segunda-feira, 25 agosto 2025
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Deputado propõe criação de memorial para homenagear vítimas da Covid no Acre

O deputado estadual Chico Viga apresentou um projeto de lei que autoriza o governo do Estado a criar um memorial em homenagem às vítimas do novo coronavírus no estado.

“Estou entrando com esse projeto que só autoriza, e eu não o considero inconstitucional porque ele não está obrigando o governador a fazer, mas autorizando”, disse.

O deputado disse que o objetivo do memorial é impedir que a dor de milhares de famílias acreanas caia no esquecimento.

“Foram vidas, projetos e sonhos desfeitos para sempre. Nada será capaz de compensar essa tragédia que se abateu sobre a humanidade. Aos que ficam, cabe a continuação da vida, o reconhecimento e a homenagem das vidas interrompidas”, relatou pedindo a colaboração dos colegas parlamentares.

Governo Federal empenha e paga quase R$ 1,3 milhão de emendas do deputado Jesus Sérgio

O Governo Federal encaminhou na última semana para o deputado federal Jesus Sérgio (PDT) informações sobre os empenhos e pagamento de diversos recursos para o Acre, no valor total de quase R$ 1,3 milhão. E todos esses recursos são de origem de emendas parlamentares do deputado Jesus Sérgio.

Para a Defensoria Pública de Tarauacá, o deputado destinou R$ 150 mil, para a instituição adquirir dois veículos e equipamentos.

Já para o município de Cruzeiro do Sul foi empenhado o valor de R$ 500 mil, para ampliação do Hemonúcleo. E, já está na conta do Governo do Acre o valor de R$ 100 mil, para a compra de equipamentos do Hospital da Mulher e da Criança do Juruá.

Além disso, foi empenhado ainda o valor de R$ 539 mil para o município de Mâncio Lima. Esses recursos serão para aquisição de sacas de adubo de plantio; mudas de pimenta do reino clonal; mudas de café clonal; descascador para café e um secador cilíndrico rotativo.

” O empenho desses recursos é muito importante para o Acre. São obras importantes na saúde e que ajudarão a desenvolver a agricultura do Estado. Neste momento delicado na saúde e na economia estamos lutando por recursos para ajudar a população do nosso Estado”, destacou Jesus Sérgio.

Assessoria

Acre tem salto no número de infectados e registra 462 novos casos de Covid nesta quarta

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O estado do Acre registrou um salto no número de novos casos de coronavírus nesta quarta-feira (1). Segundo dados da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), o estado contabilizou mais 462 novos casos de pessoas infectadas pela Covid-19 nas últimas 24h.

Segundo o boletim epideliológico divulgado pela Sesacre, o número de infectados saltou de 13.253 para 13.715.

O salto no número de casos foi considerável, haja vista que o estado havia registrado 107 novos casos na terça-feira (30) e 88 na segunda-feira (29).

Vale ressaltar que o Acre já tem 7.500 pessoas curadas do novo coronavírus e que já receberam alta médica.

Acre registra mais 5 mortes por Covid nesta quarta-feira e chega a 370 óbitos

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), por meio do Departamento de Vigilância em Saúde, confirma, no boletim parcial desta quarta-feira, dia 1º de julho, mais 462 pessoas infectadas pelo novo coronavírus no estado nas últimas 24 horas. Desse modo, o número de infectados saltou de 13.253 para 13.715.

A Sesacre informa, ainda, que o número de mortes pela Covid-19 no Acre também teve um aumento nesta quarta, passando de 365 para 370. São 4 pessoas do sexo masculino e uma do sexo feminino, com idades entre 54 e 70 anos. Quatro são de Rio Branco e uma de Tarauacá.

Mais informações sobre os óbitos e outros dados serão divulgadas no boletim completo, a partir das 16 horas.

Ilderlei Cordeiro acolhe pessoas em vulnerabilidade social em Cruzeiro do Sul

10 pessoas que viviam nas ruas estão hospedadas em hotel

“Eu me via jogado no lixo, agora minha vida está mudando”. A forte declaração é de Evandro Carlos, que vivia nas ruas de Cruzeiro do Sul. Sem local para dormir e abusando do uso de drogas, hoje ele está tendo a oportunidade de mudar de vida ao ser um dos beneficiados pela parceria entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, Casa Reviver e o Hotel Cruzeiro.

Cerca de 10 pessoas que viviam em vulnerabilidade social nas ruas de Cruzeiro do Sul, estão hospedadas no local. A ação faz parte do compromisso do prefeito Ilderlei Cordeiro em garantir assistência à pessoas que estão em vulnerabilidade social e, com o período de pandemia, estavam expostas ao coronavírus. No local, elas tem acesso à banheiros, dormitórios, alimentação e estão recebendo atendimentos de médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais.

Se antes se sentia invisível, Evandro diz que hoje consegue até ter esperanças de ter uma vida melhor. “Agradecer a Deus por ter colocado o prefeito Ilderlei Cordeiro e ao pastor na nossa vida e ter nos tirado do mundo em que vivíamos excluídos pela sociedade e agora estamos nos sentindo alguém. Eu me via jogado no lixo, agora minha vida está mudando, tendo coisa que nunca tive na vida: um conforto, um lazer e respeito”, disse emocionado.

O abrigo é coordenado pelo pastor Elians Monteiro. Ele explica que foi feito um trabalho técnico de identificação destas pessoas. “O assistente social tem um papel fundamental, que é de identificar, abordar e encaminhar estas pessoas. Todo ser precisa de assistência, educação e ter seus direitos à educação e saúde garantidos. Estas pessoas tiveram as suas relações familiares e com a sociedade rompida, então é um projeto muito importante que atende todas estas esferas”, explica o pastor.

A Secretaria de Assistência Social já identificou 21 pessoas que tem o perfil para ser atendidas pelo programa, mas uma parte ainda rejeita o atendimento.

“Não tenho dúvidas que vamos conseguir trazer 100% desses moradores que precisam do atendimento que tem ocorrido aqui. É uma alegria saber que o amor na prática está funcionando através desta parceria da Prefeitura com a Casa Reviver e o Hotel Cruzeiro”, declarou o prefeito durante visita ao hotel na manhã desta terça-feira (30)

Assim como Evandro, a jovem Elizângela Dantas é uma das beneficiadas pelo programa e há duas semanas está hospedada no hotel. “Antes eu estava na rua, fumando, bebendo, dormindo em cima de um papelão. Agora estou aqui, tenho onde tomar banho, deitar, assistir TV. Tenho um teto para dormir, não tenho nem como dizer o tanto que estou feliz, sendo bem tratada deste jeito, limpa, sem usar nada aqui dentro”.

Além de proporcionar dignidade a estas pessoas, o prefeito Ilderlei se comprometeu em realizar o casamento de um casal que há três anos se conheceu nas ruas e hoje está no abrigo. Ao tomar conhecimento da história de amor e desejo de superar as drogas e reerguer a vida, Cordeiro se comprometeu a realizar a festa de casamento.

“Vamos documentar em cartório, fazer o casamento deles e vai ser uma coisa linda que vamos fazer pra este casal que vai ter a dignidade de um casamento e sua documentação. É um projeto como este que me faz estar realizado como prefeito, ver este trabalho social em que conseguimos levar dignidade à população”, comemorou Ilderlei.

Ascom

Neném cobra Gladson e Ulysses para agilizarem publicações de aposentadoria de militares

O deputado estadual Neném Almeida usou seu espaço na sessão da Assembleia Legislativa desta quarta-feira, 1, para fazer uma reclamação em relação aos militares do Acre, em especial, policiais e bombeiros. Neném disse que recebeu a demanda dos representantes da categoria.

“Venho defender os militares. Essa semana recebi a visita de um grupo de militares que me pediram que defendesse sua causa. A aposentadoria demora cerca de três meses para ser publicada no Diário Oficial, isso impede deles ser promovidos”, diz.

Almeida relatou que a publicação dessas aposentarias é necessária para que possa haver as devidas promoções na carreira militar.

“As promoções são em abril, agosto e dezembro. Quem está na ativa não pode ser promovido. Peço que o coronel Ulysses e o governador possam atender essa reivindicação. Nada mais justo que possa dar celeridade ao processo. Que eles possam olhar os militares da forma que eles merecem”, diz o parlamentar.

Doutora Juliana propõe criação de Programa de Atenção Especial ao Idoso durante isolamento social

Em tempos de calamidade pública, as pessoas que vivem em estado de vulnerabilidade têm sua situação agravada, principalmente no que diz respeito à violência doméstica. De acordo com dados e estatísticas de todo o Brasil, após a adoção do isolamento social, principal medida de enfretamento ao Covid-19, diversos efeitos colaterais, extremamente nocivos, têm atingido essa parcela – indefesa – da população, como é o caso dos idosos.

Preocupada com o grave cenário que assola o público da terceira idade, a deputada estadual Doutora Juliana (Republicanos/AC) pede que o Governo do Estado, em parceria com as Prefeituras e outras Instituições, crie um Programa de Atenção Especial ao Público Idoso durante o período de confinamento, de forma que as ações e políticas públicas voltadas para o referido grupo de pessoas sejam intensificadas.

Para demonstrar a dimensão do problema, a parlamentar aponta a subnotificação de denúncias de violência contra idosos no Acre, que, segundo dados do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Acre (CEDI/AC), apenas uma denúncia foi registrada durante todo o primeiro semestre, representando redução de 95% em relação às denúncias feitas em 2019.

A interpretação dos números e estatísticas resulta na triste realidade de que idosos possam estar sofrendo com a violência doméstica e, devido às barreiras para a realização das denúncias, vendo o horrendo ciclo criminoso se agravar dentro de seus próprios lares.

“Sabemos que a legislação brasileira já classifica os idosos como sujeitos de direitos especiais, com prioridades em diversos atendimentos. Ocorre que, diante da situação atípica que o mundo tem vivenciado, esse atenção especial deve ser potencializada, de forma a garantir a dignidade e proteção dos integrantes do grupo da melhor idade”, disse a republicana.

Na Indicação que será apresentada na Assembleia Legislativa do Acre nesta quarta-feira, 01/07, Doutora Juliana propõe que o Poder Executivo Estadual estabele diretrizes e promova medidas voltadas ao público idoso, como a prestação de assistência multiprofissional de saúde em domicílio ao idoso, prevenção e combate à violência doméstica/familiar e garantia da segurança alimentar.

Assessoria

Bolivianos vendem plasma pela internet para tratar Covid; prática ilegal alerta autoridades

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Governo lança campanha para incentivar doação voluntária no país

A Bolívia autorizou o uso de plasma sanguíneo para o tratamento de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, causador da covid-19. A iniciativa está validada no Guia para a Gestão da Covid-19, elaborado pelo Ministério da Saúde. Apesar de a compra e a venda de sangue serem proibidas no país, nas redes sociais, algumas pessoas estão pedindo recompensas em dinheiro e outros benefícios pela doação.

O Ministério da Saúde destaca que a venda de plasma sanguíneo é ilegal e está definida no Artigo 216 do Código Penal como crime contra a saúde pública. A punição varia de um a 10 anos de prisão.

O plasma sanguíneo é a porção líquida do sangue, que permanece após a remoção dos glóbulos vermelhos, plaquetas e outros componentes celulares do fluido.

Na Bolívia, após a aprovação da doação de plasma para o tratamento da covid-19, o governo nacional lançou a campanha “Sua Decisão Dá a Vida”, com o objetivo de incentivar as pessoas que venceram a covid-19 a doar plasma.

No entanto, as autoridades bolivianas têm recebido muitas denúncias de pessoas que anunciam nas redes sociais a doação de plasma em troca de dinheiro, pagamento de contas e dívidas, e até de carros e casas.

De acordo com o Guia do Ministério da Saúde, o plasma ou a imunoglobulina hiperimune consegue reduzir os sintomas e a mortalidade da covid-19, embora o anticorpo seja mais eficaz quando administrado precocemente.

“Os riscos da administração passiva de plasma convalescente (…) não podem ser deduzidos de outros estudos sem que se façam ensaios clínicos controlados de alta qualidade de evidência. Com pesquisas de evidências de menor qualidade, é possível inferir que é seguro, bem tolerado e associado à melhora no curso clínico”, diz o guia médico.

No entanto, um artigo científico citado pelo jornal boliviano La Prensa, escrito pelo embaixador boliviano da Ciência e Tecnologia, Mohammed Mostajo, e pelo imunologista molecular da Universidade da Califórnia (Estados Unidos), Leonardo Ferreira, alerta sobre os riscos da transfusão de plasma. Os especialistas afirmam que as evidências da terapia contra o novo coronavírus são mínimas e que os riscos são maiores em países em desenvolvimento como a Bolívia.

“Em cenários de escassos recursos de testes de patógenos transmitidos pelo sangue, poucas regulamentações em vigor, desinformação generalizada e estigma da doença, a terapia com plasma convalescente não regulamentada pode muito bem se tornar uma receita para uma nova epidemia de HIV”, afirmam Mostajo e Ferreira no artigo científico.

O diretor do Programa Nacional de Sangue do Ministério da Saúde, Ignacio Alurralde, informa quais são as características necessárias para que as pessoas possam doar o plasma sanguíneo. Os doadores devem ser pacientes recuperados que não apresentem sintomas de covid-19 há, pelo menos, 14 dias, além de testar negativo para o vírus. É criado um histórico de saúde dos doadores, com medição da pressão arterial, peso e altura, para descartar problemas respiratórios, circulatórios e gastroenterológicos.

Grávidas ou mulheres que tiveram mais de duas gestações e pessoas que fizeram transfusões de sangue anteriormente não podem doar. Estima-se que apenas 30% das pessoas recuperadas possam doar, uma vez que pessoas com comorbidades, idosos e menores de idade também não fazer doações.

Projeto de lei

A deputada Shirley Franco, do partido Unidade Democrática, elaborou um projeo de lei que propõe a doação de plasma para tratar pessoas com covid-19. A parlamentar explica que a doação não é obrigatória e que os doadores podem obter benefícios.

A ideia é estimular a população a doar. “Eles foram curados da covid-19 e também querem doar plasma. Como incentivo para essa doação, podem acessar descontos de até três meses em suas contas de serviços básicos, ou seja, água, eletricidade e telecomunicações”, diz a deputada.

Agência Brasil

Justiça nega pedido de sindicatos para afastar servidores da saúde que estão no grupo de risco

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O Tribunal Pleno Jurisdicional, que é composto pelos doze desembargadores do TJAC, negou o mandado de segurança impetrado por três sindicados, representando diversas categorias profissionais da área da saúde, para que os servidores que se enquadram no grupo de risco da COVID-19, sejam afastados automaticamente de suas funções. Os desembargadores consideraram que a análise de cada caso é medida razoável para se garantir o atendimento da população atingida pelo vírus e com isso, denegaram a segurança que pedia a nulidade da parte final de decreto governamental.

No pedido, os sindicatos alegam ser ilegal a disposição contida na parte final do inciso VII do artigo 3º do Decreto Governamental nº 5.496, de 20/03/2020, que dispõe sobre as medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Alegam ainda que, ao excepcionar os servidores da saúde da dispensa de comparecimento pessoal ao local de trabalho autorizada aos servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos ou com histórico de doenças incluídas no grupo de maior risco de mortalidade por COVID-19, o governador do Acre adota postura discriminatória.

No mesmo mandado de segurança os sindicatos dizem que o Estado do Acre estaria incorrendo em grave omissão ao não disponibilizar aos servidores da saúde, de forma adequada e em quantidade suficiente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), potencializando, o risco de contaminação dos trabalhadores.

O relator do processo, desembargador Roberto Barros, ao apresentar seu voto, enfatizou ser uma situação delicada. Ele diz que a determinação estatal, embora não tenha inserido os servidores da saúde pertencentes ao grupo de risco de mortalidade por COVID-19 na dispensa automática de comparecimento pessoal ao ambiente de trabalho, não vedou, em definitivo, que tais servidores pudessem ser favorecidos pela respectiva concessão. Ao contrário, permite que, diante da análise de cada caso concreto, tal grupo alcance a prerrogativa.

“Por certo, o funcionamento integral dos serviços de saúde se afigura, nesse momento, indeclinável para o efetivo combate da pandemia causada pelo coronavírus, de modo que o tratamento diferenciado a essa categoria revela-se absolutamente razoável, mormente quando preservada a possibilidade de dispensa do comparecimento pessoal dos servidores inseridos no grupo de risco, caso necessário, como fez o decreto estadual”, diz trecho do voto do relator.

Em relação ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos servidores da rede pública estadual de saúde, o relator ressaltou sobre as dificuldades incialmente enfrentadas pelo avanço súbito da pandemia e a procura generalizada desses materiais.

“Verifica-se que o Estado do Acre adotou, e continua adotando, medidas para garantir a segurança laboral dos referidos servidores. De fato, o acervo probatório constante nos autos aponta que o Poder Executivo tem atuado para garantir o estoque de materiais dessa natureza, medida reforçada pelo apoio do Ministério da Saúde, que encaminhou uma carga expressiva de EPIs para combate do novo coronavírus, o que foi amplamente divulgado pela imprensa”, diz outro trecho do voto.

O voto do relator foi seguido, à unanimidade, pelos demais membros da Corte Acreana de Justiça para denegar a segurança.

Ascom TJ

Justiça acreana concede pensão por morte a filho de soldado da borracha

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O autor sequer consegue fazer sua higiene pessoal sozinho, necessitando do auxílio contínuo da curadora para se alimentar, tomar seus medicamentos e fazer qualquer outro ato da vida civil

O Juízo da Vara Cível de Senador Guiomard concedeu pensão por morte a filho de soldado da borracha. O processo foi julgado procedente para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício previdenciário. A decisão foi publicada na edição n° 6.603 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 153 e 154) do último dia 29.

O juiz de Direito Afonso Brana antecipou os efeitos da tutela para determinar a implantação do benefício no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 350,00, a ser revertido ao autor em hipótese de descumprimento da decisão.

Segundo os autos, o pai do autor do processo recebia aposentadoria de soldado da borracha no valor de dois salários mínimos. Após seu falecimento, a sua mãe, como dependente, passou a receber a pensão por morte até a data de seu óbito, ocorrido em 2013.

O demandante alegou que era dependente do seu pai à época do óbito, pois já apresentava problemas psicológicos que o impossibilitava de realizar os atos da vida civil. Entretanto, a autarquia federal indeferiu a pensão administrativamente, afirmando que ao completar 21 anos de idade, perdeu a qualidade de dependente.

Decisão

O titular da unidade judiciária assinalou que o benefício buscado requer o preenchimento do requisito de dependência econômica em relação ao segurado instituidor, conforme previsto nos incisos do artigo 16 da Lei n° 8.213/91.

Ao avaliar o mérito, constatou-se que o requerente mesmo possuindo mais de 21 anos de idade, ostenta invalidez pelo diagnóstico de esquizofrenia residual, o que atende ao requisitos previstos no inciso I do artigo 16 da Lei de Benefícios. Atualmente, a doença encontra-se em remissão, mas mesmo assim, o autor não consegue fazer sua higiene pessoal sozinho, necessitando do auxílio contínuo da curadora para se alimentar, tomar seus medicamentos e fazer qualquer outro ato da vida civil.

O Termo de Curatela e laudo médico atestam o transtorno mental, com comprometimento do comportamento, bem como a incapacidade de reger a sua pessoa, isto é, não está apto a praticar atos da vida civil e atos jurídicos de forma completa e irreversível. Acrescente-se, ainda, a declaração da curadora: “ele tem esquizofrenia; desde o nascimento, sempre apresentou problemas de saúde e faz uso de seis medicamentos diariamente”.

“A dependência do autor é desde a infância e foi se agravando com o passar do tempo, entretanto a medicação utilizada serve pra deixa-lo calmo. Ele morava em um seringal em Plácido de Castro e sua família se mudou para Senador Guiomard em 1988. Iniciou o tratamento em 1993, quando precisou ser internado para tratamento. Nunca conseguiu trabalho devido a doença”, consta nos autos.

Deste modo, o magistrado afirmou que não resta dúvida que se trata de pessoa totalmente incapaz e a dependência econômica é presumida, sendo assim confirmada a concessão do benefício.