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Justiça Federal derruba suspensão da cobrança do empréstimo consignado

Por Redação Folha do Acre 29/04/2020 10:29 Atualizado em 29/04/2020 10:29
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O projeto que suspende o pagamento pelos servidores estaduais por 90 dias das parcelas dos empréstimos consignados em folha, aprovado pela Assembleia Legislativa (Aleac), tem gerado muita polêmica. O governador Gladson Cameli sancionou o texto, mas vetou uns dos seus artigos baseado no parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que o considerou inconstitucional. O ponto vetado tratava da extinção de multa e juros sobre os valores emprestados junto aos bancos pelos funcionários durante o período da pandemia. A alegação técnica e jurídica é que não cabe ao Estado legislar sobre esse ponto do projeto, mas sim a União.

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O governador Gladson Cameli sancionou o texto, mas vetou uns dos seus artigos baseado no parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que o considerou inconstitucional Fotos: Arquivo Secom
Uma decisão publicada nesta terça, 28, pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), ratifica a decisão do governador de vetar esse artigo. O texto do TRF 1 argumenta:

“O autor do projeto não se atentou da política macroprudencial do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e à expertise do Banco Central, além de partir de premissas equivocadas. O artigo vetado em questão, segundo o TRF1, traria uma série de consequências práticas que podem inviabilizar a execução da política monetária e um dos instrumentos para preservar o SFN.”

Ao saber da decisão do Tribunal Federal sobre ponto que vetou do Projeto dos Consignados, o governador Gladson Cameli, destacou que agiu com responsabilidade e coerência.

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“Isso é a prova do nosso compromisso com os nossos servidores. Não vou politizar essa questão para colocar em risco a situação financeira do Estado com essa pandemia do Covid-19 batendo às nossas portas. Eu tomei uma medida de bom senso ao vetar esse ponto do Projeto dos Consignados orientado tecnicamente pela minha assessoria jurídica e econômica. Tenho que fazer aquilo que a lei determina, porque ninguém pode estar acima da lei. A decisão do TRF1 só confirma aquilo que nós já sabíamos de que não cabe ao Estado legislar sobre multas e juros bancários,” afirmou Gladson Cameli.

Ascom

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