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Cotidiano

Quem foi excluído do auxilio emergencial de R$ 300 poderá recorrer

Por Redação Folha do Acre 06/10/2020 10:31
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O Ministério da Cidadania confirmou a informação e acrescentou que só será possível descobrir quem irá receber os R$ 300 quando a pessoa receber a quinta parcela dos R$ 600.

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Dessa forma, aqueles que começaram a receber o benefício em abril, já podem saber se foram ou não excluídos.

Enquanto quem conseguiu a primeira parcela em maio só saberá se seu cadastro ainda é válido a partir do dia 30 de outubro.

Isso porque a nova leva do auxílio emergencial não requer novo cadastramento, portanto as parcelas serão pagas automaticamente.

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Segundo a Caixa, todos os comunicados acerca da extensão de R$ 300 estão disponíveis no aplicativo e no site.

“A informação é atualizada de acordo com a análise de elegibilidade realizada pela Dataprev, após o recebimento das cinco parcelas regulares do benefício”, afirmou o banco em nota.

Sabe-se que mais de 5 milhões de brasileiros terão seus cadastros cancelados e não poderão receber o auxílio emergencial residual.

Juntamente com a ampliação das parcelas, o governo também instituiu uma série de critérios mais rígidos para evitar fraudes. Isso porque muitos brasileiros tiveram acesso ao benefício de forma indevida.

Como recorrer à exclusão do auxílio emergencial

Caso você descubra que foi excluído da lista de beneficiários, poderá contestar o resultado negativo.

Basta recorrer junto à Defensoria Pública da União (DPU) ou por meio do aplicativo/site da Caixa Econômica Federal.

A contestação pode ser feita ainda pelo site da Dataprev.

“Atualmente, estão sendo analisadas as contestações do auxílio emergencial. Somente após a conclusão dessa etapa, serão avaliadas as contestações da extensão do benefício”, explicou a pasta.

Ou seja, primeiro serão analisados todos os recursos relacionados às parcelas de R$ 300 e só depois as contestações do auxílio emergencial residual de R$ 300 passarão por avaliações.

Segundo a Dataprev, mais de 500 mil pedidos estavam sendo reanalisados e, acredita-se que o número de recursos relativos às novas parcelas será menor.

“Esse lote mostra que o próximo é bem pequeninho, e a gente vai tratar depois só da parte judicial. Em ato contínuo, a gente pega esse do residual e abre para contestação. […] O residual vai ter um comportamento bem diferente, porque, como os batimentos são mensais – e a gente aprendeu no trajeto – antes de se receber a contestação, ou quase que concomitante, ele já está processando”, explicou o secretário do Ministério da Cidadania, Antônio Barreto.

Extensão do auxílio emergencial

A ampliação do auxílio emergencial para mais quatro parcelas até dezembro de 2020 foi confirmada no mês de agosto, contando com a primeira leva de pagamentos em setembro.

Dessa forma, foram elegidos novos critérios, ainda mais rígidos, para definir quem será mantido na lista de beneficiários e quem será excluído. São eles:

Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;

Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;

Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

Mora no exterior;

Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;

No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;

Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

Esteja preso em regime fechado;

Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente; e

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

“A Dataprev é parceira tecnológica do ministério e atua no reconhecimento inicial do direito ao benefício, o que significa identificação somente da primeira parcela. Os trabalhos obedecem às previsões legais do programa”, esclareceu o instituto em nota.

Sendo assim, o crivo para determinar a ordem das análises será tomado pelo Ministério da Cidadania.

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