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Política

ALEAC aprova projeto de lei do Deputado Fagner Calegário que desburocratizará as atividades econômicas no Acre

Por Kenedi Rodigues 05/01/2021 17:40
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O projeto visa ainda a criação do Código de Defesa do Empreendedor

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Na última terça-feira, 22 de Dezembro, a Assembleia Legislativa do Acre – ALEAC encerrou suas atividades em 2020, aprovando vários Projetos de Lei, incluindo a PL N°167/2020, de autoria do Deputado Estadual Fagner Calegário, que institui a criação do Código de Defesa do Empreendedor.

Segundo dados do SEBRAE e do Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP), três em cada dez brasileiros adultos entre 18 e 64 anos possuem uma empresa ou estão envolvidos com a criação de um negócio próprio. Em 10 anos, essa taxa de empreendedorismo saltou de 23%, para 34,5%. Deste total, metade corresponde a empreendedores novos.

Um dos grandes desafios do Governo é proporcionar alternativas para gerir o crescimento econômico, e conseguir auxiliar o empresário local a promover a geração de emprego e renda. A PL proposta pelo deputado Fagner Calegário, deverá diminuir a burocracia dos negócios firmados com a administração pública.

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O projeto de lei entende que, quanto maior a complexidade burocrática e os valores de taxas e tributos locais, menor é o incentivo para abertura de novas empresas. Portanto, com a PL aprovada, toda edição e alteração de atos normativos de empreendedores locais, ou de usuários de serviços prestados aos órgãos públicos, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos das negociações, verificando a razoabilidade dos impactados econômicos de cada projeto.

Desse modo, quanto maior for a facilidade para abrir novos negócios, maior será a competição por preços mais justos e, principalmente maior será o impacto positivo na geração de oferta de empregos, de salários e das rendas familiares.

O projeto de lei do deputado Fagner Calegário, tenta retomar o consumo de pessoas em empreendimentos locais durante essa fase de retorno as atividades econômicas após a pandemia da COVID-19. As políticas liberais são necessárias para garantirmos aos micros e pequenos empreendedores, o cenário de crescimento. A partir de agora, com a PL aprovada, será dever do Estado, facilitar a abertura e fechamento de empresas, disponibilizar informações claras e acessíveis quanto aos procedimentos necessários ao início, ao regular exercício e encerramento de um empreendimento.

Cabe ao Estado ainda, a abstenção da exigência de especificações técnicas desnecessárias ou privilegiar determinado segmento econômico, em detrimentos de outros. A PL absorve ainda os Microempreendedores Individuais (MEI). Com isso, o Estado deverá abster-se de exigir atos públicos de liberação da atividade econômica de baixo risco desenvolvido por esses empreendedores. Por fim, com o projeto de lei, o Estado será responsável por estipular um prazo de no máximo 30 dias, para análise do pedido de licenciamento para atividades econômicas consideradas de médio risco, e 60 dias para atividades de alto risco.

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