Início / Versão completa
Concursos e Empregos

Banca de concurso é condenada a pagar R$ 1 mil de indenização a candidata em Rio Branco

Por Redação Folha do Acre 22/07/2020 13:05 Atualizado em 22/07/2020 13:05
Publicidade

Ao julgar a sentença, a juíza de Direito Lilian Deise, enfatizou que os fatos narrados configuram prejuízo à tranquilidade e ao equilíbrio emocional da candidata

Publicidade

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou a uma empresa realizadora de concurso a efetuar pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00(um mil reais), a uma candidata de concurso público. A candidata alegou que, devido alterações nas datas do certame, teve sérios prejuízos por morar em outro município.

Entenda o caso

A reclamante disse que se inscreveu para realizar o concurso público para o cargo de gestor público do município de Cruzeiro do Sul (AC). Programou-se para ir de carona do município onde mora até Cruzeiro e retornaria de avião, porém, devido a alteração na data da prova, a candidata perdeu a passagem adquirida.

Publicidade

Ela alegou ainda que, fora a questão do transporte, um dia após a realização do concurso, houve a divulgação de cancelamento da prova para o cargo em que ela estava inscrita, por existência de erro material, com a designação de nova data para realização do certame.

A candidata informou também que, por conta do cancelamento da prova, a banca organizadora divulgou a informação de que arcaria com os gastos de passagem, estadia e alimentação dos inscritos que residissem fora de Cruzeiro do Sul, mas que seu pedido não foi atendido tempestivamente, o que a obrigou a pedir dinheiro emprestado para custeio das passagens e demais gastos.

Sentença

Ao julgar a sentença, a juíza de Direito Lilian Deise, enfatizou que os fatos narrados configuram prejuízo à tranquilidade e ao equilíbrio emocional da candidata, restando claro o flagrante dano em relação à conduta pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação.

Pela parte ré ter efetuado o pagamento voluntário do valor referente aos danos materiais, a juíza reconheceu a perda do objeto e tratou apenas dos danos morais, a condenando em R$ 1.000,00.

Ascom TJ

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.