Início / Versão completa
Sem categoria

Indígenas do Acre terão prazo maior para sacar benefício e auxílio emergencial

Por Redação Folha do Acre 20/05/2020 10:44 Atualizado em 20/05/2020 10:44
Publicidade

JF concedeu liminar a favor de pedido feito em ação civil pública

Publicidade

Os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) para que os indígenas do Acre tivessem ampliação dos prazos para saque de benefícios previdenciários e do auxílio emergencial foram acolhidos pela Justiça Federal em decisão liminar.

A decisão assinada pela juíza federal Franscielle Medeiros reconhece a gravidade dos efeitos causados à saúde da população e ao sistema público de saúde pelo novo coronavírus, com notícias diárias dando conta da superlotação dos hospitais e postos de saúde, bem como da ausência de leitos de UTI para cuidar dos casos mais graves da infecção.

Segundo a magistrada, em relação às comunidades indígenas, o quadro é ainda mais grave, pois a situação de vulnerabilidade dos índios que habitam as aldeias espalhadas pelo território do Estado do Acre amplifica a situação que já é muito grave nos centros urbanos.

Publicidade

Outros fatores reconhecidos pela JF foram a dificuldade de deslocamento, a distância dos centros urbanos e as deficiências do sistema de amparo à saúde dos indígenas, que fazem com que seja imprescindível a tomada de medidas que evitem o risco iminente de propagação da doença dentro dos territórios indígenas, ainda mais considerando que já há confirmação de duas pessoas de origem indígena infectadas pela Covid-19.

A decisão obriga a União, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a tomar todas as medidas para ampliar o prazo de saque do auxílio emergencial e de benefícios previdenciários para indígenas pelo prazo que a OMS considerar o estado de pandemia, a fim de evitar o deslocamento entre aldeias e cidades para essa finalidade.

Além disso, União, Caixa e INSS deverão comunicar a prorrogação às comunidades indígenas, por todos os meios de comunicação (internet, aplicativo, mídias digitais e imprensas), com tradução escrita e oral nas línguas dos povos indígenas do Acre.

A JF deu prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão, com multa diária em valor a ser fixado em caso de descumprimento. União, Caixa e INSS ainda podem recorrer da decisão.

Ascom MPF

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.