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Vereador João Paulo apresenta projeto que reconhece e protege cães e gatos comunitários em Rio Branco

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Na quarta-feira, 04 de fevereiro, o vereador João Paulo apresentou na Câmara Municipal de Rio Branco o Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário no município. A proposta tem como objetivo garantir bem-estar, saúde, proteção e direitos aos animais que vivem sob os cuidados coletivos da comunidade.

Autor da Frente Parlamentar de Cuidado aos Animais, criada em 2025, João Paulo destaca que o projeto busca enfrentar uma realidade comum nas cidades: a presença de cães e gatos que não possuem um tutor único, mas que estabelecem vínculos afetivos e de dependência com moradores, comerciantes e trabalhadores de determinadas áreas.

A proposta reconhece legalmente a figura do animal comunitário, diferenciando-a do abandono, e estabelece diretrizes para o cuidado responsável coletivo, com foco no respeito à vida, na saúde pública, no controle populacional humanitário e na corresponsabilidade entre poder público, comunidade e organizações da sociedade civil.

Entre os principais pontos do projeto estão a criação de um cadastro municipal de animais comunitários, a promoção de campanhas públicas de esterilização, vacinação, identificação e tratamento veterinário, além da proibição da apreensão ou remoção de animais comunitários saudáveis, identificados e com vínculo comprovado, salvo em situações específicas previstas em lei.

O texto também define as responsabilidades do poder público, que deverá implementar programas permanentes de cuidado animal, firmar parcerias com clínicas, universidades e organizações não governamentais, além de desenvolver ações educativas sobre guarda responsável. Já a comunidade e o cuidador principal passam a ter deveres claros, como garantir alimentação, abrigo, cuidados de saúde e manejo adequado dos animais.

A atuação do vereador João Paulo na causa animal é marcada por iniciativas anteriores. Em 2025, ele apresentou anteprojetos de lei voltados à implantação de uma Clínica Ambulatorial Pública Veterinária, destinada ao atendimento de animais em situação de rua e de famílias cadastradas no CadÚnico, além de proposta que prevê a celebração de convênios entre o Município, clínicas veterinárias privadas e o Hospital Veterinário da Universidade Federal do Acre (UFAC), com foco no atendimento gratuito ou subsidiado a famílias de baixa renda, protetores independentes e organizações de proteção animal.

Na justificativa do novo projeto, o vereador ressalta que a iniciativa foi motivada por debates promovidos no âmbito da Frente Parlamentar e por casos de grande comoção nacional, como o do cão Orelha, animal comunitário brutalmente morto, evidenciando a vulnerabilidade jurídica desses animais. Para João Paulo, a ausência de reconhecimento legal deixa animais e comunidades desamparados e dificulta a atuação preventiva do poder público.

“O projeto transforma indignação em ação legislativa. É uma medida moderna, ética e de saúde pública, que organiza o convívio entre pessoas e animais, protege vidas e fortalece políticas públicas de cuidado animal”, destacou o vereador.

A proposta segue agora para tramitação nas comissões da Câmara Municipal de Rio Branco.

Lei garante atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em Rio Branco e prevê multa em caso de descumprimento

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A Prefeitura de Rio Branco sancionou, na edição desta quarta-feira, 4, do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei Municipal nº 2.654, de 30 de janeiro de 2026, que altera a legislação já existente para assegurar atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia e estabelecer penalidades a estabelecimentos que não cumprirem a norma.

O texto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Tião Bocalom (PL). A nova lei modifica dispositivos da Lei nº 2.332, de 25 de setembro de 2019.

Pelas novas regras, o direito ao atendimento prioritário será concedido mediante apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de fibromialgia. O documento deverá ser emitido por profissional habilitado, conforme critérios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde (MS).

A legislação também determina que os estabelecimentos abrangidos pela norma afixem, em local visível, cartaz ou placa informando sobre o direito ao atendimento prioritário para pessoas com a condição.

Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades graduais. Na primeira autuação, o infrator receberá advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada multa equivalente a três Unidades Fiscais do Município de Rio Branco. Havendo nova infração, o valor da multa será dobrado a cada ocorrência, até o limite de 12 unidades fiscais por registro.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação no DOE.

Polícia indicia empresários por divulgação de conteúdo sexual no interior do Acre

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Imagem ilustrativa

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Sena Madureira, indiciou, na última terça-feira, 3, três pessoas, entre elas dois empresários, pelo crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, tipificado no artigo 218-C do Código Penal.

Conforme apurado no inquérito, a vítima havia encaminhado vídeos de caráter íntimo a um dos indiciados, que, sem autorização, repassou o material a terceiros. Uma das investigadas, motivada por sentimento de vingança, disseminou o conteúdo em grupos de WhatsApp da cidade e também o enviou a pessoas do convívio social e familiar da vítima.

Após tomar conhecimento dos fatos, a Polícia Civil instaurou procedimento investigativo e passou a rastrear os vestígios digitais deixados pelos envolvidos. As diligências realizadas, aliadas à perícia técnica, confirmaram a autenticidade dos vídeos e afastaram a hipótese de manipulação do material.

Com a conclusão das investigações e a reunião de elementos probatórios suficientes, os responsáveis foram formalmente indiciados. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis e a continuidade da persecução penal.

“A divulgação não autorizada de conteúdo íntimo constitui crime e acarreta graves consequências às vítimas, além de sujeitar os autores às sanções previstas em lei”, ressaltou a delegada Rivânia Franklin.

Com informações Ascom Polícia Civil

Sob gestão de Joabe, Câmara de Rio Branco é única do Acre a registrar retrocesso na transparência pública

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A Câmara de Vereadores de Rio Branco registrou um recuo de 26% no índice de transparência pública. Os dados foram coletados do Radar da Transparência Pública no Brasil. Segundo o levantamento, o parlamento da capital acreana, sob gestão do vereador Joabe Lira (União Brasil), foi o único do estado que apresentou retrocesso na transparência pública.

De acordo com o relatório, o índice de transparência da Câmara de Rio Branco caiu para 54,77%, com atendimento a apenas 66,67% dos critérios essenciais avaliados. Apesar de permanecer classificada no nível Intermediário, a variação negativa foi considerada expressiva em comparação ao avanço registrado por outras Casas Legislativas acreanas.

Enquanto Rio Branco apresentou queda, a maioria dos municípios ampliou o cumprimento das exigências de transparência. A Câmara Municipal de Epitaciolândia liderou o ranking estadual, com 91,51%, alcançando o nível Ouro após sair diretamente do patamar intermediário. Também receberam o selo Ouro as Câmaras de Xapuri (93,25%), Porto Acre (92,81%), Acrelândia (89,34%), Capixaba (90,80%), Brasileia (90,38%), Tarauacá (87,92%), Senador Guiomard (87,81%), Jordão (87,46%), Assis Brasil (87,16%), Plácido de Castro (86,67%) e Bujari (85,59%), todas com 100% dos itens essenciais atendidos.

No nível Prata ficaram as Câmaras de Porto Walter (84,70%), Mâncio Lima (82,36%), Feijó (81,62%), Cruzeiro do Sul (80,43%), Manoel Urbano (78,99%), Marechal Thaumaturgo (75,94%) e Santa Rosa do Purus (75,98%), também com atendimento integral aos critérios essenciais.

Sena Madureira foi classificada no nível Intermediário, com índice de 71,74%, embora tenha cumprido todos os itens essenciais avaliados pelo levantamento.

Além de Rio Branco, apenas o município de Rodrigues Alves apresentou índice considerado baixo, com 36,80% de transparência e 28,57% dos critérios essenciais atendidos. No entanto, diferentemente da capital, o resultado representa melhora em relação à avaliação anterior, mantendo o município no nível Básico.

Deputado cobra convocação urgente de aprovados do Idaf e defende aumento do incentivo ao futebol acreano para R$ 2 milhões

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Durante sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), nesta quarta-feira, 4, o deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD) apresentou preocupações relacionadas a duas pautas consideradas prioritárias para Rio Branco e para o desenvolvimento do estado: a convocação de profissionais do cadastro de reserva do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) e o aumento dos recursos destinados à lei de incentivo ao futebol acreano.

O parlamentar destacou que o prazo de validade do cadastro de reserva do Idaf se encerra em 30 de março de 2026, o que, segundo ele, exige urgência por parte do governo estadual na convocação dos aprovados. Eduardo Ribeiro afirmou que já existe solicitação do diretor-presidente do órgão para o chamamento de cerca de 50 a 60 profissionais, ressaltando a importância desses servidores para o fortalecimento da produção, da indústria e da exportação no Acre.

“O Estado precisa da convocação desses profissionais para que a gente consiga melhorar os índices da economia e da exportação. O prazo do concurso está próximo do fim e é necessário que a Secretaria de Administração tome as providências o quanto antes”, afirmou o deputado.

O deputado cobrou celeridade do Executivo estadual e destacou a necessidade de medidas imediatas para evitar a perda da validade do cadastro de reserva. “A gente precisa que essas atitudes sejam tomadas com urgência para que a Secretaria de Administração possa realizar a convocação desses profissionais e reforçar o serviço público acreano”, completou Ribeiro.

“A gente precisa que essas atitudes sejam tomadas o quanto antes para que a Secretaria de Administração possa estar realizando a convocação desses profissionais para ajudar no serviço público acreano”, destacou Ribeiro.

Ribeiro também chamou atenção para a necessidade de discussão e votação da lei de incentivo ao futebol acreano logo no início dos trabalhos legislativos. Ele lembrou que, no ano passado, foram destinados R$ 1,5 milhão ao setor, e defendeu que o novo valor seja ampliado para, no mínimo, R$ 2 milhões, com foco no fortalecimento dos clubes, na formação de atletas das categorias de base e na promoção do esporte como ferramenta social.

“O futebol acreano tem avançado, com clubes mais estruturados e investindo na base. Precisamos pensar em um incentivo maior para apoiar nossos jovens e fortalecer o esporte como instrumento de inclusão e desenvolvimento”, finalizou.

Quadra esportiva em Rio Branco recebe nome do médico acreano Márcio Bestene, vítima do acidente aéreo com a Chapecoense em 2016

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A Prefeitura de Rio Branco oficializou a denominação de “Doutor Márcio Bestene Koury” para a quadra poliesportiva localizada na rua Jorge Amado, s/nº, no Conjunto Bela Vista. A medida foi sancionada pelo prefeito Tião Bocalom (PL), por meio da Lei Municipal nº 2.653, de 30 de janeiro de 2026, publicada na edição desta quarta-feira, 4, do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o texto legal, aprovado pela Câmara Municipal, o espaço esportivo passa a levar o nome do médico acreano em caráter definitivo. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Márcio Bestene Koury morreu em 2016 no acidente aéreo que vitimou jogadores, dirigentes e integrantes da delegação da Associação Chapecoense de Futebol, durante viagem para a Colômbia, onde o clube catarinense disputaria a final da Copa Sul-americana. O episódio que vitimou fatalmente 71 pessoas e deixou apenas seis sobreviventes, repercutiu nacional e internacionalmente.

Márcio Bestene era filho da professora Nabiha Bestene e do sociólogo Hélio Koury. Ele também era sobrinho do ex-deputado estadual do Acre, José Bestene e primo do vice-prefeito de Rio Branco, Alysson Bestene.

Governo divulga resultado final da prova objetiva de seletivo da Educação

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), divulgou nesta quarta-feira, 4, o resultado final da prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais da educação. A publicação consta no Edital nº 007 SEAD/SEE, publicado no Diário Oficial.

O resultado contempla candidatos classificados para atuação em diferentes áreas do programa Aprender é o Caminho, incluindo Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas, Linguagens e Educação Física, além das vagas destinadas ao programa Caminhos da Educação no Campo, voltado ao atendimento de estudantes da zona rural.

A listagem apresenta o desempenho dos candidatos com a pontuação obtida, classificação geral e, quando aplicável, a classificação destinada a pessoas com deficiência (PCD), distribuídas conforme o cargo e o município de atuação, abrangendo localidades como Rio Branco, Assis Brasil, Manoel Urbano, Porto Acre, Brasileia, entre outras.

O PSS tem como objetivo suprir demandas temporárias da rede estadual de ensino, garantindo a continuidade das atividades pedagógicas e fortalecendo a oferta educacional em todo o estado, inclusive em regiões de difícil acesso.

Os candidatos devem acompanhar as próximas publicações oficiais referentes ao certame, que poderão incluir convocações, orientações para apresentação de documentos e demais etapas necessárias para eventual contratação.

Lei do licenciamento ambiental entra em vigor com ações no STF

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) começou a vigorar nesta quarta-feira (4) depois de completar 180 dias desde que foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesse período, o Congresso Nacional derrubou os vetos e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os processos na Corte foram iniciados por partidos políticos e organizações socias que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da Lei Geral. Nos pedidos à justiça, os requerentes apontam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), em vigor por ter tido origem em uma medida provisória que visava complementar a Lei Geral.

“Esse novo arcabouço normativo implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas da rede de organizações sociais e ambientais Observatório do Clima.

Insegurança jurídica

Segundo integrantes da rede, há mudanças tão graves promovidas pelas duas leis que geram mais insegurança jurídica, em vez de tornar a legislação existente mais eficiente.

São exemplos os artigos que dispensam, por exemplo, a avaliação do impacto ambiental ou permitem um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto.

Na análise da diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, Maria Cecília Wey de Brito, um licenciamento envolve etapas, análises sucessivas e diferentes momentos de avaliação. Quando essas etapas são eliminadas todo o conhecimento que poderia aprimorar um projeto ou até impedir sua execução em benefício da sociedade é simplesmente descartado.

“Se a intenção fosse discutir licenciamento para inovar, melhorar procedimentos ou até fortalecer os órgãos licenciadores o caminho deveria ser o da escuta. Não o do atropelo, como ocorreu aqui. Não adianta dizer que o projeto de lei do licenciamento está há anos no Congresso: estar lá não significa estar sendo debatido, muito menos com a sociedade”, diz.

Há ainda dispositivos que transferem competências da União para órgãos licenciadores vinculados aos governos estaduais e municipais. “É uma omissão regulatória porque a lei geral tinha que trazer regras básicas e diretrizes. No mínimo, ter isso em uma regulamentação, um decreto presidencial ou principalmente uma resolução do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente], e não é o caso. Então, nós vamos ter uma fragmentação normativa”, argumenta Suely Araújo.

Violação de direitos

A própria regulamentação promovida pela Lei da Licença Ambiental Especial é questionada nos pedidos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ao flexibilizar o processo a ‘empreendimento estratégico’, sem definir de forma técnica o que caracteriza essa classificação especial. As análises serão realizadas caso a caso – duas vezes ao ano – por comissão de governo, a ser constituída.

De acordo com Ricardo Terena, coordenador do Departamento Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), esses termos podem implicar em violação de direitos dos povos indígenas e comunidades quilombolas, ao patrimônio cultural e até de saúde pública uma vez que estabelecem o prazo de um ano para tramitação de todo o processo de licenciamento, prejudicando a análise adequada.

“A gente considera um prazo muito pequeno para a realização de qualquer consulta livre prévia e informada. Nem todos os povos têm um protocolo específico para isso, o que já é um primeiro empecilho e dificulta. Sendo que quando não se tem, realmente tem que fazer uma escuta de qualidade daquela comunidade para entender efetivamente quais são os impactos que aquele empreendimento vai ter no território e como isso vai influenciar a cultura dentro daquela comunidade”, enfatiza.

Regulamentação

Outra ameaça aos direitos constitucionais dos povos indígenas é o não reconhecimento de territórios sem regulamentação nos artigos das novas leis, o que para as organizações representativas contradiz inclusive decisões anteriores do próprio STF, baseadas na jurisprudência crida a partir do julgamento que determinou a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009.

“Foi quando ficou claro que a regulamentação é um procedimento apenas para reconhecimento do Estado. Não se trata efetivamente da constituição de uma comunidade, da constituição de um direito específico, é apenas um reconhecimento”, explica Ricardo Terena.

Para os povos tradicionais, isso implica uma dupla violação dos direitos constitucionais quando o Estado não cumpre o prazo de cinco anos para a demarcação das terras indígenas estabelecido na lei maior brasileira e posteriormente desconsidera esses territórios para a finalidade do licenciamento ambiental. “As terras indígenas não foram todas demarcadas durante esse período. E hoje a gente tem essa vacância gigantesca”, salienta.

Andamento processual

As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (7913/7916 e 7919) foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025, alguns dias após a derrubada dos vetos presidenciais sobre a Lei Geral, em 27 de novembro.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi designado relator dos três processos e, antes do fim do Ano Legislativo de 2025, solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República e também informou ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação.

Embora nas argumentações apresentadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) os partidos e associações tenham solicitado medidas cautelares como a suspensão do efeito da lei até o julgamento dos processos, ainda não houve manifestação por parte do STF.

“Não dá para demorar anos na análise [da inconstitucionalidade] de uma lei como essa, porque ela já estará produzindo efeitos muito negativos e sem possibilidade de retorno em muitas decisões. Então, é fundamental a agilidade na questão da medida cautelar para gerar decisões em caráter liminar, que suspendam temporariamente até a análise definitiva da Corte”, finaliza Suely Araújo.

EBC

Câmara aprova projeto que cria 17,5 mil cargos federais e amplia vagas na educação

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 3, o Projeto de Lei nº 5874/25, que cria cerca de 17,5 mil cargos no Poder Executivo Federal, sendo 16 mil destinados ao Ministério da Educação (MEC) e outros 1.500 ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e segue agora para análise do Senado Federal.

O texto aprovado em Plenário é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Átila Lira (PP/PI), que unifica conteúdos de outros três projetos do governo federal. Entre as mudanças está a reestruturação de carreiras administrativas e a criação da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE), que reunirá profissionais de áreas como administração, contabilidade, biblioteconomia e arquivologia. Ao todo, 6.938 cargos vagos dessas especialidades serão transformados para a nova carreira, com remuneração composta por vencimento básico e pela Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE), vinculada ao desempenho individual e institucional.

A proposta também estabelece novos critérios para progressão e avaliação funcional, além de prever reajustes salariais e mecanismos de compensação para servidores que tiverem redução remuneratória após a migração para as novas carreiras. No topo, os salários poderão alcançar cerca de R$ 15,8 mil a partir de abril de 2026.

Outro ponto relevante é a criação de cargos para instituições federais de ensino. Serão 9.587 vagas para professores do ensino básico, técnico e tecnológico e 4.286 para técnicos em educação voltados a novos campi dos institutos federais. Além disso, o projeto prevê a redistribuição de 3.800 cargos de professores do magistério superior, 2 mil cargos técnicos e 2.490 vagas de analistas em educação. O preenchimento dependerá da existência de infraestrutura adequada e da disponibilidade orçamentária.

A proposta ainda altera as regras para escolha de reitores e vice-reitores de universidades federais, extinguindo a lista tríplice e tornando obrigatória a eleição direta na comunidade acadêmica, com definição do peso de votos por colegiado específico, respeitando a autonomia universitária.

Entre as novidades, o projeto cria o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), um novo incentivo de qualificação com percentuais que variam de 10% a 75% do vencimento básico, conforme o nível de escolaridade e competências comprovadas pelo servidor. O benefício poderá ser concedido a até 75% dos técnicos-administrativos de cada instituição.

O texto também regulamenta regimes especiais de plantão e turnos alternados para servidores regidos pela Lei 8.112/90, autoriza jornadas diferenciadas em situações de emergência e desastres para profissionais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA), destinada a servidores não contemplados por carreiras estruturadas.

Segundo o governo federal, o impacto orçamentário do conjunto das medidas pode alcançar R$ 4,16 bilhões em 2026 e cerca de R$ 5,6 bilhões em 2027 e 2028. Há ainda previsão de reajustes em categorias específicas, como médicos e médicos-veterinários técnico-administrativos em educação, e aumento progressivo do bônus de eficiência para aposentados e pensionistas.

O ministro da Educação, Camilo Santana, comemorou a aprovação do projeto e afirmou, em vídeo publicado nas redes sociais: “Eu queria agradecer a todos os deputados federais pela aprovação desse projeto que agora vai para o Senado Federal, e eu não tenho dúvidas que o Senado também vai aprovar pela importância desses projetos para a educação brasileira”.

Sine oferta mais de 400 vagas de emprego para o Acre nesta quarta-feira

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O Sistema Nacional de Emprego do Acre (Sine) oferta 416 vagas, sendo 28 delas exclusivas para Pessoas Com Deficiência (PCD), em diversas áreas nesta quarta-feira (4) em Rio Branco.

O atendimento pode ser feito presencialmente ou por telefone.

O candidato à vaga deve atualizar o seu cadastro no Sine-AC. Aqueles que não tiverem cadastro na instituição devem levar os seguintes documentos:

Carteira de Trabalho
Identidade/CPF
Título de Eleitor
Comprovante de escolaridade
Endereço

As vagas são rotativas, ou seja, são disponibilizadas para o dia, podendo não estar mais disponíveis para o dia seguinte. O Sine se responsabiliza por encaminhar cinco pessoas, no perfil solicitado pelo empregador, para que ele possa escolher qual vai preencher a vaga.