TJAC mantém condenação do Bradesco por descontos indevidos em benefício de aposentado e indenização de R$ 5 mil
Por Wesley Tavares, para a Folha do Acre
Uma decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (1º), manteve o reconhecimento da inexistência de um contrato de empréstimo consignado atribuído a um aposentado e confirmou a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O processo teve origem em uma ação movida por Isaias Pinheiro de Oliveira, que alegou não ter contratado o empréstimo consignado que resultou em descontos em seu benefício previdenciário. Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que o banco não apresentou provas suficientes para demonstrar a regularidade da contratação.
De acordo com o acórdão, documentos unilaterais e imagens de telas internas do sistema bancário não foram considerados suficientes para comprovar a manifestação de vontade do consumidor. A decisão destaca que não foi apresentado contrato apto a demonstrar a contratação válida do empréstimo.
O colegiado também manteve o entendimento de que os descontos realizados no benefício previdenciário configuraram dano moral indenizável, especialmente por atingirem verba de natureza alimentar destinada à subsistência do aposentado.
Além da indenização de R$ 5 mil, o Tribunal confirmou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, seguindo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 929.
O recurso apresentado pelo Banco Bradesco foi acolhido apenas parcialmente para determinar a compensação entre os valores eventualmente depositados na conta do consumidor e as quantias cobradas por meio dos descontos considerados irregulares.
A decisão foi proferida por unanimidade pela Primeira Câmara Cível do TJAC, sob relatoria do desembargador Elcio Mendes, conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira.
