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Bolivianos vendem plasma pela internet para tratar Covid; prática ilegal alerta autoridades

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Governo lança campanha para incentivar doação voluntária no país

A Bolívia autorizou o uso de plasma sanguíneo para o tratamento de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, causador da covid-19. A iniciativa está validada no Guia para a Gestão da Covid-19, elaborado pelo Ministério da Saúde. Apesar de a compra e a venda de sangue serem proibidas no país, nas redes sociais, algumas pessoas estão pedindo recompensas em dinheiro e outros benefícios pela doação.

O Ministério da Saúde destaca que a venda de plasma sanguíneo é ilegal e está definida no Artigo 216 do Código Penal como crime contra a saúde pública. A punição varia de um a 10 anos de prisão.

O plasma sanguíneo é a porção líquida do sangue, que permanece após a remoção dos glóbulos vermelhos, plaquetas e outros componentes celulares do fluido.

Na Bolívia, após a aprovação da doação de plasma para o tratamento da covid-19, o governo nacional lançou a campanha “Sua Decisão Dá a Vida”, com o objetivo de incentivar as pessoas que venceram a covid-19 a doar plasma.

No entanto, as autoridades bolivianas têm recebido muitas denúncias de pessoas que anunciam nas redes sociais a doação de plasma em troca de dinheiro, pagamento de contas e dívidas, e até de carros e casas.

De acordo com o Guia do Ministério da Saúde, o plasma ou a imunoglobulina hiperimune consegue reduzir os sintomas e a mortalidade da covid-19, embora o anticorpo seja mais eficaz quando administrado precocemente.

“Os riscos da administração passiva de plasma convalescente (…) não podem ser deduzidos de outros estudos sem que se façam ensaios clínicos controlados de alta qualidade de evidência. Com pesquisas de evidências de menor qualidade, é possível inferir que é seguro, bem tolerado e associado à melhora no curso clínico”, diz o guia médico.

No entanto, um artigo científico citado pelo jornal boliviano La Prensa, escrito pelo embaixador boliviano da Ciência e Tecnologia, Mohammed Mostajo, e pelo imunologista molecular da Universidade da Califórnia (Estados Unidos), Leonardo Ferreira, alerta sobre os riscos da transfusão de plasma. Os especialistas afirmam que as evidências da terapia contra o novo coronavírus são mínimas e que os riscos são maiores em países em desenvolvimento como a Bolívia.

“Em cenários de escassos recursos de testes de patógenos transmitidos pelo sangue, poucas regulamentações em vigor, desinformação generalizada e estigma da doença, a terapia com plasma convalescente não regulamentada pode muito bem se tornar uma receita para uma nova epidemia de HIV”, afirmam Mostajo e Ferreira no artigo científico.

O diretor do Programa Nacional de Sangue do Ministério da Saúde, Ignacio Alurralde, informa quais são as características necessárias para que as pessoas possam doar o plasma sanguíneo. Os doadores devem ser pacientes recuperados que não apresentem sintomas de covid-19 há, pelo menos, 14 dias, além de testar negativo para o vírus. É criado um histórico de saúde dos doadores, com medição da pressão arterial, peso e altura, para descartar problemas respiratórios, circulatórios e gastroenterológicos.

Grávidas ou mulheres que tiveram mais de duas gestações e pessoas que fizeram transfusões de sangue anteriormente não podem doar. Estima-se que apenas 30% das pessoas recuperadas possam doar, uma vez que pessoas com comorbidades, idosos e menores de idade também não fazer doações.

Projeto de lei

A deputada Shirley Franco, do partido Unidade Democrática, elaborou um projeo de lei que propõe a doação de plasma para tratar pessoas com covid-19. A parlamentar explica que a doação não é obrigatória e que os doadores podem obter benefícios.

A ideia é estimular a população a doar. “Eles foram curados da covid-19 e também querem doar plasma. Como incentivo para essa doação, podem acessar descontos de até três meses em suas contas de serviços básicos, ou seja, água, eletricidade e telecomunicações”, diz a deputada.

Agência Brasil

Justiça nega pedido de sindicatos para afastar servidores da saúde que estão no grupo de risco

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O Tribunal Pleno Jurisdicional, que é composto pelos doze desembargadores do TJAC, negou o mandado de segurança impetrado por três sindicados, representando diversas categorias profissionais da área da saúde, para que os servidores que se enquadram no grupo de risco da COVID-19, sejam afastados automaticamente de suas funções. Os desembargadores consideraram que a análise de cada caso é medida razoável para se garantir o atendimento da população atingida pelo vírus e com isso, denegaram a segurança que pedia a nulidade da parte final de decreto governamental.

No pedido, os sindicatos alegam ser ilegal a disposição contida na parte final do inciso VII do artigo 3º do Decreto Governamental nº 5.496, de 20/03/2020, que dispõe sobre as medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Alegam ainda que, ao excepcionar os servidores da saúde da dispensa de comparecimento pessoal ao local de trabalho autorizada aos servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos ou com histórico de doenças incluídas no grupo de maior risco de mortalidade por COVID-19, o governador do Acre adota postura discriminatória.

No mesmo mandado de segurança os sindicatos dizem que o Estado do Acre estaria incorrendo em grave omissão ao não disponibilizar aos servidores da saúde, de forma adequada e em quantidade suficiente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), potencializando, o risco de contaminação dos trabalhadores.

O relator do processo, desembargador Roberto Barros, ao apresentar seu voto, enfatizou ser uma situação delicada. Ele diz que a determinação estatal, embora não tenha inserido os servidores da saúde pertencentes ao grupo de risco de mortalidade por COVID-19 na dispensa automática de comparecimento pessoal ao ambiente de trabalho, não vedou, em definitivo, que tais servidores pudessem ser favorecidos pela respectiva concessão. Ao contrário, permite que, diante da análise de cada caso concreto, tal grupo alcance a prerrogativa.

“Por certo, o funcionamento integral dos serviços de saúde se afigura, nesse momento, indeclinável para o efetivo combate da pandemia causada pelo coronavírus, de modo que o tratamento diferenciado a essa categoria revela-se absolutamente razoável, mormente quando preservada a possibilidade de dispensa do comparecimento pessoal dos servidores inseridos no grupo de risco, caso necessário, como fez o decreto estadual”, diz trecho do voto do relator.

Em relação ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos servidores da rede pública estadual de saúde, o relator ressaltou sobre as dificuldades incialmente enfrentadas pelo avanço súbito da pandemia e a procura generalizada desses materiais.

“Verifica-se que o Estado do Acre adotou, e continua adotando, medidas para garantir a segurança laboral dos referidos servidores. De fato, o acervo probatório constante nos autos aponta que o Poder Executivo tem atuado para garantir o estoque de materiais dessa natureza, medida reforçada pelo apoio do Ministério da Saúde, que encaminhou uma carga expressiva de EPIs para combate do novo coronavírus, o que foi amplamente divulgado pela imprensa”, diz outro trecho do voto.

O voto do relator foi seguido, à unanimidade, pelos demais membros da Corte Acreana de Justiça para denegar a segurança.

Ascom TJ

Justiça acreana concede pensão por morte a filho de soldado da borracha

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O autor sequer consegue fazer sua higiene pessoal sozinho, necessitando do auxílio contínuo da curadora para se alimentar, tomar seus medicamentos e fazer qualquer outro ato da vida civil

O Juízo da Vara Cível de Senador Guiomard concedeu pensão por morte a filho de soldado da borracha. O processo foi julgado procedente para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício previdenciário. A decisão foi publicada na edição n° 6.603 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 153 e 154) do último dia 29.

O juiz de Direito Afonso Brana antecipou os efeitos da tutela para determinar a implantação do benefício no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 350,00, a ser revertido ao autor em hipótese de descumprimento da decisão.

Segundo os autos, o pai do autor do processo recebia aposentadoria de soldado da borracha no valor de dois salários mínimos. Após seu falecimento, a sua mãe, como dependente, passou a receber a pensão por morte até a data de seu óbito, ocorrido em 2013.

O demandante alegou que era dependente do seu pai à época do óbito, pois já apresentava problemas psicológicos que o impossibilitava de realizar os atos da vida civil. Entretanto, a autarquia federal indeferiu a pensão administrativamente, afirmando que ao completar 21 anos de idade, perdeu a qualidade de dependente.

Decisão

O titular da unidade judiciária assinalou que o benefício buscado requer o preenchimento do requisito de dependência econômica em relação ao segurado instituidor, conforme previsto nos incisos do artigo 16 da Lei n° 8.213/91.

Ao avaliar o mérito, constatou-se que o requerente mesmo possuindo mais de 21 anos de idade, ostenta invalidez pelo diagnóstico de esquizofrenia residual, o que atende ao requisitos previstos no inciso I do artigo 16 da Lei de Benefícios. Atualmente, a doença encontra-se em remissão, mas mesmo assim, o autor não consegue fazer sua higiene pessoal sozinho, necessitando do auxílio contínuo da curadora para se alimentar, tomar seus medicamentos e fazer qualquer outro ato da vida civil.

O Termo de Curatela e laudo médico atestam o transtorno mental, com comprometimento do comportamento, bem como a incapacidade de reger a sua pessoa, isto é, não está apto a praticar atos da vida civil e atos jurídicos de forma completa e irreversível. Acrescente-se, ainda, a declaração da curadora: “ele tem esquizofrenia; desde o nascimento, sempre apresentou problemas de saúde e faz uso de seis medicamentos diariamente”.

“A dependência do autor é desde a infância e foi se agravando com o passar do tempo, entretanto a medicação utilizada serve pra deixa-lo calmo. Ele morava em um seringal em Plácido de Castro e sua família se mudou para Senador Guiomard em 1988. Iniciou o tratamento em 1993, quando precisou ser internado para tratamento. Nunca conseguiu trabalho devido a doença”, consta nos autos.

Deste modo, o magistrado afirmou que não resta dúvida que se trata de pessoa totalmente incapaz e a dependência econômica é presumida, sendo assim confirmada a concessão do benefício.

Rocha diz que Acre pretende adotar tratamento precoce no combate ao coronavírus

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O governador do Acre em exercício, Major Rocha (PSDB), declarou durante a tarde desta terça-feira, 30, por meio de uma videoconferência com membros do Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed/AC), Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e representantes da Unimed de Belém/PA que a Saúde vem tomando medidas para tratar sobre a adoção do tratamento precoce do coronavírus.

Rocha disse na reunião que esse é um momento para união de todos, com a atenção voltada principalmente para os pacientes do coronavírus.

“Estamos vivendo um momento muito difícil, no entanto o Acre tem prestado todo o atendimento necessário, principalmente com a implantação de dois hospitais de campanha, um em Rio Branco e o outro que em breve será inaugurado em Cruzeiro do Sul. Tentaremos viabilizar esse tratamento precoce nos municípios”, afirma.

Governo convoca aprovados em processo seletivo do Iapen para entrega de documentos

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) divulgaram nesta quarta-feira, 1º, o edital de convocação para a entrega de documentos da investigação criminal e social dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado. Serão contratados profissionais dos níveis médio e superior para atuar na Unidade Básica de Saúde do Complexo Penitenciário de Rio Branco.

Estão sendo ofertadas vagas para os seguintes cargos: técnico em enfermagem, microscopista, auxiliar de Farmácia e de Saúde Bucal, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, cirurgião dentista, médico e nutricionista.

A Ficha de Investigação Criminal (FIC) estará disponível a partir das 10 horas do dia 1º de julho no endereço eletrônico www.ibade.org.br, e será de responsabilidade do candidato a correta impressão e preenchimento. Tanto a ficha quanto os demais documentos pessoais devem ser entregues em dia e horário agendados. A lista com a data, a hora e nomes dos aprovados está publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado.

Os candidatos deverão entregar a documentação no Núcleo de Atenção ao Servidor Penitenciário (Nasp) no Polo Moveleiro localizado na Rua das Acácias, nº 1212, bairro Distrito Industrial em Rio Branco.

Os candidatos poderão obter informações referentes ao processo seletivo junto ao Instituto de Administração Penitenciaria do Acre no telefone (68) 3223-2257 ou (68) 3223-9833, das 8h às 12h e também na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio do endereço eletrônico: [email protected].

Secom

Bocalom parabeniza esposa que está internada há 5 anos em UTI no dia do aniversário e promete não abandoná-la

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O diretor-presidente da Emater, Tião Bocalom, usou as redes sociais para parabenizar a sua esposa, Elisabeth Bocalom, pelo seu 65º aniversário nesta quarta-feira (1).

“Parabéns, minha rainha Elisabeth, por mais um ano de vida que Deus lhe proporciona”, escreveu.

Bocalom lembra que sua esposa enfrenta um momento de luta que já dura 5 anos internada em uma UTI na cidade de Maringá, no Paraná.

“São 65 anos de muitas lutas! Lutas como esta que estais travando há quase 5 anos nesta UTI. Não vamos desistir! DEUS é o dono do milagre e Ele vai realizá-lo na hora certa! Enquanto isto, eu, nossa filha com teu esposo, nossas netas e toda nossa família, continuaremos a ajudá-la nesta batalha que vencerá para a Glória e Honra de nosso DEUS”, escreveu.

Socorro Neri nomeia Sawana Carvalho para assumir Rbtrans no lugar de Nélio

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Na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 1, a prefeita Socorro Neri exonerou da gestão Nélio Anastácio de Oliveira do cargo de superintendente da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Rbtrans).

A prefeita escolheu para o cargo Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho, que exerceu várias funções nos governos petistas, entre elas secretária de Estado de Gestão Administrativa.

Petecão vota favorável a PL das fake news enquanto Bittar e Mailza foram contra

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O Senado Federal aprovou na terça-feira (30) o projeto que visa combater a disseminação de fake news nas redes sociais (PL 2630/2020). Em votação apertada, o substitutivo do relator recebeu 44 votos favoráveis, 32 contrários e duas abstenções.

Sob a relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o texto foi modificado diversas vezes e as últimas mudanças foram apresentadas hoje por meio de complementação de voto, após intensa negociação com senadores.

Entre os senadores acreanos, somente Sérgio Petecão votou favorável ao projeto que visa combater fake news. Mailza Gomes e Marcio Bittar votaram contrário à matéria.

Governo, PSC e PSL orientaram contra a matéria. Podemos, PSDB, PL, PSB e Republicanos liberaram suas bancadas. Os demais partidos orientaram a favor do projeto.

Mara Rocha apresenta emenda para incluir produtos extrativistas no Programa Emergencial de Aquisição de Alimentos

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Preocupada com a situação dos extrativistas, que estão sofrendo uma desvalorização expressiva nos preços dos seus produtos, a Deputada Federal Mara Rocha (PSDB/AC) apresentou emenda ao Projeto de Lei nº 1.695/2020, que cria o Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial, que está prestes a ser apreciado no Plenário da Câmara dos Deputados.

O Projeto é de autoria dos Deputados Zé Silva (Solidariedade/MG) e Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) prevê a aquisição de produtos alimentícios diretamente dos agricultores familiares que não participam do Programa de Aquisição de Alimentos, por comercializarem seus produtos por meio de outros canais, permitindo ainda a adoção de procedimentos simplificados enquanto durar a situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

“Estava trabalhando em um Projeto para atender aos extrativistas, que estão enfrentando graves dificuldades nessa pandemia, vendo seus produtos sofrerem enorme desvalorização e sem grande demanda. Ao tomar conhecimento do Projeto de Lei, criando esse Programa Emergencial, optei por apresentar uma emenda, o que garantirá maior agilidade na tramitação da proposta”, afirmou a parlamentar.

“Estou buscando o apoio de líderes partidários para que a emenda seja apreciada e possa garantir assistência aos extrativistas, nesse momento de incerteza econômica e sanitária”, finalizou Mara Rocha.

Assessoria

Cruzeiro já aplicou mais de 300 multas em quem não usa máscara; valor chega a quase R$ 600

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Do total, 198 foram em pessoas flagradas sem máscaras e 104 em estabelecimentos comerciais. Multas variam de mais de R$ 100 a quase R$ 600.

Desde a implantação da medida provisória que regulamenta a obrigatoriedade do uso de máscara como prevenção ao novo coronavírus, a prefeitura de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, já aplicou 302 multas até essa segunda-feira (29) em pessoas e empresas por descumprirem a medida.

Os dados são do setor de fiscalização do município repassados ao G1. A medida provisória foi anunciada pela prefeitura no dia 1º de maio e começou a valer no dia 4 de maio, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Do total de multas aplicadas, 198 foram em pessoas que insistiram em andar pela cidade sem usar máscara de proteção facial.

As outras 104 notificações foram em estabelecimentos comerciais onde forem encontradas pessoas sem máscaras faciais, sejam clientes, funcionários ou mesmo proprietários. Ou até mesmo locais que estavam funcionando e que não fazem parte da lista de atividades essenciais.

As multas variam de mais de R$ 100 a quase R$ 600, no caso das empresas e podem ser aumentadas em caso de reincidência.

Uso obrigatório de máscara

A medida provisória obriga o uso de máscaras em todos os ambientes da cidade de Cruzeiro do Sul, inclusive no interior dos comércios essenciais.

Quem for pego sem máscara em qualquer via pública ou estabelecimento comercial deve ser multado no valor de R$ 104,65. No caso das empresas as multas chegam a quase R$ 600. O texto determina ainda que o valor deve ser majorado gradativamente em:

20% na primeira reincidência;
30% na segunda reincidência;
50% nos demais casos.
O não pagamento da multa pode gerar a negativação do CPF do contribuinte.

Ainda de acordo com a decreto, o servidor público municipal que for pego sem usar máscara quando estiver no exercício da função deve receber advertência administrativa. Em caso de reincidência, deve ser aberto um processo administrativo.

G1