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Colunista social Moisés Alencastro é encontrado morto dentro do próprio apartamento em Rio Branco

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O colunista social Moisés Alencastro foi encontrado morto dentro da sua própria residência, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco, na noite desta segunda-feira (22).

Além de colunista social, Moisés era servidor do Ministério Público do Acre.

De acordo com informações divulgadas na imprensa, amigos arrombaram o a porta do apartamento e encontraram Moisés ensanguentado em cima da cama.

Uma amiga de Moisés havia registrado boletim de ocorrência alertando sobre o desaparecimento do colunista.

Ainda de acordo com informações divulgadas na imprensa, o carro de Moisés foi encontrado na parte alta de Rio Branco. A polícia trabalhava com a hipótese de latrocínio.

Foragido da Justiça acreana condenado por estupro é morto com tiro na cabeça em território boliviano

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O foragido da Justiça, Edmilson Moreira da Rocha, de 64 anos, foi morto na noite do último domingo (21), em uma propriedade rural no território boliviano da Vila Mapajo, vizinho ao município de Capixaba, interior do Acre.

De acordo com informações de testemunhas, Edmilson consumia bebidas alcoólicas com Jonson da Silva Freitas, de 41 anos, inesperadamente, Jonson teria se irritado pelo fato de Edmilson ter ingerido um pouco da sua cachaça. A discussão evoluiu para xingamentos, Jonson se apossou de uma espingarda e efetuou um tiro à queima-roupa, os chumbos atingiram o rosto, tórax e braço da vítima. Após o crime, Jonson permaneceu no local tranquilamente.

O homicídio foi presenciado por uma testemunha que correu e informou para a polícia boliviana.

Uma guarnição da Polícia Militar de Capixaba também foi informada sobre o homicídio, os militares se dirigiram até o local juntamente com uma guarnição da polícia boliviana e conseguiram prender Jonson no local do crime. O suspeito prestou depoimento na Delegacia de Polícia Civil de Capixaba e foi encaminhado para a audiência de custódia nesta segunda-feira (22). O juiz responsável pelo caso converteu a prisão em flagrante em preventiva e encaminhou Jonson da Silva Freitas ao presídio de Senador Guiomard, onde aguardará o julgamento preso.

Edmilson possuía uma condenação de 12 anos de prisão expedida pela Vara Criminal de Semador Guiomard pelo crime de estupro de vulnerável, o idoso estava foragido do sistema Judiciário há aproximadamente 4 anos.

Familiares informaram que a vítima estava morando há um mês em uma fazenda onde trabalhava em território boliviano e tentava se esconder da condenação imposta pela Justiça.

Seu corpo foi levado por uma caminhonete até a delegacia do município, onde uma equipe do Instituto Médico Legal (IML) aguardava para transportar o corpo até Rio Branco.

O caso segue sobe investigação da Delegacia Geral de Capixaba.

MPAC abre investigação para apurar demissão de servidores da Educação de Brasiléia

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Sede da Prefeitura de Brasiléia/Foto: O Alto Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a exoneração e eventual nova contratação de profissionais da educação no município de Brasiléia, com atenção especial aos trabalhadores que atuam no atendimento de crianças e adolescentes com deficiências, incluindo estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A medida foi adotada após a informação de que a Prefeitura de Brasiléia teria revogado o Edital nº 001/2025, que tratava da contratação temporária de professores e pessoal de apoio pedagógico da rede municipal. Além disso, no dia 19 de dezembro de 2025, o MPAC foi comunicado sobre a rescisão contratual e a demissão de diversos servidores da área da educação, entre eles monitores de alunos, auxiliares de sala, professores, mediadores, psicólogos, assistente social e nutricionista.

No procedimento, assinado pelo promotor de Justiça plantonista Daisson Teles, o Ministério Público destaca que parte desses profissionais havia sido contratada por meio de processo seletivo simplificado, com previsão de vigência de até 24 meses, o que teria gerado expectativa legítima de continuidade do vínculo funcional.

O MPAC também ressalta a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público educacional, especialmente do Atendimento Educacional Especializado (AEE), que exige formação específica e capacitação continuada dos profissionais responsáveis pelo atendimento.

Como providência inicial, o órgão requisitou à Secretaria Municipal de Educação e à Prefeitura de Brasiléia que, no prazo de até dez dias, apresentem informações detalhadas sobre os fatos, incluindo cópia do edital, dos contratos firmados, do ato que determinou as rescisões, a relação nominal dos servidores atingidos, eventual estudo de impacto financeiro, comprovação do pagamento das verbas rescisórias e a previsão de lançamento de um novo edital de contratação.

O procedimento tem natureza administrativa e não possui finalidade investigatória criminal, tendo como objetivo acompanhar a regularidade dos atos administrativos e garantir a preservação dos direitos dos usuários da rede municipal de ensino.

MPAC aguarda comunicação formal para avaliar medidas após revogação de prisão preventiva Marck Johnnes

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) informou, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que até o momento não foi oficialmente comunicado sobre a decisão judicial que revogou a prisão preventiva do empresário Marck Johnnes da Silva Lisboa, investigado no âmbito da Operação Inceptio, deflagrada pela Polícia Federal.

Em nota oficial, o Ministério Público esclareceu que a revogação da prisão ainda não foi formalmente comunicada ao órgão, razão pela qual não houve, até agora, qualquer manifestação processual sobre o teor da decisão.

Segundo o MPAC, assim que houver ciência formal, o caso será submetido à análise técnica e jurídica pelo Gaeco, com o objetivo de avaliar quais medidas cabíveis poderão ser adotadas, dentro das atribuições legais do órgão.

A Operação Inceptio investiga a atuação de uma suposta organização criminosa voltada à prática de crimes como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e associação criminosa, com base em investigações conduzidas pela Polícia Federal e acompanhadas pelo Ministério Público.

O MPAC reforçou que atua com independência funcional e que eventuais providências só podem ser adotadas após a devida intimação oficial, respeitando os trâmites legais e o devido processo legal.

Até o fechamento desta matéria, não havia detalhes públicos sobre os fundamentos da decisão judicial que resultou na revogação da prisão preventiva, nem confirmação oficial sobre eventuais medidas cautelares substitutivas impostas ao investigado.

Veja a nota na íntegra:

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), informa que, até o momento, não foi oficialmente comunicado acerca da decisão que revogou a prisão preventiva do empresário Marck Johnnes da Silva Lisboa, detido no âmbito da Operação Inceptio, deflagrada pela Polícia Federal.

Tão logo tome ciência formal da decisão, o MPAC procederá à análise do caso para avaliar as medidas cabíveis.

Organizador de shows da Expoacre acusado de tráfico e lavagem de dinheiro é solto; decisão levanta questionamentos sobre o Judiciário

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A decisão que concedeu liberdade a Marck Johnnes da Silva Lisboa, apontado como organizador de shows da Expoacre e investigado por crimes graves, reacendeu o debate sobre a coerência e a previsibilidade das decisões judiciais no Acre. Menos de 24 horas após ter o pedido negado, outra decisão o colocou em liberdade.

O investigado responde a acusações que incluem associação criminosa, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e falsificação de contratos de exclusividade, envolvendo inclusive a Casa da Amizade, entidade ligada à realização de eventos. Parte das investigações apura sua atuação em grandes produções culturais, entre elas shows realizados durante a Expoacre.

O ponto que chama atenção, no entanto, não é apenas o conteúdo das acusações, ainda em fase de apuração, mas a sequência de decisões contraditórias no curto espaço de tempo.

Na véspera, o Tribunal de Justiça do Acre havia indeferido pedido de liminar em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do investigado. A decisão sustentava que não havia flagrante ilegalidade, que o caso exigia análise aprofundada e que persistiam fundamentos cautelares para a manutenção da custódia.

Pouco depois, contudo, o próprio Judiciário revogou a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno, proibição de se ausentar da comarca e comparecimento periódico em juízo.

A mudança abrupta de entendimento, sem a apresentação pública de novos fatos relevantes, gera perplexidade e alimenta a sensação de insegurança jurídica, é o que garante um advogado ouvido pela reportagem.

Do ponto de vista institucional, o episódio expõe um problema recorrente: quando decisões judiciais oscilam de forma brusca em casos de alta repercussão, o impacto não recai apenas sobre os investigados, mas sobre a credibilidade do próprio sistema de Justiça.

É legítimo que o Judiciário reveja posições, conceda liberdade e aplique medidas alternativas à prisão. Isso faz parte do Estado Democrático de Direito. O que preocupa é a falta de clareza para a sociedade sobre os critérios que justificam mudanças tão rápidas em processos que envolvem acusações graves e grande interesse público.

Enquanto a defesa sustenta a inocência do investigado e o processo segue seu curso legal, permanece a pergunta que ecoa fora dos autos: como explicar ao cidadão comum que alguém acusado de tráfico, lavagem de dinheiro e associação criminosa permaneça preso em um dia e esteja solto no outro, sem que novos elementos tenham sido tornados públicos?

Mais do que um caso isolado, o episódio reforça a necessidade de transparência, comunicação institucional e previsibilidade nas decisões judiciais, especialmente quando envolvem figuras públicas, grandes eventos e recursos que circulam no entorno do poder.

O silêncio, nesse contexto, não protege o Judiciário. Ao contrário: alimenta o descredito.

Casa da Amizade citada nas investigações

A investigação também lança luz sobre a atuação da Casa da Amizade, instituição escolhida para firmar convênios milionários relacionados à realização dos eventos da Expoacre.

De acordo com os elementos reunidos no inquérito, a Casa da Amizade teria sido utilizada como instrumento formal para viabilizar contratos, repasses e execuções financeiras, levantando suspeitas sobre possível falsificação de contratos de exclusividade, uso de entidade filantrópica para intermediar recursos públicos e privado e risco de desvio ou lavagem de valores milionários, segundo a linha investigativa.

Embora a instituição ainda não tenha condenação judicial, o simples fato de figurar como peça central em contratos sob investigação já acende um alerta sobre os critérios de escolha, fiscalização e transparência na gestão de recursos ligados a eventos públicos.

Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que, se confirmadas irregularidades, o caso pode representar um dos maiores esquemas de instrumentalização de entidades “sem fins lucrativos” para fins ilícitos no Acre.

Prefeito de Mâncio Lima é citado pelo TCE em investigação sobre reforma de escola infantil

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Tribunal de Contas apura regularidade de ajuste direto de R$ 195 mil; gestor tem 15 dias para defesa

O Tribunal de Contas do Acre citou o prefeito de Mâncio Lima, Zé Luiz (PP), para apresentar defesa em um processo que examina a legalidade da contratação direta com a empresa JV Oliveira Ltda. O acordo, firmado em setembro deste ano, prevê a reforma da Escola Infantil Monteiro Lobato pelo valor de R$ 195.143,73, com prazo de execução de 60 dias e vigência de 12 meses. O TCE/AC busca verificar se o ajuste respeitou os princípios da administração pública e se houve observância das normas legais.

Entre os aspectos que podem ser avaliados estão o uso da inexigibilidade de licitação – modalidade prevista na Lei Federal nº 14.133/21 para casos de inviabilidade de competição -, respaldada por parecer da Procuradoria Municipal que classificou o serviço como atividade técnica específica. Também entram na análise a diferença entre o prazo estipulado para a conclusão da reforma e o período de vigência do instrumento, além da verificação de que o investimento representa, de fato, a opção mais vantajosa para a cidade.

Embora o montante seja relativamente baixo diante do orçamento total, o caso ganha relevância por envolver recursos de emenda parlamentar e por se tratar de obra em uma unidade de educação infantil, que é essencial para a comunidade. O desfecho pode impactar não apenas a realização dos serviços, mas também a credibilidade da gestão, em um cenário em que cresce a pressão por transparência nos ajustes públicos no Acre.

A decisão foi assinada pelo conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, relator do processo nº 149.580-TCE/AC, e publicada no Diário Eletrônico da última quinta (18/12). Agora, o chefe do Executivo terá 15 dias úteis para apresentar documentos e esclarecimentos. Caso não se manifeste, o julgamento seguirá em revelia, conforme prevê a Lei Complementar Estadual nº 38/93.

Mulheres vítimas de violência doméstica receberão auxílio assistencial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho terão direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a garantia da manutenção do vínculo empregatício. A decisão final foi publicada na terça-feira, 16, e confirmou a validade das regras previstas na Lei Maria da Penha também na esfera econômica.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que mulheres em situação de violência doméstica têm direito a benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. A legislação já prevê que a Justiça assegure a manutenção do emprego por até seis meses, período necessário para a recuperação física e psicológica da vítima.

Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Após esse período, o pagamento do benefício passa a ser de responsabilidade do INSS. Nos casos em que não houver empregador, mas a mulher contribua para a Previdência, o benefício deverá ser custeado integralmente pelo instituto.

Já as mulheres que não são seguradas do INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), de natureza assistencial. Nessa situação, caberá ao Judiciário comprovar que a vítima não possui outros meios de subsistência.

A decisão também estabeleceu que a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O STF entendeu que o afastamento do trabalho, nesses casos, não é uma escolha da mulher, mas uma medida necessária para preservar sua integridade física e psicológica, devendo ser equiparado à incapacidade laboral decorrente de acidente.

O julgamento ocorreu após o STF rejeitar um recurso extraordinário apresentado pelo INSS, que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso teve origem em Toledo, no Paraná, onde uma funcionária de uma cooperativa obteve autorização judicial para se afastar do trabalho, mantendo o vínculo empregatício com base nas medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Relator do recurso, o ministro Flávio Dino afirmou que a legislação garante a manutenção do emprego por até seis meses sempre que o afastamento for necessário à proteção da mulher. Segundo ele, esse período configura interrupção do contrato de trabalho, o que assegura o direito à remuneração.

O STF também definiu que o juízo criminal estadual é competente para processar e julgar pedidos relacionados às medidas protetivas, inclusive os que envolvem o pagamento de benefícios, mesmo quando o cumprimento da decisão recaia sobre o INSS ou o empregador. A Justiça Federal será responsável apenas por julgar ações regressivas movidas pelo INSS para cobrar dos agressores os valores pagos às vítimas.

Com a decisão, o entendimento passa a ser obrigatório para toda a Justiça brasileira, ampliando a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e garantindo segurança econômica durante o período de afastamento.

Vestido de Papai Noel, Zequinha Lima entrega brinquedos a crianças de Cruzeiro do Sul

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Vestido de Papai Noel, o prefeito de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, Zequinha Lima, realizou na manhã desta segunda-feira, 22, a entrega de brinquedos para crianças atendidas por instituições sociais no município. A ação contemplou o Educandário, a Fundação Betel, o Projeto Shalom e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Em vídeo publicado nas redes sociais, Zequinha destacou que a iniciativa teve como objetivo tornar o dia mais especial para as crianças e suas famílias. “Estão vendo aqui alguns presentes para a criançada. Hoje vai ser um dia só para entregar presentes para as nossas crianças. Eu estou aqui no Educandário neste momento. Depois vou me dirigir para mais algumas instituições para tornar o dia mais agradável para as famílias e nossas crianças”, afirmou.

Em publicação, o prefeito ressaltou o impacto da ação e a importância de promover momentos de alegria, especialmente para crianças em situação de vulnerabilidade social. “Hoje foi dia de alegria e esperança! Realizamos a entrega de muitos brinquedos para nossas crianças, levando sorrisos, diversão e um pouco mais de felicidade para cada família. Ver a alegria no rosto delas é o que nos motiva a continuar trabalhando por um futuro melhor”, escreveu.

Além da entrega dos brinquedos, Zequinha Lima também protagonizou um momento descontraído com as crianças ao realizar uma sessão de autógrafos. Bem-humorado, o prefeito comentou a experiência. “E para finalizar ainda, fiz uma sessão de autógrafo com nossas crianças. Me senti um jogador de futebol”, disse.

Pensão por morte é para sempre? O que diz a lei e o impacto nos casamentos com maiores de 70 anos

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Durante muitos anos, a pensão por morte foi compreendida como um benefício vitalício automático, sobretudo para esposas e companheiras de segurados da Previdência Social. Esse entendimento, porém, já não corresponde à realidade jurídica brasileira. Mudanças na legislação previdenciária e decisões recentes do Judiciário alteraram profundamente as regras, exigindo maior atenção de quem acredita que o benefício é garantido para toda a vida.

Casamento com maiores de 70 anos e o entendimento do STF

No âmbito do Direito Civil, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.309.642 (Tema 1.236), firmou entendimento relevante sobre casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos. Apesar de o Código Civil impor o regime obrigatório de separação de bens nesses casos, a Corte reconheceu que a regra pode ser afastada por manifestação expressa de vontade das partes, desde que formalizada por escritura pública. A decisão reforça a autonomia privada, mas não interfere diretamente nas regras previdenciárias relativas à pensão por morte.

O que diz a Previdência Social

Do ponto de vista previdenciário, a análise é estritamente legal. A Lei nº 8.213/1991 prevê a pensão por morte como benefício devido aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não. Contudo, desde as alterações introduzidas pela Lei nº 13.135/2015, a duração do benefício deixou de ser, como regra geral, vitalícia. Para que a pensão seja concedida pelo período previsto em lei, exige-se que o segurado tenha realizado ao menos 18 contribuições mensais e que o casamento ou a união estável tenha sido iniciado há pelo menos dois anos antes do óbito.

Duração da pensão depende da idade do beneficiário

Cumpridos os requisitos mínimos, a duração da pensão por morte passa a variar conforme a idade do beneficiário na data do falecimento do segurado. Beneficiários mais jovens recebem a pensão por prazo determinado, que pode variar de poucos anos até duas décadas. Apenas quem possui 44 anos ou mais na data do óbito tem direito à pensão vitalícia. A lógica adotada pelo legislador rompeu com o modelo tradicional e passou a vincular o benefício à expectativa de autonomia financeira do dependente.

O mito do “velho da lancha”

A ideia popular de que o casamento com pessoa mais velha garante segurança financeira por meio da pensão por morte não encontra mais respaldo na legislação atual. Quem não contribuiu para a Previdência com vistas à própria aposentadoria não pode contar automaticamente com a pensão como fonte permanente de renda. Em muitos casos, o benefício terá prazo certo para terminar, o que pode gerar frustração para quem desconhece as regras vigentes.

A pensão por morte, como era conhecida no passado, deixou de existir. Hoje, trata-se de um benefício condicionado à idade do beneficiário, ao tempo de contribuição do segurado e à duração do vínculo conjugal. Diante desse novo cenário, o planejamento previdenciário e o acesso à informação correta tornaram-se fundamentais para evitar surpresas e garantir maior segurança jurídica e financeira no futuro.

Havaianas ou Ipanema? A guerra silenciosa dos chinelos revela o Brasil que anda descalço e pensa de pé no chão

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Há debates que parecem triviais, mas funcionam como um raio-x cultural de um país. No Brasil de 2025, em meio a tensões geopolíticas globais, inflação resiliente e identidades regionais em disputa, um embate improvável atravessa calçadas, rios, mercados e aeroportos: afinal, Havaianas ou Ipanema?

À primeira vista, trata-se apenas de borracha moldada em forma de chinelo. Na prática, é soft power em estado puro. As Havaianas, marca globalizada, exportada para mais de 100 países, representam o Brasil “vendável”: colorido, solar, tropical, amigável ao olhar estrangeiro. Já as Ipanema falam outro idioma — o da moda consciente, do design urbano, do discurso ambiental e da estética alinhada à Europa.

No Acre, onde a geografia impõe pragmatismo e a cultura valoriza resistência, o chinelo não é acessório: é ferramenta. Nos mercados de Rio Branco, nas comunidades ribeirinhas e até nos gabinetes informais da política local, a escolha do chinelo revela mais do que gosto — revela pertencimento. Havaianas dominam pela durabilidade e preço; Ipanema cresce entre jovens urbanos que querem sinalizar identidade, não apenas conforto.

Esse embate reflete uma disputa maior: o Brasil quer ser tradição ou reinvenção? Produto de massa ou manifesto de estilo? Enquanto o mundo discute semicondutores, rotas marítimas e inteligência artificial, o brasileiro decide seu lugar no mundo começando pelos pés. É quase poético — e profundamente político.

No fim, não se trata de quem vence. Trata-se do que essa escolha diz sobre nós. Em um país continental, até o chinelo vira ideologia. E talvez seja justamente isso que nos define: enquanto as potências brigam por territórios, o Brasil debate símbolos. Descalço, mas nunca desatento.

Porque aqui, até a geopolítica começa no chão.