terça-feira, 15 julho 2025
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Caso Aurora: técnica de enfermagem investigada nega erro e diz sofrer ameaças de facção

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A técnica em enfermagem investigada pelo caso da bebê Aurora, que permanece internada após apresentar suspeita de queimaduras durante um banho na Maternidade de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, negou ter cometido qualquer erro e afirmou estar sendo ameaçada de morte por uma facção criminosa.

Em depoimento prestado na última sexta-feira (27) ao delegado Venicius Almeida, responsável pela investigação, a profissional relatou ter seguido o procedimento padrão antes de dar o banho na recém-nascida, no dia 22 de junho. Segundo ela, a água foi testada no próprio pulso antes de ser colocada na banheira.

A versão da técnica, porém, difere dos relatos de outras pessoas presentes na sala de banho. Testemunhas ouvidas pela Polícia Civil afirmaram que alertaram a profissional sobre a alta temperatura da água.

“Ela alega que fez sim o teste, ela deixou a água cair no pulso antes de colocar a água na banheira para poder dar banho na criança. Segundo ela, outras pessoas que lá estavam não colocaram a mão na água e ela não foi alertada por essas pessoas de que a água estaria numa temperatura maior, segundo relatos dessa profissional. Segundo relatos dela, não houve alerta de pessoas que lá estavam, muito embora várias pessoas que estivessem naquele local tenham relatado em seus depoimentos que alertaram essa profissional, ela nega que houvesse esse alerta por parte dessas pessoas”, disse o delegado Venicius Almeida.

Até o momento, nove pessoas já prestaram depoimento sobre o caso. A Polícia Civil ainda aguarda a conclusão de exames e laudos técnicos para esclarecer as circunstâncias em que ocorreram as supostas queimaduras.

Durante o depoimento, a técnica também relatou ter recebido ameaças de morte. Segundo ela, as ameaças seriam de integrantes de uma facção criminosa, motivadas pela repercussão do caso.

“Ela relatou que tem esse medo porque houve essa revolta, mas a gente não lida aqui na delegacia especializada de atendimento à mulher. No caso de ameaça, possível ameaça, é lá na delegacia geral. Ela está transtornada com a situação”, afirmou o delegado.

A bebê Aurora segue internada em um hospital na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, especializado em pessoas que sofreram algum tipo de queimadura. A família aguarda novos exames que possam esclarecer o grau das lesões e as possíveis sequelas.

Lula regulamenta lei que atualiza política de cotas raciais nos concursos; veja como ficam

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A partir de agora, 25% das vagas federais devem ser destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. Entenda as novas regras.

O governo federal regulamentou na noite da última sexta-feira (27), em edição extra do Diário Oficial da União, a lei (15.142/2025) que atualiza a política de cotas raciais nos concursos e seleções simplificadas do serviço público federal. A lei foi sancionada pelo presidente Lula no início do mês, mas dependia da definição das regras, o que ocorreu agora.

Por meio de um decreto (12.536/2025) e uma instrução normativa conjunta (261), o Executivo estabeleceu novos percentuais, definiu as formas de comprovação da autodeclaração dos candidatos e criou mecanismos de fiscalização para garantir que a reserva de vagas seja cumprida de forma efetiva.

A partir de agora, 25% das vagas devem ser destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. Se não houver candidatos suficientes para preencher cada grupo, as vagas serão redistribuídas entre os demais ou, em último caso, para a ampla concorrência.

A regra vale para concursos de cargos efetivos e também para processos seletivos temporários em toda a administração federal, abrangendo ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, garante aos cotistas o direito de concorrer simultaneamente na ampla concorrência e detalha procedimentos para confirmação da autodeclaração.

Tire abaixo as suas princípais dúvidas sobre o tema:

O que mudou com o novo decreto?

Ele regulamenta a lei aprovada em junho, elevando a reserva de cotas de 20% para 30% no total, com a divisão interna de 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Antes, não havia especificação de percentuais para indígenas e quilombolas.

Quem tem direito às cotas?

Pessoas pretas e pardas (segundo classificação do IBGE), indígenas e quilombolas, desde que façam autodeclaração no momento da inscrição e atendam aos critérios exigidos nos editais. O decreto não trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já é regulamentada em norma própria com cota de 5% das vagas ofertadas.

Quais concursos e processos serão afetados?

Todos os concursos federais para cargos efetivos e processos seletivos simplificados para contratações temporárias, envolvendo a administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

O que acontece se não houver candidatos para preencher todas as cotas?
As vagas serão redistribuídas entre os outros grupos cotistas e, se ainda assim sobrarem, passarão para a ampla concorrência.

Como será feita a comprovação da autodeclaração?

Para pessoas pretas e pardas, haverá análise fenotípica (aparência) feita por comissão de heteroidentificação. Para indígenas e quilombolas, a confirmação se dará por documentos de pertencimento, validados por lideranças ou entidades reconhecidas.

O candidato só concorre dentro da cota?

Não. Ele participa também da disputa geral. Se passar dentro da ampla concorrência, não ocupa a vaga reservada, preservando o percentual de cotas para outros candidatos.

Como será garantida a fiscalização?

A norma prevê comissões especializadas para verificar as autodeclarações, filmagem dos procedimentos e possibilidade de recurso a uma comissão recursal. Um Comitê de Acompanhamento, vinculado ao Ministério da Gestão e Inovação, também fará monitoramento periódico das cotas.

Quando as novas regras passam a valer?

Imediatamente, a partir da publicação no Diário Oficial da União em 27 de junho de 2025. Concursos já lançados antes dessa data não serão afetados.

Por que a regulamentação saiu agora?

Para efetivar a Lei nº 15.142/2025, sancionada no início de junho, que ampliou as cotas raciais para 30% e garantiu a prorrogação da política por mais dez anos, além de prever a subdivisão das cotas para indígenas e quilombolas.

Governo abre seleção para estagiários de nível médio e superior na capital

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), lançou nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial do Estado (DOE), o Edital nº 01/2025, que trata da abertura de processo seletivo para formação de cadastro reserva de estagiários de nível médio e superior, com atuação em órgãos da administração pública estadual, em Rio Branco. A iniciativa é realizada em parceria com a empresa Lidera Estágios.

As inscrições estarão abertas a partir desta quinta-feira, 03, e poderão ser feitas até o dia 11 de julho, exclusivamente pelo site https://lideraestagios.com.br. A seleção dos candidatos será realizada por meio da análise do coeficiente escolar e de entrevista.

O estágio será presencial, com carga horária de 20 ou 30 horas semanais. A bolsa-auxílio é de R$ 420 para jornada de 20 horas e de R$ 630 para 30 horas semanais, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 154.

Podem participar estudantes regularmente matriculados em instituições conveniadas com a Lidera Estágios. As vagas são destinadas aos cursos de Administração, Direito, Jornalismo, Letras, Sistemas de Informação, Ciências Contábeis, Recursos Humanos, Biblioteconomia, História, Pedagogia, Arquitetura, Publicidade, Economia, Redes de Computadores, Química, Física, Biologia, Geografia, Agronomia, Nutrição, Psicologia, Engenharia Civil, além de alunos do ensino médio a partir do 2º ano.

O processo reserva 10% das vagas para pessoas com deficiência e 30% para candidatos negros (pretos ou pardos), conforme previsto em legislação vigente. A classificação será feita com base na média escolar dos candidatos e entrevista final, de acordo com a demanda dos órgãos contratantes.

A divulgação da classificação provisória está prevista para 14 de julho. Os candidatos terão até o dia 21 de julho para apresentar recursos. O resultado final será publicado no dia 04 de agosto.

Suspeito de atropelar assessora do TJ segue foragido após mais de uma semana 

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O principal suspeito de atropelar e matar a assessora jurídica do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), Juliana Chaar Marçal, de 36 anos, continua foragido mais de uma semana após o crime. Diego Luiz Gois Passo, de 27 anos, teve a prisão temporária decretada no dia 22 de junho, um dia após o atropelamento, mas até esta segunda-feira, 30, não se apresentou à polícia.

A vítima foi atingida por uma caminhonete na madrugada do último dia 21, durante uma confusão no bar Dibuteco, localizado no bairro Isaura Parente, em Rio Branco. De acordo com a polícia, a ocorrência foi inicialmente motivada por disparos de arma de fogo em via pública, supostamente efetuados pelo advogado Keldheky Maia, amigo de Juliana, que foi preso em flagrante e posteriormente liberado por decisão judicial.

O advogado de Diego, Felipe Munoz, afirmou que o cliente deverá se apresentar caso o pedido de revogação da prisão seja aceito pela Justiça. Já para Vandré Prado, advogado da família e primo da vítima, não há dúvidas de que Diego é considerado foragido enquanto o mandado de prisão não for cumprido.

Pela primeira vez, Acre recebe um dos maiores eventos de jiu-jitsu do mundo

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No último sábado, 28, o Sesc Bosque, localizado na Avenida Getúlio Vargas, foi palco de um momento histórico para o Acre. Pela primeira vez, o estado recebeu uma etapa do AJP Internacional (Abu Dhabi Jiu-Jitsu Pro), um dos maiores e mais prestigiados campeonatos de jiu-jitsu do mundo, promovido pelos Emirados Árabes Unidos.

O evento internacional reuniu atletas de todo o Brasil e de diversos países, consolidando Rio Branco como um importante polo mundial das artes marciais durante o fim de semana. Com a presença de competidores de alto nível, o torneio foi um espetáculo de técnica, força e superação.

Além do impacto esportivo, a realização do AJP Internacional representa uma significativa movimentação econômica e turística para a capital acreana. Setores como hotelaria, gastronomia, transporte e comércio local foram diretamente beneficiados, graças à parceria entre a Prefeitura de Rio Branco e o Governo do Estado do Acre, que uniram forças para garantir a realização do evento.

A chegada do AJP ao Acre coloca a cidade no mapa global do jiu-jitsu e das artes marciais, promovendo também a cultura local e incentivando o esporte como ferramenta de transformação social. É uma oportunidade única para os amantes da modalidade e para o público em geral testemunharem um evento de padrão internacional sem sair da capital.

App de relacionamento criado por acreano vira febre entre jovens e fica entre os 3 melhores do país

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Com foco em encontros reais e conexões no mundo físico, Flerty se posiciona como o app de relacionamento mais autêntico do Brasil.

Um aplicativo de relacionamento criado por um empreendedor acreano está chamando atenção em todo o país — principalmente entre os jovens do Nordeste. O Flerty, que surgiu com a proposta de revolucionar os encontros amorosos, acaba de entrar na lista dos três aplicativos de relacionamento mais baixados do Brasil, superando gigantes do setor.

Mas afinal, qual o segredo do sucesso?

Diferente dos aplicativos tradicionais, onde o match depende de longas conversas virtuais e muitas vezes frustrantes, o Flerty inova ao incentivar conexões reais em ambientes públicos, como bares, eventos e restaurantes. Com uma tecnologia de check-in inteligente, o app mostra quem está nos mesmos lugares que você, naquele exato momento, criando a oportunidade perfeita para iniciar uma conversa e, quem sabe, viver uma história real.

“A ideia é simples: parar de perder tempo com gente que nunca aparece. O Flerty aproxima quem está de fato disposto a sair da bolha digital e viver encontros de verdade”, explica o criador do aplicativo, Gilmar Tôrres.

Com visual moderno, navegação intuitiva e foco na segurança dos usuários, o Flerty caiu no gosto dos jovens que frequentam os principais polos urbanos do Nordeste, como Recife, Salvador, Fortaleza e João Pessoa. Cidades como São Paulo e Rio de Janeiro também estarão aderindo muito forte. Muitos afirmam que o app se tornou um aliado perfeito para quem gosta de sair e conhecer novas pessoas de forma leve, prática e direta.

O sucesso foi tanto que o Flerty já conta com mais de 1 milhão de downloads, parcerias com estabelecimentos locais e até prêmios por engajamento — onde os usuários ganham benefícios ao compartilhar o app com amigos.

Em um mercado saturado por promessas virtuais, o Flerty aposta no mais antigo dos métodos: o olho no olho, mas com uma boa dose de tecnologia e praticidade.

O aplicativo está disponível para Android e iOS, e pode ser baixado gratuitamente. A versão premium oferece vantagens como visualização de perfis mais populares, localização por raio de interesse e impulsionamento de check-ins.

Informações Acre News

Prefeitura de Cruzeiro do Sul convoca candidatos aprovados em processo seletivo da Educação

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, no Acre, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (Semedel), convocou candidatos aprovados no processo seletivo simplificado para contratação temporária, conforme previsto no edital nº 009/2024. A lista dos convocados foi publicada na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial do Estado.

Os convocados deverão comparecer à sede da Secretaria, localizada na Rua Madre Adelgundes Becker, bairro Miritizal, 2º Distrito, nos dias 27 e 30 de junho e 1º de julho, das 8h às 12h, para entrega de documentação e formalização de contrato. O não comparecimento dentro do prazo será considerado desistência, conforme estabelece o edital.

A convocação contempla cargos da zona urbana e vilas, nas funções de auxiliar de transporte escolar e professor das seguintes áreas:

Educação Infantil

Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano)

Ensino Fundamental II (História, Ciências, Língua Portuguesa)

Os convocados devem apresentar a documentação exigida, incluindo cópias e originais de documentos pessoais, comprovantes de escolaridade e regularidade eleitoral, certidões negativas, foto 3×4, comprovante de residência e atestado médico de aptidão física e mental. Para cargos de motorista, é exigida a CNH categoria D.

A lista completa com os nomes dos candidatos convocados está disponível no Diário Oficial do Estado do Acre, edição nº 14.053, de 30 de junho de 2025.

O processo seletivo foi homologado em fevereiro deste ano e tem como finalidade suprir necessidades temporárias da rede municipal de ensino.

Pena de 12 anos por desastre ecológico está na pauta no Senado

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Projeto que prevê pena de até 12 anos para quem causa desastre ecológico é um dos cinco itens da pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) em reunião agendada para as 9h da terça-feira (1º). O PL 3.664/2024 altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para punir de forma mais rigorosa os responsáveis por crimes que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas.

Do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o texto, que tem relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), também tipifica mais claramente os delitos ambientais cometidos com o uso de fogo. Após análise da CMA, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão terminativa.

De acordo com a proposta, o artigo 54 da lei vigente, que trata dos crimes de poluição, passaria a incluir penas de reclusão de 4 a 12 anos para crimes que causem “desastre ecológico”, resultando na descaracterização de ecossistemas naturais ou na dificuldade de sua recuperação, inclusive quando praticados com o uso de fogo.

O projeto também sugere que as penas para crimes de poluição sejam aumentadas em até metade do tempo se o crime for cometido por motivos políticos, mediante pagamento ou recompensa, ou por outras razões torpes, como vingança ou interesse financeiro.

Terras indígenas

Também na pauta da CMA, o PL 344/2023 agrava penas para crimes de poluição e de exploração mineral ilegal quando praticados em terras indígenas. Do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), tem relatório favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Caso aprovado, o texto vai à CCJ.

O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais. Atualmente, causar poluição que resulte em danos à saúde humana, animal ou da vegetação pode gerar pena de prisão de um a 4 anos, além de multa, se o crime for intencional. Se o crime for culposo, a prisão é de 6 meses a 1 ano. E, se o crime tiver consequências mais danosas, como tornar área imprópria para ocupação humana ou para usufruto dos recursos naturais, a pena é de 1 a 5 anos.

O texto acrescenta que, se a poluição for em terra “tradicionalmente ocupada por povo indígena”, a pena será de prisão de 8 a 12 anos. Pela lei atual, o crime de exploração mineral ilegal (pesquisa, lavra ou extração) gera prisão de 6 meses a 1 ano.

Selo de Sustentabilidade

A CMA pode votar o substitutivo do senador Cid Gomes (PSB-CE) à proposta do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) que cria o Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial para empresas que contribuam com a redução de impactos ao meio ambiente. Por ser um texto substitutivo, o PL 358/2020 ainda será submetido a uma segunda votação na comissão. Se for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, será enviado à Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, para ganhar o selo, a empresa terá de comprovar, além do cumprimento da legislação ambiental e de outros regulamentos aplicáveis, uma ou mais das seguintes exigências:

Redução certificada da geração de resíduos sólidos, do consumo de água potável ou do consumo de energia elétrica;
Redução certificada da emissão de gases de efeito estufa;
Recepção e destinação final ambientalmente adequada, com certificação, dos resíduos sólidos de seus consumidores;
Substituição total certificada de embalagens e utensílios plásticos descartáveis para distribuição e consumo de alimentos e bebidas por material reutilizável ou biodegradável de origem renovável; e
Compensação ambiental 10% superior ao exigido na licença ambiental da atividade ou empreendimento.

A emissão do selo será feita pelo órgão ambiental licenciador da União, por prazo determinado e renovável, e as empresas certificadas terão direito a linhas de crédito especiais, com prioridade no acesso e juros reduzidos, em instituições financeiras públicas; a tramitação prioritária no licenciamento ambiental; a outorga de direito de uso de recursos hídricos e licenciamento urbano; e ao uso do selo em seus produtos, rótulos, embalagens e propagandas.

Já os consumidores de produtos recicláveis dessas empresas que devolverem o resíduo terão crédito equivalente a 1% do valor do produto nas compras feitas no estabelecimento que efetuou a coleta.

As empresas que tiverem o selo também poderão receber créditos de logística reversa pela aquisição e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, como previsto na Lei 12.305, de 2010.

O texto também muda a Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) para dar preferência, como critério de desempate nas licitações, às empresas detentoras do selo.

Por fim, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para caracterizar o crime de uso irregular, falsificação ou emissão indevida do selo, a ser punido com detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Em caso de crime culposo (sem intenção) a pena é de um a seis meses de detenção ou multa.

Essa caracterização do crime foi uma das mudanças feitas por Cid Gomes no projeto original, que apenas enquadrava esse ato entre os crimes ambientais, genericamente. Além dessa, ele excluiu a exigência de manutenção da cobertura de vegetação nativa em área 50% superior ao exigido pela legislação florestal para obtenção do selo. Outra alteração importante foi desobrigar as instituições financeiras privadas de oferecer linhas de crédito especiais às empresas certificadas. As demais mudanças foram de redação.

Fonte: Agência Senado

Na pauta da CCJ, novo Código Eleitoral regula uso de IA em campanha

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vota no dia 9 de julho o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), incluiu no texto uma série de dispositivos para regular e punir o uso abusivo de ferramentas de inteligência artificial nas campanhas.

O novo Código Eleitoral disciplina o uso de influenciadores, perfis falsos ou robôs para impulsionar conteúdo nas redes sociais, assim como a aplicação de ferramentas de inteligência artificial. Para Marcelo Castro, o tema é “novo e muito complexo”.

— Tivemos todo o cuidado para que as pessoas não pudessem usar a inteligência artificial para deformar, desinformar e manipular a opinião pública. Nenhuma imagem, nenhuma manifestação através de inteligência artificial poderá ser publicada sem que fique expressamente claro que aquilo é fruto de inteligência artificial. Senão, você poderia muito bem pegar a imagem de uma pessoa dizendo coisas completamente contrárias àquilo que ela gostaria de dizer — afirmou o parlamentar em entrevista à TV Senado.

O projeto autoriza a Justiça Eleitoral a determinar a remoção de posts que não obedeçam às regras. Está prevista também a suspensão de contas de candidatos no caso de publicação reiterada de conteúdo considerado ilegal.

O senador Rogério Marinho (PL-RN) questiona dispositivos do relatório. Para ele, algumas medidas ampliam o papel do Poder Judiciário em definir o que deve ou não ser considerado lícito ou fake news.

— Ampliam a responsabilização dos cidadãos e comunicadores por discursos potencialmente interpretáveis como ilegítimos. Você está criminalizando a crítica, está restringindo o debate público, está imputando penas às pessoas pela simples discordância — afirmou Marinho.

O projeto estava na pauta da CCJ no dia 11 de junho. Sem acordo, o colegiado decidiu adiar a votação. O prazo para o recebimento de emendas vai até 2 de julho.

Emendas
Até esta quinta-feira (26), o PLP 112/2021 havia recebido mais de 350 emendas. Na última versão do relatório, Marcelo Castro havia acolhido duas sugestões que buscam regular o uso da inteligência artificial nas eleições.

A primeira emenda incorporada foi proposta pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). Ele sugere a proibição de técnicas de inteligência artificial para simular voz ou imagem de pessoas vivas ou falecidas nas campanhas, mesmo que com autorização e independentemente de haver ou não intenção de enganar o eleitor.

A emenda de Jaques Wagner também previa a remoção pelas plataformas digitais de conteúdo manipulado, no prazo de 24 horas. Marcelo Castro não acolheu essa parte da sugestão. Segundo o relator, esse tem ainda não está “suficientemente maduro” para ser incorporado.

A segunda emenda acolhida foi proposta pelo senado Rogério Carvalho (PT-SE), mas adaptada por Marcelo Castro. Originalmente, ela tipificava o crime de criar e divulgar conteúdo de cunho sexual gerado por inteligência artificial para afetar a imagem de candidato a cargo eletivo. A pena prevista seria de um a quatro anos de reclusão.

Castro incluiu a sugestão em um artigo do Código Eleitoral que já pune com a mesma pena a divulgação de fatos inverídicos. No novo relatório, se o fato inverídico envolver o uso de inteligência artificial para simular a participação do candidato em situação de cunho sexual explícito, a pena é aumentada de um terço até a metade.

Fonte: Agência Senado

Familiares de pintores mortos em reservatório cobram justiça e apontam possível falta de equipamentos de proteção

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As famílias de dois pintores que morreram há cerca de três semanas durante a reforma do reservatório de água do Condomínio Via Parque, em Rio Branco, cobram responsabilização da empresa Pimentel Engenharia pela tragédia com os trabalhadores.

As vítimas desmaiaram e caíram do primeiro pavimento do reservatório de 30 metros de altura após inalar um removedor de tintas altamente tóxico usado na preparação da estrutura metálica. A suspeita é que não estivem usando os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) adequados.

De acordo com informações apuradas pela reportagem, a empresa foi cobrada pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), principalmente máscaras, antes do início da obra.

“O pedido foi feito por um pintor profissional que sublocou a execução do serviço, pagando R$ 100 de diária para cada trabalhador”, afirmou uma fonte que não quis ser identificada.

Ainda segundo apuração, a Pimentel Engenharia teria pedido um prazo de cerca de uma semana e meia para providenciar as máscaras. Entretanto, as vítimas iniciaram a pintura antes do fornecimento do equipamento. O sublocador também não respondeu por que permitiu que os trabalhadores entrassem no reservatório sem a devida proteção.

O drama das famílias se agravou quando, no dia da tragédia, informações iniciais indicavam que os bombeiros haviam encontrado os trabalhadores com EPIs, mas durante a remoção dos corpos não foram localizados equipamentos de proteção junto às vítimas. Seu Dionélio Magalhães, pai de uma das vítimas, afirma que a ausência dos EPIs foi um “erro grave que custou a vida dos rapazes” e cobra reparação judicial.

As famílias das vítimas buscam justiça e aguardam posicionamento oficial da empresa e das autoridades competentes sobre as circunstâncias do acidente.

Empresa Pimentel Engenharia afirma ter entregue à Justiça documentos sobre morte de pintores em reservatório

A empresa Pimentel Engenharia, responsável pela reforma do reservatório de água do Condomínio Via Parque, afirmou à reportagem da Folha do Acre que já encaminhou à Justiça todas as informações e documentos referentes ao acidente que resultou na morte de dois pintores, ocorrido há cerca de três semanas.

Um dos responsáveis pela empresa Pimentel Engenharia, Germano Pimentel, afirmou que a empresa é responsável pelo contrato, mas que havia sublocado partes. Ele disse estar colaborando com as investigações e frisou que passou as autoridades todas as informações necessárias. Germano destacou que apresentou registros sobre o fornecimento de EPIs, além de documentos relacionados à contratação e às orientações de segurança repassadas aos trabalhadores.

Os pintores morreram após desmaiarem e caírem do primeiro pavimento do reservatório de 30 metros de altura. Eles teriam sido intoxicados por um removedor de tintas tóxico utilizado na preparação da estrutura metálica. Familiares das vítimas apontam que os trabalhadores estariam sem máscaras de proteção no momento do acidente, o que teria contribuído para a tragédia.

Maia e Pimentel não era responsável pela obra

A empresa de terceirização Maia e Pimentel não era responsável pela obra. A empresa não foi contratada e nem foi sublocada em nenhuma das etapas.

A confusão ocorreu na imprensa apenas pelo nome Pimentel, mas os os serviços ofertados pela Maia e Pimentel e Pimentel Engenharia são diferentes.