melo, que amparava os demais governadores e pensionistas de receberem o benefício do Acreprevidência. A medida foi tomada, com base na decisão do magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública, que negou provimento ao pleito do ex-governador Romildo Magalhães e da viúva do saudoso ex-governador Aníbal Miranda F. da Silva (Maria José de Lima), que reivindicava o salário estipulado em torno de R$ 35 mil, mas o pagamento das pensões dos ex-governadores não têm amparo na Constituição Federal de 1988.

Para o presidente do Acreprevidência, somente os ex-governadores antes da Constituição de 1988 podem ter o direito reconhecido pela Suprema Corte. Nesse caso, apenas Nabor Teles da Rocha Junior; Iolanda Ferreira Lima; Leila Ribas Wanderley Dantas (viúva do ex-governador Francisco Wanderley Dantas); Maria Lúcia Mello de Araújo (viúva do ex-governador José Augusto de Araújo) e Ovília de Alencar Lino (viúva do ex-governador Ruy da Silveira Lino), podem continuar recebendo o benefício.

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