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Cotidiano

Contratos de seguros: Conheça os direitos e deveres característicos como consumidor

Por Redação Folha do Acre 03/09/2020 12:26
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Para esclarecer os direitos do consumidor nos seguros, é preciso compreender o que é um contrato de seguro e conhecer os direitos e deveres de ambas as partes nesse processo.

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Embora não haja consonância entre autores no momento de definir o que é um Seguro, há uma uniformização entre os principais tratadistas, que define o conceito de seguro como:

“O seguro é a compensação , segundo as leis da estatística ou outros dados científicos, de um conjunto de riscos da mesma natureza, permitindo, mediante remuneração chamada prêmio ou cotização, fornecer, pela garantia mútua e nas condições fixadas, certas prestações em caso de realização de uma eventualidade suscetível de criar um estado de carência”.

Já a definição que consta no Código Civil, mais precisamente no Art. 757, diz que:

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“Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.

Pelas definições expostas acima, é possível perceber a natureza bilateral do contrato de seguro, ou seja, há interesse mútuo entre as partes do acordo.

Dito isso, por sua natureza, há também direitos e deveres de ambas as partes, que tanto segurador, quanto segurado, são obrigados a cumprir, seguindo as normas do contrato definido.

Contratos de seguros: Direito e deveres característicos
Em uma apólice de seguros estão previstos, ou devem estar, as principais características referentes aos direitos e deveres de ambas as partes na relação comercial.

Começando pelos direitos previstos, são esses:

Direito de receber assistência contratada

A partir do momento em que a apólice é assinada, os direitos passam a valer, assim como os deveres, desde então as duas partes estarão sujeitas a cumprir o que foi previamente estabelecido no contrato.

Por ser um contrato de seguro, o segurado (Quem contrata), ganha todos os direitos que foram estipulados no documento.

Por isso quem deseja contratar um seguro, deve estar atento a todos as etapas da contratação, para saber quais são os seus direitos e deveres.

Ao ler o contrato antes de assinar, o cliente precise verificar: cláusulas, coberturas, riscos, demais condições que constarão no documento.

Dessa maneira será possível saber se o que está estipulado no contrato, abrange as necessidades do consumidor.

Direito de serem consultados sobre alterações contratuais

Acima foi mencionado que o contrato é bilateral, a partir disso, não é possível que haja alterações contratuais unilaterais.

As duas partes precisam estar cientes e concordar com as mudanças propostas ou que se façam necessárias.

Sem que haja comum acordo, não é permitido haver mudanças no contrato.

Um exemplo prático: Uma das partes faz uma alteração contratual que beneficia a outra parte, mesmo assim essa situação não é permitida e está sujeita à invalidez.

Fonte: Jornal Contábil

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