quinta-feira, 21 agosto 2025
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Situação se agrava e Acre registra mais 9 mortes por Covid nas últimas 24h

Os casos de mortes por Covid-19 no Acre vem aumentando a cada dia que passa. Somente nesta quinta-feira, 28, os dados da saúde apontam que o Acre teve mais de 9 mortes, saltando para 122 óbitos causados pela doença.

A maioria dos óbitos ocorreu na cidade de Rio Branco. Uma dos casos, pode ser o do empresário que faleceu em Cruzeiro do Sul na manhã de hoje.

Mais informações deverão constar no boletim da Secretaria de Saúde nas próximas horas.

Jovem de 18 anos é baleado ao reagir a assalto de moto em Cruzeiro do Sul

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Um jovem de 18 anos ficou em estado grave após ser atingido com um disparo de arma de fogo no peito, durante um assalto à mão armada, registrado no início da noite desta quarta-feira (27), em Cruzeiro do Sul.

A vítima trafegava na Rua Jaminauas, no Bairro Cruzeirão, próximo ao prédio do ICMBio, quando os assaltantes o abordaram e levaram a motocicleta modelo XRE. De acordo com informações da equipe policial, a vítima reagiu ao assalto.

Após ser atingido, o jovem chegou a andar alguns metros e caiu. A equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) realizou o socorro e encaminhamento para o Pronto Socorro do Hospital do Juruá. De acordo com informações dos socorristas, o quadro de saúde da vítima é grave, no entanto estável.

Com informações do Juruá Online

MPF quer suspender norma da Funai que libera grilagem em 39 Terras Indígenas no Acre

Instrução normativa ameaça proteção socioambiental, incentiva conflitos fundiários e restringe o direito dos indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa n. 09/2020 da Funai, que liberou a grilagem em terras indígenas não homologadas pelo governo brasileiro, e desprotegeu 39 Terras Indígenas localizadas no território acreano.

Segundo a ação, a norma viola a publicidade, a segurança jurídica, contraria o caráter originário dos direitos dos indígenas às suas terras e a natureza declaratória do ato de demarcação e cria indevida precedência da propriedade privada sobre as terras indígenas, podendo gerar, caso não seja suspensa imediatamente, aumento dos conflitos fundiários e do risco de disseminação da covid-19 entre os indígenas.

A ação civil pública, com pedido de liminar, pede, entre outros pontos, que a Funai mantenha ou inclua no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas. O MPF requer o mesmo quanto às terras indígenas em território acreano em processo de demarcação nas seguintes situações: área formalmente reivindicada por grupos indígenas; área em estudo de identificação e delimitação; terra indígena delimitada (com os limites aprovados pela Funai); terra indígena declarada (com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do Ministro da Justiça); e terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.

O MPF requer, também, que a Funai considere, na emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites, além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, as terras indígenas em processo de demarcação no Acre.

Quanto ao Incra, a ação pede que este leve em consideração, no procedimento de análise de sobreposição, as terras indígenas do estado do Acre em processo de demarcação, nas situações indicadas pelo MPF, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil por procedimento. E, como gestor do Sigef, o Incra deverá providenciar, no prazo de 24 horas, os meios técnicos necessários para o imediato cumprimento da decisão judicial.

Assim que houve a publicação da IN 09/2020, o MPF chegou a encaminhar uma recomendação à presidência da Funai para que a normativa fosse anulada e, ao Incra, para que não a cumprisse. A recomendação, assinada por 49 procuradores e procuradoras da República de 23 estados da federação, não foi acatada pelos órgãos citados.

A ação é assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que atua no Acre, e por mais cinco procuradores da República que fazem parte de Grupo de Trabalho sobre demarcação de territórios indígenas.

Para acompanhar o andamento do processo junto à 3a Vara da JF no Acre, utilize o número 1003160-71.2020.4.01.3000.

Ascom MPF

Sem poder realizar velório, família acompanha corpo de vítima de Covid de dentro do carro

A cena comovente foi flagrada pela equipe de jornalismo do Juruá em Tempo. Sem poder realizar o velório do empresário Neimar Alves Pequeno, que faleceu nesta quinta-feira (28) por complicações do Covid-19, a família acompanhou de longe, no interior de um carro, a saída do corpo do IML.

Como a doença é altamente contagiosa, as organizações sanitárias não autorizam a realização de velórios. A família acompanhou à distância, de dentro do carro, a saída do corpo do empresário do IML até o cemitério.

Até o momento, Cruzeiro do Sul já registra 649 casos do novo coronavírus e 6 óbitos.

Juruá em Tempo

Índio Jaminawa morre vítima de coronavírus no hospital de Brasileia

Um índio de 64 anos de idade da etnia Jaminawa que estava há quatro dias internado no hospital regional Raimundo Chaar, em Brasileia, morreu vítima do novo coronavírus nesta quinta-feira (28).

Ele era morador da cidade de Assis Brasil e entra para as estatísticas como a segunda morte na cidade.

Segundo informações de funcionários do hospital, o indígena teria sido internado com problemas renais e pneumonia, e seu estado de saúde se agravou após o contágio do vírus Covid-19.

Seguindo os protocolos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a funerária foi acionada para que o corpo, após ser liberado pelo hospital, fosse preparado para ser enterrado no cemitério de Epitaciolândia, por volta das 10h30.

Segundo foi informado pela Secretaria de Saúde do Estado do Acre – Sesacre, até esta quarta-feira, dia 27, o município de Assis Brasil teria notificado 60 casos, sendo 19 confirmados e 41 descartados sem nenhum em análise.

Embarcação que transportava família vira em rio e mulher some nas águas

Canoa teria batido em balseiro e virou, o homem conseguiu salvar os dois filhos, mas a mulher acabou afundando, segundo Bombeiros.

O Corpo de Bombeiros faz buscas por Maria Nauila de Jesus Cabral, de 24 anos, que desapareceu na tarde desta quarta-feira (27), no Rio Juruá, em Rodrigues Alves, interior do Acre, quando fazia a travessia do rio junto com o marido e dois filhos.

A família mora em uma comunidade rural do município e fazia a travessia do rio da cidade para a comunidade, quando a canoa bateu em um balseiro [vegetações que se acumulam no rio] e virou. O marido conseguiu salvar as duas crianças, mas Maria desapareceu, conforme informações dos bombeiros.

“Eles estavam atravessando o rio, eles moram lá mesmo na comunidade e atravessavam de Rodrigues Alves para lá. Por enquanto, a informação que a gente tem é que a canoa bateu em um balseiro e naufragou. Tinha quatro pessoas na embarcação, um pai, dois filhos e a esposa, e ele conseguiu salvar duas crianças, mas a mãe afundou”, informou o comandante dos Bombeiros em Cruzeiro do Sul, capitão José Oliveira.

O comandante informou que as equipes fizeram mergulhos até o início da noite de quarta, suspenderam temporariamente e retomaram na manhã desta quinta-feira (28).

“Não conseguimos encontrar devido ter muito balseiro submerso e a correnteza está forte e hoje [quinta,28] eles já estão lá, foram cedo e continuam com as buscas para ver se encontram”, acrescentou.

Os bombeiros ainda não tem informações sobre o nome e idade das outras pessoas que estavam na embarcação. Mas reforçou que todos foram resgatados com vida.

G1

Prefeitura de Rio Branco reestrutura comitês para melhor enfrentamento da covid-19

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A prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, assinou nesta quarta-feira, 27, dois novos decretos, de números 336 e 337, que foram publicados na edição desta quinta-feira, 28, no Diário Oficial do Estado (DOE). O primeiro promove a reestruturação do Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19. O segundo faz alterações em pontos do decreto de números 228, publicado em 24 de março, como medida de combate à pandemia de covid-19.

Um dos principais pontos que traz o decreto 336 é a nova estrutura e composição do Comitê que terá como coordenador o médico e ex-secretário municipal de Saúde, Osvaldo de Sousa Leal Júnior. Também compõem o comitê a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Secretaria de Estado de Saúde, Ministério Público do Estado do Acre, Universidade Federal do Acre, Conselho Regional de Medicina do Acre, Conselho Regional de Enfermagem do Acre, Regional de Farmácia do Acre, Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco.

Comitê de enfrentamento já realizará primeira reunião nesta quinta-feira tratando sobre assistência aos sintomáticos leves/Covid-19 na rede municipal de saúde.

Já o decreto 337, tem por objetivo de proporcionar mais transparência nas compras municipais. Ele traz alterações importantes no Comitê de Compras e Contratações Emergenciais. Entre essas, está a ampliação do universo de membros para a entrada de instituições externas à administração municipal.

Essa amplitude maior dará maior transparência e contribuições desses órgãos na análise dos processos.

Assim sendo, o comitê que é coordenado pela Secretaria Municipal de Finanças passa a contar com representantes da Câmara Municipal de Rio Branco, Conselho Municipal de Saúde, Associação dos Médicos do Acre, Conselho Regional de Farmácia do Acre e Sindicato dos Médicos do Acre, instituições externas à administração municipal.

Ascom

Lene Petecão sugere que prefeitura pague adicional de 40% a servidores que combatem a Covid

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A vice-presidente na Câmara Municipal de Rio Branco, vereadora Lene Petecão (PSD), apresentou indicação na manhã desta quinta-feira (28) à Mesa Diretora do parlamento para que a prefeita do Município de Rio Branco, Socorro Neri, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), realizem estudos da viabilidade de pagamento de Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública aos profissionais que estão no enfrentamento a Covid-19.

De acordo com a indicação de Lene Petecão, a prefeitura deve estudar a possibilidade de pagamentos a enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, garis, coveiros, entre outros que estão atuando nas unidades de saúde, hospitais e nas ruas no atendimento a pacientes durante o enfrentamento da pandemia de Covid–19.

A vereadora afirmou que é grave a crise sanitária e que causou outra crise, a financeira, e sugere uma gratificação temporária a ser paga aos profissionais correspondente a 40% de acréscimo ao salário bruto do servidor enquanto os mesmos estiverem prestando serviços diretamente relacionados ao enfrentamento da pandemia.

“A gratificação será atribuída mensalmente ao servidor apenas durante a vigência do estado de emergência”, diz.

Gonzaga pede tratamento especial para aposentar servidores que arriscam a vida durante pandemia

O deputado estadual Luiz Gonzaga (PSDB) protocolou junto à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre, na quarta-feira (27), projeto de lei que trata sobre a concessão de procedimento especial de contagem de tempo de serviço para aposentadoria aos servidores públicos estaduais que exerceram suas funções durante o período de calamidade pública no estado do Acre.

Para Luiz Gonzaga, os profissionais que estão arriscando a vida enfrentando a pandemia merecem tratamento diferente na contagem de tempo para sua aposentadoria por conta do alto risco que estão se expondo para servir ao Estado.

De acordo com o PL do deputado do PSDB na Assembleia do Acre, ficará autorizado o Estado, em caso de aprovação, a conceder a contagem em dobro do tempo de serviço para a aposentadoria aos servidores públicos que efetivamente exerceram seus cargos durante o período de calamidade pública no combate da pandemia de Covid-19, reconhecido pelo Decreto 5496 de 20 de Março de 2020.

Entre os profissionais que serão beneficiados com a aprovação da nova lei estão profissionais de saúde que atenderam a população nas unidades de saúde, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), nos hospitais públicos, hospitais de campanha e hospitais privados; servidores da Secretaria de Estado da Polícia Civil; da Polícia Militar; da Polícia Penitenciária; do Corpo de Bombeiros e instituto de Administração Penitenciária do Estado (IAPEN).

Delegado e agente responderão ação penal por cobrar R$ 1.500 para ‘ajudar’ vítima de furto

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O delegado de Polícia José Obetânio dos Santos e o agente Francisco Marcos Aragão Farias, vão responder ação penal pelo crime de corrupção passiva. A decisão é do juiz da 4ª Vara Criminal de Rio Branco Cloves Augusto Alves Cabral, que recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Publico Estadual contra o delegado e o policial.

Consta no inquérito instaurado pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, que no dia 15 de novembro de 2017, nas proximidades da Delegacia da 1ª Regional na Cadeia Velha, os réus foram procurados por uma vítima que teve um caminhão furtado em Rio Branco e, teriam solicitado R$ 1.500 para levantar informações sobre o paradeiro do veículo, que possivelmente estaria na cidade de Envira, no Amazonas.

No dia seguinte, Jair Alves Zumba teria feito a transferência do valor combinado para uma conta bancaria do delegado, mas por conta do não cumprimento do acordo, a vítima procurou a Corregedoria da Polícia Civil para denunciar o delegado e o agente.

Durante a fase de defesa preliminar, Francisco Marcos Aragão Farias disse que não recebeu nenhuma vantagem indevida e que foi o delegado José Obetânio que recebeu o dinheiro. Já o delegado, alegou que não houve crime e pediu a improcedência da ação penal, já que existia dúvidas nas declarações da vítima.

Mas ao analisar o caso, o juiz Cloves Augusto entendeu que, mesmo o dinheiro sendo devolvido, existem provas suficientes para a instauração da ação penal, ou seja, a produção de provas no âmbito da justiça. Na mesma decisão o magistrado determinou que os réus sejam citados para apresentaram resposta à acusação.

ContilNet