quinta-feira, 18 setembro 2025
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Ex-chefe do Detran tem recurso negado e é condenado por facilitar emissão de CNHs para reprovados no Acre

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Michel Messias Diniz foi condenado a mais de cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Defesa disse que vai recorrer de nova decisão.

A Justiça do Acre rejeitou o recurso de apelação e manteve a condenação do ex-chefe do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC), Michel Messias Diniz, a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, por facilitar a emissão de carteiras de habilitação para reprovados.

A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) que julgou a apelação de Diniz. O advogado do acusado, Gilliard Nobre, disse que já foi notificado da decisão e vai entrar com um novo recurso.

Segundo a Justiça, entre os anos de 2008 e 2009, Diniz era comissionado e, conforme a denúncia, facilitou a inserção de dados falsos no sistema do Detran em processos de habilitação de motoristas que não tinham passado na prova prática. Ele chegou a responder um processo administrativo e foi exonerado.

Em fevereiro deste ano, a 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o ex-servidor pelo crime. Além dos anos de reclusão, o ex-gestor foi condenado ao pagamento de 100 dias multa.

Manutenção da pena
Em uma nova decisão, o TJ-AC destacou que Diniz tinha inserido dados falsos no sistema de pelo menos 25 pessoas. O caso chegou à polícia após um funcionário de uma autoescola desconfiar do esquema.

Na apelação, o acusado alegou que não tinha como a denúncia confirmar a fraude porque não foram apresentadas provas dos fatos. Contudo, o relator do processo, desembargador Élcio Mendes, afirmou que a corregedoria do Detran identificou que o ex-servidor alterou prontuários de condutores no sistema.

Ainda segundo a Justiça, o ex-servidor teria, inclusive, feito alterações na própria Carteira Nacional de Habilitação (CNH), adicionando categorias sem as devidas provas e exames.

G1/AC

TSE divulga limites de gastos de campanha para candidatos a cargos de prefeito e vereador

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O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha será penalizado com pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, durantes as campanhas das eleições municipais de 2020. Os valores estabelecidos podem ser consultados no site do tribunal. Em breve, os limites serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas. Os limites podem ser consultados neste link.

De acordo com a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por índice que o substitua.

O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha será penalizado com pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

O limite de gastos engloba a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Contratos de seguros: Conheça os direitos e deveres característicos como consumidor

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Para esclarecer os direitos do consumidor nos seguros, é preciso compreender o que é um contrato de seguro e conhecer os direitos e deveres de ambas as partes nesse processo.

Embora não haja consonância entre autores no momento de definir o que é um Seguro, há uma uniformização entre os principais tratadistas, que define o conceito de seguro como:

“O seguro é a compensação , segundo as leis da estatística ou outros dados científicos, de um conjunto de riscos da mesma natureza, permitindo, mediante remuneração chamada prêmio ou cotização, fornecer, pela garantia mútua e nas condições fixadas, certas prestações em caso de realização de uma eventualidade suscetível de criar um estado de carência”.

Já a definição que consta no Código Civil, mais precisamente no Art. 757, diz que:

“Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.

Pelas definições expostas acima, é possível perceber a natureza bilateral do contrato de seguro, ou seja, há interesse mútuo entre as partes do acordo.

Dito isso, por sua natureza, há também direitos e deveres de ambas as partes, que tanto segurador, quanto segurado, são obrigados a cumprir, seguindo as normas do contrato definido.

Contratos de seguros: Direito e deveres característicos
Em uma apólice de seguros estão previstos, ou devem estar, as principais características referentes aos direitos e deveres de ambas as partes na relação comercial.

Começando pelos direitos previstos, são esses:

Direito de receber assistência contratada

A partir do momento em que a apólice é assinada, os direitos passam a valer, assim como os deveres, desde então as duas partes estarão sujeitas a cumprir o que foi previamente estabelecido no contrato.

Por ser um contrato de seguro, o segurado (Quem contrata), ganha todos os direitos que foram estipulados no documento.

Por isso quem deseja contratar um seguro, deve estar atento a todos as etapas da contratação, para saber quais são os seus direitos e deveres.

Ao ler o contrato antes de assinar, o cliente precise verificar: cláusulas, coberturas, riscos, demais condições que constarão no documento.

Dessa maneira será possível saber se o que está estipulado no contrato, abrange as necessidades do consumidor.

Direito de serem consultados sobre alterações contratuais

Acima foi mencionado que o contrato é bilateral, a partir disso, não é possível que haja alterações contratuais unilaterais.

As duas partes precisam estar cientes e concordar com as mudanças propostas ou que se façam necessárias.

Sem que haja comum acordo, não é permitido haver mudanças no contrato.

Um exemplo prático: Uma das partes faz uma alteração contratual que beneficia a outra parte, mesmo assim essa situação não é permitida e está sujeita à invalidez.

Fonte: Jornal Contábil

Pis/Pasep: Abono de até R$ 2.090 será liberado em breve

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Recentemente, o Governo Federal autorizou o saque do abono salarial disponibilizado através do Programa de Integração Social (PIS) e do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para os trabalhadores que tiveram registro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2019, bem como, em 2018, mas que, ainda não retiraram o valor.

Conforme disposto no documento, os saques serão liberados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, sendo assim, os nascidos em julho e agosto já podem sacar o abono.

A partir do dia 15 de setembro um novo lote será disponibilizado, contudo, para ter direito ao recebimento do benefício, é preciso se enquadrar em alguns requisitos, por exemplo, ter recebido em média dois salários mínimos mensais no período do ano-calendário.

O pagamento pode chegar à quantia de um salário mínimo vigente, que é de R$ 1.045,00.

Entretanto, o valor pode sofrer variações, uma vez que, se baseia no tempo de serviços prestados.

Deste modo, o valor integral será pago para aqueles trabalhadores que executaram as atividades formais durante 12 meses.

Em contrapartida, se o cidadão trabalhou somente por algum tempo inferior a um ano, o cálculo será proporcional, tendo em vista que o mínimo é de R$ 87,08 referente ao período de um mês em exercício.

Fonte: Jornal Contábil

Acusado de participar de racha que matou Jonhliane tem liberdade negada e permanece preso

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O estudante Alan Araújo, acusado de participar do racha que terminou com atropelamento e morte da servidora do Arasuper, Jonhliane Paiva, teve o pedido de relaxamento da prisão negado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri nesta quinta-feira (3).

Alan dirigia o carro modelo novo Fusca e participava de racha com a BMW conduzida por Icaro Pinto.

A defesa pediu medidas cautelares no lugar da prisão preventiva, uma vez que Alan não tem maus antecedentes, mas não foi aceito. Segundo o juiz, a prisão foi mantida “por permanecer os requisitos autorizadores da prisão preventiva, entre eles, a garantia da ordem publica”.

Para o magistrado, manter a prisão também assegura a aplicação da lei penal. Fato que sustentou a decisão foi a suposta fuga de Alan Lima do local do acidente, logo após o ocorrido entre a BMW e a motocicleta da vítima.

Alércio Dias tem falência renal, é impedido de viajar e segue em estado grave

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O estado de saúde do ex-deputado federal Alércio Dias não está nada bom. Dias apresentou problemas gastrointestinais e precisou ser internado às pressas no Hospital Santa Juliana.

A esposa de Alércio disse em grupos de Whatsapp que o seu marido teve uma necrose no intestino e o está 95% morto. “O coração está funcionando, mas os rins não”, disse.

Dias está sedado, pois sente muitas dores. Porém, os médicos negaram a possibilidade de Alércio ser transferido para fora do Acre em busca de tratamento.

“O caso dele é cirúrgico, o médico o abriu e fechou em seguida. Gostaria de pedir orações para o Alércio. Um abraço”, terminou.

Ex-servidor do Detran é condenado por inserir dados falsos no sistema

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O conjunto probatório não deixou dúvidas sobre a autoria do crime, que possui alto potencial ofensivo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, não dar provimento a apelação, mantendo a condenação de funcionário que inseria dados falsos em sistema do Departamento de Trânsito do Acre (Detran). A decisão foi publicada na edição n° 6.661 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 14).

O réu foi condenado por utilizar seu cargo para obter vantagem indevida, sendo configurada a continuidade delitiva, devido a comprovação de várias ocorrências ilícitas. Por isso, ele deve cumprir cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Entenda o caso

De acordo com os autos, foi apurado que enquanto ele ocupava o cargo de gerente da autarquia estadual, utilizou sua senha para inserir informações em processos da unidade, aprovando carteiras de habilitação de candidatos reprovados ou que sequer compareceram aos exames estabelecidos pela legislação de trânsito.

A denúncia partiu de um funcionário de uma autoescola, que ao tentar remarcar o exame de uma candidata, que teria sido reprovada em prova anterior, ela afirmou que já estava com a carteira de habilitação em mãos. Posteriormente, foi descoberto que a candidata obteve o documento sem a realização de exame prático. Nesse momento da averiguação policial, havia outros 24 casos semelhantes.

Decisão

No recurso, a defesa alegou que a denúncia não era capaz de comprovar a ocorrência dos delitos, pois não foram apresentadas as circunstâncias das infrações penais. No entanto, o desembargador Élcio Mendes, relator do processo, destacou os resultados das diligências da Corregedoria do órgão, que identificou o denunciado como responsável pelas alterações no sistema de prontuário de condutores, por meio de relatório, que anexou as telas do software utilizado no departamento de trânsito.

Inclusive, o funcionário alterou a sua própria carteira de habilitação, adicionando categorias para as quais não era habilitado e não possuía os exames obrigatórios. Contudo, posteriormente, o réu admitiu ter feito as alterações em sua CNH, porém justificando que as empreendeu em caráter experimental, para fazer um teste.

“Com efeito, o login e senha é a assinatura digital do funcionário, cabendo a ela a responsabilidade pelo uso. Neste caso, a acusação demonstrou que as alterações ocorreram com o login e senha do réu. Logo, sendo o suficiente para verificar a autoria e materialidade do crime imputado ao apelante”, concluiu o relator.

 

TCE multa prefeitos de Plácido e Manoel Urbano por causa de irregularidades

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu aplicar multas nos prefeitos de Plácido de Castro, Gedeon Barros, e Manoel Urbano, José Tanizio Sá, por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal em suas gestões frente ao Poder Executivo.

Gedeon e Tanizio são acusados de não realizar a recondução das despesas totais de pessoal ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O órgão controlador emitiu multa aos gestores no valor de R$ 14 mil reais.

O prazo para recolhimento da multa deve ser feito no prazo de 30 dias pelos gestores.

Alércio Dias está internado em estado grave na UTI do Santa Juliana

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A esposa do ex-deputado federal Alércio Dias comunicou no início da manhã desta quinta-feira, 3, que o pecuarista se encontra internado em estado grave de saúde em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Santa Juliana.

Na postagem em um grupo de whatsapp, Aurineide afirma que o ex-parlamentar, de 71 anos, foi acometido de um grave problema gastrointestinal e houve uma necrose no intestino. De acordo com a publicação, os rins pararam de funcionar e a possibilidade de uma UTI no ar não foi autorizada pela equipe médica. Alércio foi internado na unidade de saúde na última segunda-feira, e está desde terça em uma UTI.

A reportagem do ac24horas conversou por telefone a esposa. Chorando muito, ela confirmou a situação extremamente delicada de saúde e só conseguiu pedir oração ao ex-deputado federal.

Leia a declaração de Aurineide:

“Olá. Aqui é Aurineide, esposa do Alércio. Gostaria de informá-los que ele está na UTI em estado grave com problema gastrointestinal. Houve uma necrose no intestino e o mesmo está 95% morto. O coração está funcionando, mas os rins não. Ele está sedado, para que não possa sentir dor. Vimos a possibilidade de UTI no ar, mas a médica não deu autorização. O caso dele é cirúrgico, o médico o abriu e fechou em seguida. Gostaria de pedir orações para o Alércio. Um abraço”.

Ac24horas

Garis e bombeiros retiram entulhos e lixo do rio Acre, em Rio Branco

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Uma equipe formada por servidores da zeladoria da Prefeitura de Rio Branco e homens do Corpo de Bombeiros do Acre estão limpando nesta quinta-feira (3) as margens e leito do rio Acre aproveitando que o rio está vazio e os entulhos e lixo ficam mais fáceis se serem retirados.

O nível do rio Acre chegou a 1,47 metro no início da semana. Essa medicação já é considerada uma das mais baixas da história.