Início / Versão completa
Polícia

Homem flagrado vigiando produção de drogas é condenado a 10 anos de prisão no Acre

Por Redação Folha do Acre 12/08/2020 14:13 Atualizado em 12/08/2020 14:13
Publicidade

Sentença considerou a reincidência do acusado e a quantidade de entorpecentes que ele estava guardando para ser comercializado por terceiro

Publicidade

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou homem a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 600 dias multa. O denunciado foi flagrado vigiando local onde era produzido drogas, cometendo o crime de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 33 da Lei n.°11.343/06.

Em outubro do ano passado, os policiais receberam denúncia sobre a prática do crime e ao chegarem a residência, o acusado tentou fugir pulando o muro. Dentro da casa foram encontrados um tijolo de maconha pesando mais de 1kg, 15 papelotes com substância similar a cocaína, três pedras de substância similar a crack.

A sentença está publicada na edição n.°6.647 do Diário da Justiça Eletrônico, do dia 31 de julho, e é de autoria do juiz de Direito Cloves Augusto, titular da unidade judiciário. O magistrado rejeitou a tese da defesa do acusado, de que ele é dependente químico e estaria só vigiando os entorpecentes para o irmão.

Publicidade

Guardou substância para ser comercializada

O juiz de Direito observou que o réu guardou a substância, que seria comercializada depois. “O conjunto probatório é uníssono no sentido de apontar que houve a apreensão da droga conforme a denúncia e que havia uma ligação real do acusado com a substância entorpecente, ainda que a relação não fosse de propriedade, era de posse momentânea, sendo, naquele momento, o réu, o guardador da substância entorpecente.

Por isso, mesmo o denunciado não sendo o responsável por vender a droga, acabou praticando o crime previsto na legislação, de tráfico de entorpecentes. “Ora, se ele exerceu a função de vigia, contribuindo para a atuação de seu irmão como traficante e de modo direto, pois guardava a droga, não se pode desclassificar sua conduta para aquela inserta no artigo 28. De fato, a droga era destinada ao comércio e não ao consumo exclusivo do acusado”.

Então, o magistrado julgou procedente a denúncia e ao realizar a dosimetria da pena verificou as situações agravantes e o histórico criminal do denunciado, que é reincidente. Por isso, ele teve decretado uma pena de 10 anos de reclusão. “Verifica-se que pela quantidade e pelo processo, é possível afirmar que não se tratava mais de uma simples ‘boca de fumo’ ou ‘biqueira’, mas algo além disso. Assim, se impõe a aplicação da pena acima do mínimo legal”, anotou.

Ascom

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.