O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) afastou uma decisão de primeira instância que determinava à Prefeitura de Rio Branco a emissão de documentos favoráveis à empresa Rizzo Parking And Mobility, concessionária responsável pela operação da Zona Azul na capital. O entendimento foi firmado por unanimidade pela Primeira Câmara Cível.
A controvérsia surgiu a partir de uma ação movida pela empresa para produção antecipada de provas relacionadas ao contrato de concessão do estacionamento rotativo. Entre os pedidos atendidos inicialmente pela Justiça estava a apresentação, por parte do Município, de documentos que atestassem o cumprimento contratual da concessionária e a emissão de um atestado técnico sobre sua atuação.
Ao analisar o recurso apresentado pela Prefeitura, o desembargador Lois Arruda, relator do processo, concluiu que a determinação extrapolava os limites da produção antecipada de provas. Segundo o magistrado, esse tipo de procedimento tem como finalidade apenas a obtenção e preservação de elementos probatórios, sem antecipar conclusões sobre o mérito da disputa.
Na decisão, o Tribunal também considerou que a emissão de um documento reconhecendo o cumprimento integral do contrato poderia produzir efeitos antes da conclusão das perícias e das demais etapas processuais. Além disso, o atestado poderia ser utilizado pela empresa em futuras licitações públicas.
O julgamento ocorreu enquanto segue em tramitação o processo principal que discute a execução do contrato da Zona Azul. A disputa envolve alegações da concessionária sobre desequilíbrio econômico-financeiro e apontamentos da Prefeitura relacionados ao cumprimento das obrigações contratuais. Em paralelo, o caso também é alvo de apurações administrativas e de investigação por parte do Ministério Público do Acre.
Com a decisão da Primeira Câmara Cível, a Prefeitura de Rio Branco deixa de ser obrigada a emitir os documentos determinados pela primeira instância, enquanto o processo continua em andamento na Justiça.
