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Acordo de repasse aos ônibus teve aval unânime e foi confirmado em audiência do TJAC

Por Assessoria 15/12/2020 10:03 Atualizado em 15/12/2020 10:29
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O acordo que pode pôr fim à paralisação de ônibus em Rio Branco foi uma construção que envolveu todas as partes legais em busca de uma solução que evitasse o colapso do transporte coletivo da capital. Assinado no dia 04 de dezembro, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da Comarca de Rio Branco, teve o aval de todos os representantes e órgãos envolvidos e se constituiu em um documento de consenso para solucionar o problema.

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O documento refletiu os dois resultados das audiências e teve a aprovação das seguintes autoridades e representantes: Procuradores do Munícipio Raquel Eline Albuquerque e Pascal Khalil, representando o Município de Rio Branco, Fabiola Asfury, procuradora jurídica do RBTrans, a superintendente da autarquia Sawana Carvalho e o diretor de transporte Diego Parreira; Aluizio Abbade e Marcelo Alves, representantes legais do Sindicato das empresas de transporte coletivo do Estado do Acre (Sindcol) e o advogado do órgão João Filipe Mariano; Procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira; O auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Acre, Den Nascimento Lima; E o membro do Ministério Público de Contas, procurador João Izidro Neto. O acordo foi firmado sob a coordenação da desembargadora Waldirene Cordeiro, presidente do Núcleo Permanente de Mediação e Solução de Conflito do TJAC.

A prefeitura de Rio Branco acompanha as negociações do setor com os vereadores do Município a respeito da ajuda emergencial que será destinada para o aumento da frota de 93 para 114 ônibus circulantes e ao pagamento integral do salário dos funcionários, que se encontra atrasado.

Na audiência de Conciliação, o auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apresentou a planilha de cálculo, resumindo que esta contém valores válidos para acordo, em consonância com entendimento do órgão. A procuradora de Justiça Rita de Cássia, ressaltou a cláusula da proposta de acordo apresentada, quanto ao compromisso de aumento da frota de 93 para 114 e o procurador do Ministério Público de Contas João, destacou a importância da cláusula de renúncia do pedido tarifário de 2020, acertando que isso não implique em pedido acumulado no ano de 2021.

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Resolvidas todas as pendências, no interesse de evitar o colapso do sistema de ônibus da capital, as partes presentes fixaram acordo expresso pela planilha representando subvenção do município referente aos meses de agosto a novembro e mais o cálculo de dezembro.

Sobre a contrapartida das empresas

A contrapartida das empresas de ônibus é de, em 15 dias, aumentar o número de veículos para 114 circulando, não insistir no aumento de tarifa referente a 2020 e cessar todas as ações judiciais contra a Prefeitura.

Desta forma, a ação da Prefeitura foi amplamente respaldada por todos os órgãos de controle e, cumprindo seu compromisso, a prefeita Socorro Neri enviou projeto à Câmara Municipal para a consolidação do acordo, o que era seu papel institucional.

Ressalta-se assim, que a Prefeitura, em primeiro lugar, fez sua parte na busca de um acordo que garantisse ao mesmo tempo a circulação do maior número possível de ônibus e que determinasse o pagamento dos atrasados dos funcionários e motoristas das empresas. Em segundo lugar, a decisão final é de competência da Câmara Municipal, que tem plena autonomia.

Ressalte-se que o acordo teve o aval do Poder Judiciário, das empresas de ônibus, da RBTrans, da procuradoria da Prefeitura, de auditores, representantes do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado (MPAC).

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