Início / Versão completa
Geral

Justiça acreana não permite bloqueio de auxílio emergencial para pagamento de dívida

Por Redação Folha do Acre 12/08/2020 14:09 Atualizado em 12/08/2020 14:09
Publicidade

O Juízo da Vara Cível de Brasiléia determinou a impenhorabilidade de valores oriundos de auxílio emergencial. A decisão foi publicada na edição n° 6.648 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 116).

Publicidade

O litígio se referia a uma dívida estabelecida entre as partes, na qual a parte autora afirmou que vendeu confecções para a reclamada, que custaram cerca de R$ 3.500,00. No entanto, apesar de várias tentativas para receber o pagamento, o montante não foi pago.

A parte reclamada não compareceu a audiência e foi decretada revelia. Desta forma, foi julgado procedente o pedido para adimplemento do débito. No entanto, quando foi decretada a execução da sentença com o bloqueio de valores, a parte reclamada se manifestou esclarecendo que o dinheiro em conta se tratava do auxílio emergencial, instituído pela Lei 13.982/2020.

O juiz de Direito Gustavo Sirena assinalou que o Conselho Nacional de Justiça expediu a Resolução 318/2020, recomendando que os magistrados não efetuem penhora do auxílio emergencial para o pagamento de dívidas.

Publicidade

Foi expedida nova decisão determinando o desbloqueio em 24 horas. “Tendo em vista que o auxílio foi deferido àqueles que passaram por vigorosa análise acerca da necessidade e submetidos a critérios para isso, considerando também que a parte exequente é autônoma, é certo que a situação excepcional vivenciada durante a pandemia de Covid-19 é capaz de atingir diretamente o sustento familiar, pois essa é a finalidade do auxílio, prestar socorro”, explicou o titular da unidade judiciária.

Ascom TJ

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.