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Cotidiano

Energisa é condenada por acusar consumidor por desvio de energia sem provas no AC

Por Assessoria 18/09/2020 12:38 Atualizado em 22/09/2020 10:33
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O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou a concessionária de energia elétrica Energisa na obrigação de indenizar um consumidor em R$ 3 mil, à título de danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.672 do Diário da Justiça Eletrônico (pág.112).

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A juíza de Direito Joelma Nogueira declarou ainda a nulidade do procedimento de verificação de irregularidade na unidade consumidora e por consequência disso, também foi anulada a cobrança de R$ 1.830,62, relativa à recuperação de consumo supostamente não faturada.

De acordo com os autos, o reclamante afirmou que nos dois anos que mora na atual residência nunca teve atraso no pagamento de suas faturas. No entanto, foi surpreendido com a carta de cobrança e corte da energia.

Ao analisar o mérito, a magistrada assinalou que o consumidor não teve ciência da vistoria realizada em sua casa e segundo resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o procedimento para verificação de irregularidade deve ser acompanhado pelo usuário do serviço, não podendo ocorrer de forma unilateral, para a garantia do direito de ampla defesa.

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Por sua vez, a empresa demandada não apresentou sequer o Termo de Ocorrência de Irregularidade, logo os procedimentos denunciados apresentam vícios insanáveis. Além dessas falhas na prestação do serviço, a situação gerou dano ao reclamante, que passou vários dias sem energia elétrica, sendo submetido à uma situação precária, de forma desnecessária.

Da decisão cabe recurso.

VERSÃO DA ENERGISA

Confira a nota enviada pela assessoria da Energisa sobre o caso:

A Energisa Acre informa que os processos operacionais de fiscalização da empresa são estruturados e seguem a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em relação a decisão, a Distribuidora

tomará as medidas jurídicas necessárias no prazo legal. A empresa orienta aos clientes que receberem a fatura de recuperação de consumo entrar em contato com o Núcleo de Atendimento Especializado (NAE) para esclarecer dúvidas sobre a fatura e negociação com

condições especial, através do contato 3202-5794.

Fonte: Ascom TJ/AC

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