quarta-feira, 9 julho 2025
Início Site Página 95

Fundação de Cultura retifica cronograma de edital para Pontos e Pontões de Cultura

0

A Fundação de Cultura Elias Mansour publicou, nesta terça-feira (10), no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 979/2025, que altera o cronograma do Edital de Premiação de Pontos e Pontões de Cultura nº 01/2025, vinculado à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). A retificação nº 01 reorganiza os prazos para as próximas etapas do certame.

De acordo com o novo cronograma, a publicação das propostas inscritas, após a análise dos recursos de inscrição, será feita no dia 11 de junho. A análise dos projetos pelos pareceristas ocorrerá entre 25 de junho e 25 de julho. Já o resultado preliminar da avaliação será divulgado no dia 30 de julho, no Diário Oficial do Estado e no portal da instituição.

Os interessados poderão solicitar os espelhos de avaliação entre os dias 30 e 31 de julho, e o prazo para apresentação de recursos sobre a análise dos projetos será de 31 de julho a 5 de agosto. O resultado final dos projetos selecionados será divulgado em 13 de agosto.

O período de habilitação será de 13 a 15 de agosto. A divulgação preliminar das propostas habilitadas está prevista para 20 de agosto, com prazo para apresentação de recursos entre 20 e 22 do mesmo mês. O resultado final das propostas habilitadas será publicado no dia 26 de agosto, data em que também terá início o processamento do pagamento dos contemplados.

Cruzeiro do Sul institui política de proteção a denunciantes de irregularidades na administração pública

0

A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul aprovou, na última segunda-feira (2), o Decreto Legislativo nº 005/2025, que estabelece a Política de Proteção ao Denunciante e Não Retaliação no âmbito do poder legislativo do município. A norma foi proposta pela Mesa Diretora da Casa e tem como objetivo garantir a segurança, confidencialidade e integridade de servidores e terceiros que denunciarem irregularidades, fraudes ou práticas antiéticas contra a administração pública municipal, direta ou indireta.

Inspirado em legislações como a Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, e a Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018), o decreto também faz referência à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à Portaria nº 581/2021 da Controladoria-Geral da União (CGU).

Entre os principais dispositivos, o texto prevê a garantia de anonimato aos denunciantes, proíbe qualquer forma de retaliação ou represália e institui o dever de sigilo por parte da Ouvidoria, setor responsável por receber e apurar as denúncias por meio de um canal oficial.

A política também define conceitos-chave como “retaliação” — que inclui desde rebaixamentos funcionais e intimidações até assédio moral ou sexual —, “autor-colaborador”, “testemunha” e “vítima”, especificando os papéis que o denunciante pode assumir no processo de apuração.

A partir da denúncia, caberá ao Setor de Apurações, vinculado à Ouvidoria, realizar os procedimentos investigativos, que podem incluir a análise de documentos, entrevistas e visitas. O decreto também autoriza a contratação de empresas especializadas para conduzir apurações mais complexas.

Além disso, todos os servidores e terceiros que atuam junto à Câmara ficam obrigados a respeitar a independência da Ouvidoria e colaborar com as investigações. Está vedada qualquer tentativa de descredibilizar ou comprometer a imparcialidade dos órgãos responsáveis pelo processo.

Para quem tentar prejudicar o denunciante ou dificultar a apuração, o decreto prevê sanções que vão desde advertências e suspensões até compensações financeiras e medidas disciplinares mais severas.

Suposto racha entre motos deixa homem de 50 anos feridos em Rio Branco

0

Na noite desta terça-feira (10), dois acidentes de trânsito envolvendo motocicletas foram registrados em Rio Branco. Na estrada do São Francisco, no bairro Vitória, um suposto racha entre duas motos deixou um homem de 50 anos ferido.

O mecânico de motos Marcos Alexandre dos Anjos seguia no sentido centro ao bairro, na estrada do São Francisco, quando duas motos passaram pelo trabalhador em alta velocidade, ao descer a ladeira, um dos motoqueiros encostou na moto do outro, Marcos seguia logo atrás e foi surpreendido pela manobra que atingiu a moto modelo Honda Bros de cor vermelha. No contato, os três motociclistas foram arremessados ao solo.

Marcos Alexandre foi o único que ficou ferido. Os outros dois condutores que, supostamente, realizavam um racha, levantaram e foram embora. A placa de uma das motos caiu e ficou no local.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado. Uma ambulância de suporte básico foi enviada para atender a ocorrência.

Os socorristas realizaram todos os procedimentos no local e, após estabilizarem o paciente, ele foi encaminhado ao Pronto Socorro de Rio Branco.

O mecânico sofreu uma fratura de tíbia na perna direita, uma deformidade no punho da mão direita e múltiplas escoriações pelo corpo, contudo, seu estado de saúde foi considerado estável. A vítima foi entregue no setor de traumatologia para as devidas condutas da equipe médica plantonista.

Simultaneamente, um outro acidente foi registrado no bairro Juarez Távora.

Ricardo Ferreira de Souza, de 20 anos, ficou ferido após um motoqueiro invadir sua preferência e atingir a moto que ele conduzia. O acidente aconteceu na estrada Juarez Távora com a rua Quadrangular. Novamente, o causador do acidente fugiu do local sem prestar socorro. Uma equipe de socorristas do Samu foi ao local e realizou todos os procedimentos de atendimento. Ricardo sofreu uma possível fratura na mão esquerda e múltiplas escoriações pelo corpo, seu estado clínico foi considerado estável.

A Polícia Militar foi acionada, contudo, o suspeito de provocar o acidente não foi localizado.

Defensoria garante volta de motorista ao aplicativo após bloqueio sem explicação

0

Bloqueado sem explicação, trabalhador buscou a Defensoria Pública e voltou a dirigir após decisão da Justiça

A Defensoria Pública do Acre acionou a Justiça para garantir que o motorista de aplicativo Mauderley Barreto Fernandes Sabala, de 46 anos, pudesse voltar a trabalhar após ter sua conta suspensa sem aviso ou justificativa por uma plataforma digital de transporte.

Segundo ele, o bloqueio aconteceu de forma repentina, após uma corrida feita durante a madrugada, no fim de 2022. “Apareceu a mensagem que eu tinha sido suspenso definitivamente. Eu não fiz nada de errado. Liguei, mandei e-mail, tentei tirar meus dados da conta, mas nem isso me deixaram fazer”, contou.

Mauderley relatou que tentou resolver a situação diversas vezes sozinho, sem sucesso. Só decidiu buscar ajuda jurídica após incentivo de colegas que também haviam passado por situações semelhantes. “Eu nem ia entrar na Justiça. Entrei porque meus colegas disseram: ‘Vai atrás de um sim, porque o não você já tem’.”

Na ação, apresentada pelo Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor, a Defensoria argumentou que o bloqueio atingiu diretamente o direito ao trabalho e à dignidade do motorista, que sustentava a família com o serviço. Ele também é pai de uma criança com epilepsia e autismo, que depende de acompanhamento médico contínuo.

“A gente gasta muito com exame, remédio e consulta. Só no mês passado, foi mais de dois mil reais. O médico dele é particular, porque na rede pública não tem mais”, explicou.

A Justiça reconheceu a urgência do caso e, no dia 26 de maio, determinou que a empresa reativasse a conta de Mauderley em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão foi tomada 11 dias após o início do processo, e também garantiu gratuidade da Justiça e a inversão do ônus da prova, obrigando a empresa a apresentar documentos sobre o caso.

Com o retorno à atividade, a rotina da família voltou ao normal. “Na quinta-feira, quando recebi a notícia, eu chorei igual criança. Foi a melhor notícia que eu recebi nos últimos anos. Eu sabia que ia poder voltar a pagar minhas contas e cuidar da minha família”, disse.

Para a Defensoria Pública, a exclusão sem justificativa concreta ou chance de defesa não só prejudica a renda dos trabalhadores, como também viola princípios básicos de respeito à dignidade humana e ao direito ao trabalho. A instituição reforça que empresas que atuam com motoristas parceiros devem garantir mecanismos transparentes e justos nas relações com esses profissionais.

Assessoria

Homem é sentenciado por ataque a mulher em trilha de parque de Rio Branco

0

A Justiça do Acre condenou, na terça-feira (10), Guilherme Silva da Cruz a sete anos de prisão em regime fechado por tentativa de estupro. O crime ocorreu em janeiro deste ano, no Horto Florestal, em Rio Branco, e teve como vítima uma mulher que fazia exercícios pela manhã.

De acordo com a denúncia, o ataque aconteceu por volta das 9h20, enquanto a vítima caminhava com seu cachorro por uma trilha do parque. Ela foi surpreendida por Cruz, que utilizou uma pochete para imobilizá-la pelo pescoço, com o objetivo de arrastá-la para o matagal. A mulher desmaiou ao tentar se defender, e o agressor fugiu levando o celular dela, abandonado posteriormente nas imediações.

O acusado foi localizado e preso ainda no mesmo dia, escondido em um terreiro no bairro Tancredo Neves. À época, ele afirmou que sua intenção era apenas subtrair o aparelho para pagar uma dívida relacionada ao tráfico de drogas.

A juíza Isabelle Sacramento, responsável pelo caso, considerou que a alegação não se sustentava diante das provas, entre elas o laudo do corpo de delito, que apontou sinais de esganadura e múltiplos hematomas. Segundo a sentença, a violência empregada comprova que o objetivo inicial era o abuso sexual, frustrado pela resistência da vítima.

Por se tratar de um réu reincidente, a magistrada determinou o cumprimento da pena em regime fechado. A decisão ainda é passível de recurso.

 

Pesquisa aponta que 51,5% dos rio-branquenses estão empregados

0

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre (Fecomércio/AC) analisou os dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) divulgados recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) referentes ao mês de abril. Os dados indicam que o país atingiu saldo positivo durante o mês com 257.528 postos de trabalho formais. Ao longo do mês, foram 2.282.187 admissões contra 2.024.659 desligamentos.
Os setores que mais contrataram foram:

· Serviços, com 1.062.130 admissões e 926.021 desligamentos, mantendo um saldo positivo de 136.109 postos formais de trabalho;

· Comércio, com 531.662 admissões e 483.622 desligamentos e saldo positivo de 48.040;

· Indústria em geral, com 360.591 admissões e 325.523 desligamentos, com destaque para a indústria de transformação que mais contratou nesse setor;

· Construção: com saldo positivo de 31.199 postos formais.

No estado do Acre, o estoque de empregos formais em fevereiro foi de 106.867, admitindo 4.660 trabalhadores e desligando 3.900 deles, mantendo um saldo positivo de 760 postos. Resultado 0,68% maior do que o observado no mês anterior, quando o estoque atingiu 111.008 postos.

Dos 22 municípios acreanos, Rio Branco liderou o número de contratações, atingindo 2.978 postos. No entanto, o volume de desligamentos em toda a capital foi de 2.806 trabalhadores, com saldo positivo de 172 novos postos formais. Rio Branco foi o município que mais contratou, mas também o que mais desligou.

De todos os municípios, Cruzeiro do Sul teve seu saldo de 359 postos formais, seguido por Sena Madureira, com saldo de 330 postos.

Todos os municípios registraram saldo positivo ao longo do mês, exceto Bujari, Capixaba e Jordão, indicando que houve mais desligamentos do que contratações.

Do total de 4.660 admissões ocorridas no Acre em abril, aproximadamente 2.168 foram no setor de serviços, enquanto que o comércio respondeu por 1.085 postos formais.

Na pesquisa realizada em abril pela Federação do Comércio em parceria com o Instituto Data Control sobre o mercado de trabalho na capital, na opinião dos empresários do comércio, “83% deles indicam como causa principal que interfere no volume de contratações é o crescimento do mercado informal. Dos trabalhadores formais, 62,3% pedem desligamento espontâneo e, consequentemente, migram para outro setor ou saem em busca do mercado informal. De acordo com o assessor da presidência da Fecomércio Acre, Egídio Garó, “esse comportamento interfere nos resultados do Estado, o que justifica o aumento no volume de trabalhadores no setor de serviços e a diminuição no comércio”, afirmou.

Ao mesmo tempo em que a pesquisa ouviu os empresários do comércio, também ouviu a população. Foram 200 entrevistas na cidade de Rio Branco.

Desse montante, 51,5% afirmam que estão trabalhando atualmente, enquanto 29,1% informam não exercer ocupação. Desses 51,5%, 66,3% deles afirmam trabalhar na atividade formal, enquanto que 33,7% exercem alguma atividade na informalidade. Um número expressivo para a economia local.

Os trabalhadores que não estão à procura de emprego somam 25% dos entrevistados, enquanto que a maioria, 29,2%, afirma que faz trabalhos eventuais há mais de dois anos.

Para Egídio Garó, “essa tendência de redução nos postos de trabalho formais no comércio acreano tende a aumentar para os próximos períodos, seguindo a tendência dos meses anteriores, o que pode ser intensificado por conta das políticas econômicas do País. Por outro lado, a expansão da atividade industrial, da agricultura e uma política de juros livres podem minimizar esse impacto, permitindo a geração do emprego formal em todo o Estado”, finalizou Garó.

Empresários acreanos têm boas expectativas com o Dia dos Namorados, diz pesquisa

0

A pesquisa realizada pela Federação do Comércio, em parceria com o Instituto Data Control, buscou a opinião dos empresários do comércio em relação ao Dia dos Namorados.

Foram entrevistados 102 empresários na cidade de Rio Branco, ouvindo segmentos distintos como: vestuário, calçados, variedades, cosméticos, artigos para presentes em geral, entre outros. A margem de erro da pesquisa é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Dos empresários ouvidos, 91,2% têm ótimas expectativas quanto ao impacto das vendas para o Dia dos Namorados, considerada uma das cinco datas mais importantes do calendário do comércio brasileiro.

Contudo, 7,8% dos entrevistados não têm boas expectativas, por conta de o produto ou serviço oferecido não ser consumido na data, a exemplo de materiais de construção, peças e acessórios, entre outros.

Sendo a expectativa positiva para a data, o comércio local (27,5%) pretende atrair o consumidor com promoções mais atrativas, frete grátis e outros regalos; além de trazer o cliente até a loja para conhecer os produtos disponíveis (25,5%) e investir mais nos sistemas online de comercialização.

A expectativa para 83,5% do comércio é que o consumidor disponha de R$ 100,00 a R$ 300,00 como valor médio de gasto, havendo ainda a percepção de que o movimento para a data, em 2025, será maior do que o observado no ano anterior, sendo considerado melhor para 57,4% dos empresários ouvidos.

A pesquisa também levantou as preocupações dos mesmos. Para 39,2% deles, o endividamento é a maior barreira para o consumo, seguido pela falta de dinheiro (também causada pelo endividamento), o desemprego para 15,7% e, por fim, os preços praticados, que dependem do custo da matéria-prima, sendo essa a opinião de 13,7% dos empresários.

De acordo com assessor da presidência da Fecomércio Acre, Egídio Garó, “essas respostas têm como base o momento econômico atual, as altas taxas de juros e a reforma tributária, que ainda causa preocupações na maioria dos empresários”, afirma Egídio Garó.

A pesquisa também ouviu o consumidor, suas expectativas e dificuldades, buscando a opinião de 205 consumidores com renda de até R$ 4.000,00, com concentração na faixa de R$ 1.400,00 de renda.

Para a data de 2025, 36,1% dos entrevistados pretendem realizar compras. Os dados são um pouco menores do que os observados no ano anterior, quando 46% afirmaram que fariam gastos para a data.

Contudo, sendo uma das datas mais relevantes para o comércio, o movimento de gastos ainda será maior do que o observado em 2024.

Azul vai cancelar voos entre Rio Branco e Porto Velho a partir de julho

0

A companhia Azul, que está com pedido de recuperação judicial desde 28 de maio deste ano nos Estados Unidos (Chapter 11), decidiu pela suspensão de quatro voos, a partir de julho deste ano. Uma das rotas afeta a população rondoniense que ficará sem o voo entre Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC). Essa rota foi iniciada no final de outubro do ano passado.

A ligação entre Rondônia e Acre através de avião encurta a viagem que por terra demora em média 7 horas. De avião o mesmo trajeto é feito em média de uma hora. O fluxo entre os dois estados é grande devido a relação histórica entre os moradores. O voo para Rio Branco é ainda, a alternativa para buscar outras rotas com preços de passagens mais viáveis para os rondonienses.
Veja mais

Conforme divulgado pelo Último Segundo, a partir de 11 de agosto, a Azul deixará de oferecer voos sem escalas entre Belo Horizonte (Confins) e Curaçao, no Caribe. Na mesma data a empresa vai suspender as decolagens entre as cidades de Araxá (MG) e Patos de Minas (MG).

Outro cancelamento é para o voo entre Campinas e Paris. A companhia justificou sua decisão pela pouca procura por esse voo durante o inverno europeu, o que estava causando prejuízo. Em abril de 2026 a Azul pretende retomar os voos, mas a operação só ocorrerá no verão europeu.

Ainda em agosto a companhia excluirá os voos diretos entre Manaus e Fort Lauderdale, na Flórida. A companhia também suspenderá a rota Fort Lauderdale/Curação. Em setembro, a Azul não terá mais voos diretos entre Campinas e Assunção.

Com informações Rondonia ao Vivo

PF cumpre mandado em Rio Branco contra comercialização de imagens de abuso sexual infantil

0

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (11/6), a Operação Bad Vibe, com o objetivo de coibir a comercialização de arquivos com imagens de abuso sexual infantojuvenil, dando cumprimento a um mandado de busca e apreensão na cidade de Rio Branco/AC.

Essa fase da investigação teve como finalidade identificar elementos que corroborem a participação do investigado nos fatos criminosos, além de possíveis coautores.

Na ação, o investigado foi preso em flagrante por armazenar grande quantidade de conteúdo de abuso infantojuvenil em seu celular, que também era utilizado para a comercialização desse material.

O envolvido poderá responder pelos crimes de armazenamento e comercialização de material contendo abuso infantojuvenil.

URGENTE: Justiça do Acre suspende decisão do TCE que afastava Secretário de Educação

Em decisão liminar proferida na madrugada desta quarta-feira, 11, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), por meio do Desembargador Luís Camolez, suspendeu os efeitos da medida cautelar que havia determinado o afastamento do Secretário de Educação e Cultura do Estado do Acre, Aberson Carvalho, por 30 dias. A decisão anterior havia sido tomada de forma monocrática pela Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), Dulcinéia Araújo, com base em representação do Ministério Público de Contas.

A medida foi analisada em sede de plantão judicial após o Estado do Acre impetrar Mandado de Segurança alegando violação à autonomia administrativa do Poder Executivo e abuso de poder. A representação que embasou o afastamento do secretário teve origem em denúncia veiculada pelo programa Fantástico, da TV Globo, no último domingo, 08, a respeito das condições precárias de uma escola rural na comunidade Limueiro, no município de Bujari.

Na reportagem, foram exibidas imagens de uma unidade escolar funcionando, há dois anos, em um antigo curral, sem piso adequado, paredes ou água encanada. Segundo a matéria, a única professora da escola acumulava funções de educadora e merendeira, utilizando água cedida por vizinhos e improvisando sanitários com baldes.

Apesar da gravidade dos fatos noticiados, o Desembargador relator entendeu que o afastamento do secretário, sem o devido processo legal e sem decisão judicial, caracteriza violação ao princípio da separação dos poderes. Segundo a decisão, o Tribunal de Contas tem funções de controle técnico e fiscal, mas não possui competência constitucional para interferir na nomeação ou exoneração de agentes políticos, atribuição que cabe exclusivamente ao Chefe do Executivo.

A decisão enfatiza que medidas restritivas como o afastamento cautelar de gestores públicos devem ser analisadas pelo Judiciário, resguardadas as garantias legais e constitucionais. “A medida de afastamento, ainda que temporária, interfere diretamente na organização administrativa do Poder Executivo, configurando ingerência indevida do controle externo em área de competência privativa do governador”, afirmou o magistrado.

O relator também destacou que o controle exercido pelos Tribunais de Contas tem natureza administrativa, não jurisdicional, e citou doutrina e jurisprudência no sentido de que afastamentos cautelares de agentes políticos somente podem ser determinados pelo Poder Judiciário, conforme alteração trazida pela Lei n. 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa).

Com a decisão, o Secretário Aberson Carvalho permanece no cargo até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança. A autoridade apontada como coatora, ou seja, a Presidente do TCE/AC, deverá se abster de praticar qualquer novo ato relacionado ao afastamento do secretário com base nos mesmos fatos e fundamentos.

O processo será redistribuído a um dos desembargadores do Pleno Jurisdicional do TJAC para julgamento definitivo, após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. As partes foram intimadas para se pronunciarem sobre a inclusão do processo em julgamento virtual.

Confira abaixo os principais pontos da decisão:

– Suspensão imediata da decisão do TCE/AC que afastava o Secretário de Educação;

– Reconhecimento da competência exclusiva do Judiciário para medidas restritivas contra agentes políticos;

– Preservação da autonomia administrativa do Executivo estadual;

– Adoção de cautela institucional diante de denúncia grave, sem violação a garantias legais.

A medida liminar representa, segundo o Tribunal, uma forma de resguardar o equilíbrio entre os Poderes e assegurar a legalidade dos atos de controle da administração pública.