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Polícia

Empresário do Acre é condenado a 6 anos de prisão por não pagar pensão dos filhos

Por Redação Folha do Acre 27/11/2020 10:24 Atualizado em 27/11/2020 10:27
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Um empresário da cidade de Plácido de Castro, interior do Acre, foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado por abandono material dos filhos. É que o réu deixou, por cerca de 20 vezes, de pagar a pensão alimentícia decretada judicialmente para os três filhos.

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Na maioria das vezes, valores só eram pagos quando a mãe das crianças acionava a polícia e o empresário tinha a prisão decretada. O crime teria ocorrido entre 2013 e 2017.

O G1 não conseguiu contato com o empresário e nem com a defesa dele até a última atualização desta reportagem.

O empresário foi denunciado pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) pelo crime de abandono material dos filhos menores e foi condenado pela Vara Única da Comarca de Plácido de Castro. A decisão ainda cabe recurso, mas o réu não pode recorrer do resultado em liberdade.

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Durante o julgamento, o acusado alegou que passou por dificuldades financeiras e não tinha emprego fixo. Para sanar o compromisso, o réu afirmou ainda que chegou a pedir dinheiro emprestado para conhecidos.

Ausência do pai

Além de não pagar a pensão, os filhos revelaram no julgamento que o pai sempre foi ausente, que cresceram sem a figura paterna, não conhecem os avós paternos e também o pai não era presente nas atividades escolares.

“Mesmo o acusado deixando de pagar pensão alimentícia e ausente na criação dos filhos, tal circunstância só demonstra o quanto esses adolescentes sofreram com ausência da figura paterna e mesmo com “pouco” são felizes e respeitosos com quem menos merece”, destaca a juíza de Direito Isabelle Sacramento, responsável pela decisão.

A magistrada destacou também na sentença que o Poder Judiciário não pode obrigar o empresário a amar os filhos, mas tem o dever de agir para determinar que as crianças tenham toda assistência necessária, incluindo financeira, para ter os direitos assegurados e uma vida digna.

“Tanto na esfera criminal, quanto na esfera cível, não se pode punir o genitor que não se propõe a amar a criança que possui a sua herança genética. Entretanto, a esfera criminal não pode fechar os olhos para os casos em que os genitores, além de optarem por não amar e conviver com seus filhos, decidem abandoná-los à própria sorte ou a responsabilidade exclusiva de usa genitora, refletindo, ainda, uma postura machista que impõe apenas à mãe a responsabilidade de cuidar, educar e ainda sustentar seus filhos sozinhos”, concluiu.

G1

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