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Cotidiano

Bolívia reabre fronteira com Brasiléia e libera atividades comerciais com Cobija

Por Redação Folha do Acre 02/09/2020 11:02
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O Ministério das Relações Exteriores da Bolívia, publicou uma nova Declaração que fala sobre a entrada no país e o trânsito de bolivianos e estrangeiros em algumas cidades fronteiriças, respeitando o tratamento recíproco de ambas as partes.

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Desde a semana passada, autoridades dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia e Cobija, vem se reunindo com agentes de saúde, setores de fiscalização e imigração, para ajustamento nos trâmites fronteiriços em cidades gêmeas. O comunicado, desta vez, consta o nome correto de Cobija, que faz fronteira com Brasiléia e Epitaciolândia, que estão em tratativas para que nos próximos dias, a fronteira seja liberada.

Na nota publicada anteriormente, não havia o município de Cobija/Pando, mostrando o erro publicado pelo Ministério das Relações exteriores, e logo em seguida, foi consertado o nome de “Cobertor” para Cobija.

Por parte do Brasil, ainda não foi publicado a nova Portaria liberando a fronteira com a Bolívia.

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Veja nota corrigida do Ministério das Relação Exteriores da Bolívia abaixo:
O Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Economia e o Ministério da Defesa informam ao público que, a partir de 01 de setembro, entrou em vigor a Resolução Multiministerial 01/2020, que permite a entrada e transitabilidade de bolivianos e estrangeiros, bem como a atividade comercial de acordo com as normas vigentes, na seguinte lista de municípios:

Cobija
Guayaramerín
São Matias
Puerto Suarez
Puerto Quijarro

Outros municípios serão adicionados a esta lista assim que os estados ou municípios vizinhos garantirem o tratamento recíproco dos cidadãos bolivianos, após coordenação por meio da Chancelaria.

De acordo com o Decreto Supremo 4314, o escopo dessa transitabilidade só é excepcionalmente autorizado a partir e aos municípios fronteiriços, de modo que os passageiros que transitam para o interior do país, devem cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 5º, inciso IV do referido Decreto.

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